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norma nº 894/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2018
Date 2018-03-26
Ementa" Institui o Programa de Recuperação Fiscal- REFIS , no Município de São Valério -TO, e dá outras providências".
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
LEINº 894/2018, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal
— REFIS, no Município de São Valério - TO e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Municipio de São Valério - TO, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a:
I. promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral,
relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria em
razão de fatos geradores até 31 de dezembro de 2017,
constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não,
inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos.
KH. possibilitar a recuperação dos contribuintes e empresas
que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários
deste município.
Parágrafo Único. O REFIS será administrado pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2º. O Programa do REFIS obriga a preservação dos débitos originais
atualizados monetariamente.
Art. 3º. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a
regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam
decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade
tributária, tendo por base a data da opção.
Parágrafo Único. A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 30 de Maio de
2018, dentro da escala do artigo 4º.
Art. 4º. Ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados,
referente aos pagamentos de débitos existentes e atualizados monetariamente,
nos termos da legislação municipal vigente até a data da opção e que os mesmos
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
sejam recolhidos integralmente, por cadastro, em guia de recolhimento própria,
como segue:
I. Para pagamento em parcela única até 30 de Junho de 2018:
100% (cem por cento) de desconto;
I. Para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais: 80%
(oitenta por cento);
HI. Para pagamento em 03 (três) parcelas: 60% (sessenta por
cento); e
IV. Para pagamento sem desconto em 04 (quatro) parcelas,
sendo a primeira paga até 30 de Junho de 2018, e as demais,
de forma mensal e sucessiva.
Art. 5º. Após o vencimento dos débitos renegociados pelo REFIS, as parcelas
sujeitar-se-ão à atualização monetária com base no IPCA-IBGE, juros de 1% (um
por cento) ao mês e demais acréscimos legais, nos termos do Código Tributário
Municipal.
Art. 6º. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável
de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e
irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem
como desistência dos já interpostos, não dispensando do pagamento das custas,
diligências e honorários.
Parágrafo Único. A opção pelo REFIS sujeita, ainda, o contribuinte ao pagamento
regular dos débitos municipais, com vencimento posterior a 31 de dezembro de
2017.
Art. 7º. A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário
próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças, ou pagamento a vista
através de guia própria dos débitos, emitidos também pela Secretaria Municipal
de Finanças.
Art. 8º. O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Secretário
Municipal de Finanças, quando ocorrer atraso no pagamento de duas parcelas,
consecutivas ou não pagamento por mais de 30 (trinta) dias corridos de uma
única parcela, cancelando-se o beneficio, ficando o contribuinte sujeito à quitação
total do débito, passando a incidir sobre o saldo da dívida, multas, juros e
atualização monetária, honorários advocatícios a base de 10% do valor
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São Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
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atualizado, a partir do seu inadimplemento, considerando os pagamentos
efetuados, apropriando-se os mesmos para amortização no débito original.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 27 dias do
mês de Março de 2018.

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