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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Autoria

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APROVADO
Sessão de 73, //|
pi aperotária in
Data B, idanta
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DF SÃO VALÉRIO
PROJETO DE LEI Nº 019/2017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Autoriza abertura de Crédito adicional
Suplementar para a Câmara Municipal de
São Valério — TO e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a Seguinte Lei:
reais e cinquenta e seis centavos), destinados ao reforço das dotações
ens fixas - Pessoal - R$ 12.000,00
3.3.90.14 - Diárias — Pessoal Civil = R$ 2.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo — R$ 4.106,56
Valor R$ 18.106,56
Art. 2º. Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, serão
utilizados recursos previstos no 8 1º, do artigo 43 da lei 4.320/64, detalhados no
decreto de abertura de crédito.
Si1º-o detalhamento dos créditos previstos nesta lei, conterá como fonte
Fecursos, conforme a seguir:
— Crédito resultantes da anulação de dotações consignadas no Orçamento
vigente no valor de R$ 18.106,56 (dezoito mil, cento e seis reais e cinquenta e seis
centavos)
8 2º - Os Recursos oriundos da anulação de dotação, serão detalhados no decreto
e discriminados as dotações conforme este Projeto de Lei.
Ns
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 08 dias do
mês de Novembro de 2017.
Senhor Presidente,
a
ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALÉRIO
Senhores Ve R
Pelo presente, encaminho à iação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei Nº
019/2017, que ““Autoriza abertura de Crédito adicional Suplementar para a Câmara
Municipal de São Valério - TO e dá cutras providências”
A referida aprovação, faz-se necessário haja vista que o Orçamento previu que o
duodécimo anual do Legislativo, atingiria a monta de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e
um mil reais), porém, houve majoração no duodécimo, o que elevara o recebimento anual
de R$ 639.106,56 (seiscentos e trinta e nove mil, cento e seis reais e cinquenta e seis
centavos), sendo necessário a referida readequação;
Diante do exposto, solicito de Vossa Excelência e Seus Dignos Pares, voto favorável à
aprovação da inclusa propositura.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais membros dessa
Corte, os protestos de estima e consideração.
Requeiro ainda, que o mesmo seja apreciado em Sessão extraordinária, haja vista, que o
período legislativo está prestes a se encerrar.
Atenciosamente,
Vereador Silvonete Lopes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de São Valério -TO

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