| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE SAO VALERIO A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTAO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS-CONSOLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇOES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICIPIOS DE PEIXE, FIGUEIROPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS E TALISMÃ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO LEI Nº. 809/2013, de 11 de setembro de 2.013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE, FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS, SÃO VALÉRIO DO TOCANTINS E TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS da Região Sudeste, formado entre os Municípios de Peixe, Figueirópolis, Sucupira, Alvorada, Jaú do Tocantins, São Valério e Talismã, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentar nº. 6.017/07, e da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e legislação pertinente. § 1° - Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS, constituído sob a forma de associação pública de direito jurídico público interno, de natureza autárquica, é integrante da administração pública indireta de cada municípios consorciados. ~ 1 ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO § 2º - O Consórcio terá prazo de vigência de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados. Art. 2° - O Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS objetiva a promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo Único - É vedada a transferência definitiva, mediante cessão, de servidores do município para o Consórcio, bem como deste para o município. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais, a serem abertos em época adequada através de lei específica. Art. 4° - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos onze dias.do rt1ês de setembro de 2013. Dr. 2