| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | " Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal em fornecer e custear a Merenda Escolar da Escola José Lopes Chaves, e dá outras providências". |
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ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO LEI Nº 886/2017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal em fornecer e custear a merenda Escolar da Escola José Lopes Chaves e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomnecer e custear a merenda escolar da Escola José Lopes Chaves. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de procedimentos licitatórios já realizados e em vigor, respeitados os limites e tetos legais, bem como, realizar novos procedimentos licitatórios se necessário for. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 23 dias do mês de NOVEMBRO de 2017.