| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | " Institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS , no Município de São Valério -TO, e dá outras providências". |
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PIA E Ei “e E Prefeitura Municipal de =. nd V. |] LA “o á São Valério União, Trabalho « Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 LEINº 894/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018. “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, no Município de São Valério - TO e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Municipio de São Valério - TO, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a: I. promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria em razão de fatos geradores até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. KH. possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários deste município. Parágrafo Único. O REFIS será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º. O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais atualizados monetariamente. Art. 3º. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. Parágrafo Único. A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 30 de Maio de 2018, dentro da escala do artigo 4º. Art. 4º. Ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados, referente aos pagamentos de débitos existentes e atualizados monetariamente, nos termos da legislação municipal vigente até a data da opção e que os mesmos x RA a be €s no ag "eftura Municipal de . hat : São Valério União, Trabalho «e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 sejam recolhidos integralmente, por cadastro, em guia de recolhimento própria, como segue: I. Para pagamento em parcela única até 30 de Junho de 2018: 100% (cem por cento) de desconto; I. Para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais: 80% (oitenta por cento); HI. Para pagamento em 03 (três) parcelas: 60% (sessenta por cento); e IV. Para pagamento sem desconto em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira paga até 30 de Junho de 2018, e as demais, de forma mensal e sucessiva. Art. 5º. Após o vencimento dos débitos renegociados pelo REFIS, as parcelas sujeitar-se-ão à atualização monetária com base no IPCA-IBGE, juros de 1% (um por cento) ao mês e demais acréscimos legais, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 6º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, não dispensando do pagamento das custas, diligências e honorários. Parágrafo Único. A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o contribuinte ao pagamento regular dos débitos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2017. Art. 7º. A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças, ou pagamento a vista através de guia própria dos débitos, emitidos também pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 8º. O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Secretário Municipal de Finanças, quando ocorrer atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não pagamento por mais de 30 (trinta) dias corridos de uma única parcela, cancelando-se o beneficio, ficando o contribuinte sujeito à quitação total do débito, passando a incidir sobre o saldo da dívida, multas, juros e atualização monetária, honorários advocatícios a base de 10% do valor ET PE ASAAÇIR Es Prefeitura Municipal de São Valério União, Trabalho e Liberdade ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 ? tr! atualizado, a partir do seu inadimplemento, considerando os pagamentos efetuados, apropriando-se os mesmos para amortização no débito original. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 27 dias do mês de Março de 2018.