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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaUNIFICA E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, COM NÍVEIS IGUAIS PARA CARGOS COM A MESMA DENOMINAÇÃO E NOVOS PADRÕES/REFERÊNCIAS, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVADO
Em sessão vs 40)
À Secretári rovidências
LL Es
Data Presidenta
Poder Legislativo Municipal de São Valério
Palácio Antônio José de Carvalho
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.03/2017 DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
“Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de São Valério — TO,
com níveis iguais para cargos com a mesma
denominação e novos padrões/referências,
cria cargos e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, em especial das outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e seu Presidente promulga
a seguinte Resolução, nos seguintes termos:
RESOLVE
Art. 1º - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Valério, nele
incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ha
1º de janeiro de 2017,
Art. 2º - Os padrõesireferências dos cargos de provimento efetivo, as criações
constantes do Quadro de Pessoa! da Câmara Municipal de São Valério, terão escala de ordem
crescentes, a princípio, Iniciados pelo padrão |:
PADRÃO/REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL - R$
I 937,00
Art. 3º - As criações, reformulações, denominações, os números de vagas, os níveis, os
padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento em Comissão e de
provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS | e Il que são partes integrantes desta lei.
|- As vagas criadas nesta lei (anexo |l) são de provimento efetivo, sendo preenchidas
via concurso público, tão logo seja possível sua realização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporam-se e revogam-se as
disposições em contrário.
Cumpra-se! Registre-se! Publique-se!
Plenário Vereador Abel de Castro Primo, os 90 dias do mês de Agosto do een 2017
ne
Silvonete Lopes dos
Presidente da Câmara Municipal de São Valério - TO
Avenida Minas Gerais, s/n, setor Aeroporto, CEP 77.390,00, São Valério —- TO;
Tel; 63 — 3359 — 145,
Ld
ç
Poder Legislativo Municipal de São Valério
Palácio Antônio José de Carvalho
ANEXO Il DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2017, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO.
NºDE VAGAS |PADRÃO/
DENOMINAÇÃO dio SALÁRIO
Auxiliar Administrativo 01 (uma) ] | 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG- Vigia |02 (duas) T [837,00 |
Plenário Vereador Abe! de Castro Primo, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2017.
Stars O ad
Presidente da Câmara Municipal de o TO
Avenida Minas Gerais, s/n, setor Aeroporto, CEP 77.390,00, São Valério — TO;
Tel: 63 — 3359 — LAS.

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