| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA LIMPEZA PÚBLICA - GARI). |
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ed E Ae ESTADO DO TOCANTIONS N%Z, “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VAL o R Ag E) ga: e ás PROJETO DE LEI Nº. 07/2013, de 15 de fevereiro “Autoriza o pagamento de Gratificações day” outras providencias”: O Prefeito Municipal de São Valério - To. Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério, aprovou e eu sanciono a presente lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificações aos servidores - Auxiliar de Serviços Gerais, que desempenha as funções de limpeza pública “GARI”. Art. 2º — As Gratificações autorizadas no artigo anterior serão de 50 % (cinquenta por cento), do salário bruto atual recebido pelo servidor: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros em primeiro de fevereiro de 2012 e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins aos quinze dias do mês de fevereiro de 2018.