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norma nº 809/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE SAO VALERIO A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTAO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS-CONSOLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇOES QUE ENTRE SI CELEBRARAM OS MUNICIPIOS DE PEIXE, FIGUEIROPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO TOCANTINS E TALISMÃ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
LEI Nº. 809/2013, de 11 de setembro de 2.013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
CONSÓLIDOS, RATIFICANDO OS TERMOS DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRARAM OS MUNICÍPIOS DE PEIXE,
FIGUEIRÓPOLIS, SUCUPIRA, ALVORADA, JAÚ DO
TOCANTINS, SÃO VALÉRIO DO TOCANTINS E
TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções
anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS da Região Sudeste,
formado entre os Municípios de Peixe, Figueirópolis, Sucupira, Alvorada,
Jaú do Tocantins, São Valério e Talismã, nos termos da Lei Federal nº
11.107/05 e seu Decreto Regulamentar nº. 6.017/07, e da Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007 e legislação pertinente.
§ 1° - Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS, constituído sob a forma de
associação pública de direito jurídico público interno, de natureza
autárquica, é integrante da administração pública indireta de cada
municípios consorciados. ~
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
§ 2º - O Consórcio terá prazo de vigência de 20 (vinte anos)
anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
mediante manifestação expressa dos entes consorciados.
Art. 2° - O Consórcio Intermunicipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - CONSÓLIDOS objetiva a promoção de programas,
projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão
compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável,
mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Parágrafo Único - É vedada a transferência definitiva,
mediante cessão, de servidores do município para o Consórcio, bem
como deste para o município.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada
oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais,
suplementares ou especiais, a serem abertos em época adequada
através de lei específica.
Art. 4° - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas
propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao
Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras,
decorrentes do disposto nesta lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério,
Estado do Tocantins, aos onze dias.do rt1ês de setembro de 2013.
Dr.
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