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norma nº 889/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2017
Date 2017-11-29
Ementa" Cria Cargos e Autoriza Contratação de Servidores temporários para execução do Programa Criança e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de
"São Valerio
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
TT” mica ea
LEI Nº 889/2017, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Cria cargos e Autoriza contratação
de servidores temporários para
execução do Programa Criança e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público,
especialmente a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído pelo
Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social
os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes condições e requisitos:
CARGO VAGAS | REQUISITOS CARGA VENCIMENTOS
HORÁRIA | EM R$
Supervisor 01 Técnico de Nível | 30h R$ 2.362,04
Superior L
Coordenador | 01 Técnico de Nível |30h R$ 2.362,04
Superior
Visitador |03 Ensino Médio 40h R$ 937,00
Art. 2º. Para viabilizar a execução do Programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos previstos neste
lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie:
Parágrafo Único — Os Contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação que se refere o artigo 2º, será realizada por meio de processo
seletivo por meio de analise curricular.
Art. 4º. Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação
dos serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá
haver a rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer
indenização.
ud
Art. 5º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será
contado para todos os efeitos legais.
sa

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