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norma nº 885/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2017
Date 2017-11-16
Ementa" Institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS, no Município de São Valério -TO e dá outras providências",
native_id102

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Neta cid
ESTADO DO TOCANTINS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
LEI Nº 885/2017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal
— REFIS, no Município de São Valério - TO e
dó outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de São Valério - TO, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a:
I. promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral,
relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria em
razão de fatos geradores até 31 de dezembro de 2016,
constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não,
inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos.
II. possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas
que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários
deste município.
Parágrafo Único. O REFIS será administrado pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2º. O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais
atualizados monetariamente.
Art. 3º. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a
regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam
decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade
tributária, tendo por base a data da opção.
Parágrafo Único. A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 22 de Dezembro
de 2017, dentro da escala do artigo 4º.
Art. 4º. Ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados,
referente aos pagamentos de débitos existentes e atualizados monetariamente,
nos termos da legislação municipal vigente até a data da opção e que os mesmos

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