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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9

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Projeto de Lei nº 01/2013, de 15 de janeiro de 2013.
“Dispõe sobre a fixação e concessão de
diárias no âmbito do Poder Executivo
Municipal”
A Câmara Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - As diárias para as despesas com
alimentação e hospedagens quando em viagens no interesse da
administração municipal, ficam fixadas, a partir desta lei, da forma a
seguir:
1) Para viagens em cidades do interior do
Estado do Tocantins e de outros Estados da Federação:
a) Prefeito e Vice-Prefeito — R$ 150,00
b) Secretários Municipais - R$ 120,00
c) Diretores de órgãos, Encarregados e
Assessores - R$ 100,00
d) Demais servidores - R$ 80,00
II) Para viagens à Palmas e outras capitais
de Estados:
e) Prefeito e Vice-Prefeito — R$ 300,00
f) Secretários Municipais - R$ 200,00
g) Diretores de órgãos, Encarregados e
Assessores - R$ 150,00
h) Demais servidores -R$ 120,00
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
II) Para Brasília:
i) Prefeito e Vice-Prefeito — R$ 500,00
j) Secretários Municipais - R$ 400,00
k) Diretores de órgãos, Encarregados e
Assessores - R$ 250,00
1) Demais servidores - R$ 200,00
Art. 2º - Será pago o valor corresponde a
uma diária completa para cobrir despesas com duas refeições e um
pernoite. E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir:
25%, para fazer face ao pagamento de
apenas uma refeição;
50%, para fazer face ao pagamento de
duas refeições;
75%, para fazer face ao pagamento de uma
refeição e um pernoite.
Art. 3º - Não está incluído no valor da
diária as despesas com transporte.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São

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