| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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Projeto de Lei nº 01/2013, de 15 de janeiro de 2013. “Dispõe sobre a fixação e concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal” A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As diárias para as despesas com alimentação e hospedagens quando em viagens no interesse da administração municipal, ficam fixadas, a partir desta lei, da forma a seguir: 1) Para viagens em cidades do interior do Estado do Tocantins e de outros Estados da Federação: a) Prefeito e Vice-Prefeito — R$ 150,00 b) Secretários Municipais - R$ 120,00 c) Diretores de órgãos, Encarregados e Assessores - R$ 100,00 d) Demais servidores - R$ 80,00 II) Para viagens à Palmas e outras capitais de Estados: e) Prefeito e Vice-Prefeito — R$ 300,00 f) Secretários Municipais - R$ 200,00 g) Diretores de órgãos, Encarregados e Assessores - R$ 150,00 h) Demais servidores -R$ 120,00 ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE II) Para Brasília: i) Prefeito e Vice-Prefeito — R$ 500,00 j) Secretários Municipais - R$ 400,00 k) Diretores de órgãos, Encarregados e Assessores - R$ 250,00 1) Demais servidores - R$ 200,00 Art. 2º - Será pago o valor corresponde a uma diária completa para cobrir despesas com duas refeições e um pernoite. E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir: 25%, para fazer face ao pagamento de apenas uma refeição; 50%, para fazer face ao pagamento de duas refeições; 75%, para fazer face ao pagamento de uma refeição e um pernoite. Art. 3º - Não está incluído no valor da diária as despesas com transporte. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São