| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | UNIFICA E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, COM NÍVEIS IGUAIS PARA CARGOS COM A MESMA DENOMINAÇÃO E NOVOS PADRÕES/REFERÊNCIAS, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVADO Em sessão vs 40) À Secretári rovidências LL Es Data Presidenta Poder Legislativo Municipal de São Valério Palácio Antônio José de Carvalho PROJETO DE RESOLUÇÃO N.03/2017 DE 30 DE AGOSTO DE 2017. “Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Valério — TO, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências, cria cargos e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, constitucionais, em especial das outorgadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução, nos seguintes termos: RESOLVE Art. 1º - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros desta Lei retroagirão ha 1º de janeiro de 2017, Art. 2º - Os padrõesireferências dos cargos de provimento efetivo, as criações constantes do Quadro de Pessoa! da Câmara Municipal de São Valério, terão escala de ordem crescentes, a princípio, Iniciados pelo padrão |: PADRÃO/REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL - R$ I 937,00 Art. 3º - As criações, reformulações, denominações, os números de vagas, os níveis, os padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento em Comissão e de provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS | e Il que são partes integrantes desta lei. |- As vagas criadas nesta lei (anexo |l) são de provimento efetivo, sendo preenchidas via concurso público, tão logo seja possível sua realização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporam-se e revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se! Registre-se! Publique-se! Plenário Vereador Abel de Castro Primo, os 90 dias do mês de Agosto do een 2017 ne Silvonete Lopes dos Presidente da Câmara Municipal de São Valério - TO Avenida Minas Gerais, s/n, setor Aeroporto, CEP 77.390,00, São Valério —- TO; Tel; 63 — 3359 — 145, Ld ç Poder Legislativo Municipal de São Valério Palácio Antônio José de Carvalho ANEXO Il DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2017, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO. NºDE VAGAS |PADRÃO/ DENOMINAÇÃO dio SALÁRIO Auxiliar Administrativo 01 (uma) ] | 937,00 Auxiliar de Serviços Gerais - ASG- Vigia |02 (duas) T [837,00 | Plenário Vereador Abe! de Castro Primo, aos 30 dias do mês de Agosto do ano de 2017. Stars O ad Presidente da Câmara Municipal de o TO Avenida Minas Gerais, s/n, setor Aeroporto, CEP 77.390,00, São Valério — TO; Tel: 63 — 3359 — LAS.