| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2020 |
| Date | 2020-09-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Outorgar a Prestação de Serviços Públicos de abastecimento de água e esgotamento Sanitário, no âmbito do Município sob o Regime de Concessão em Conformidade com as Leis 8.666 de 21/06/93. 8.987 de 13/02/95.11.445 de 05/01/2007, a Lei Estadual 1.017 de 20/11/1998, e Lei Estadual 3.262 de 02 de Agosto de 2017. |
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ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO : ( ã ADM. 2017/2020 União, Trabalho e Literdade Adr 20 -dris LEI Nº 921/2020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A4 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS 8.666 DE 21/06/93, 8.987 DE 13/02/95, 11.445 DE 05/01/2007 E LEI ESTADUAL 1.017, DE 20/11/1998” E LEI ESTADUAL 3.262 DE 02 DE AGOSTO DE 2017. Considerando a necessidade de solução para os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto; Considerando que já fora proposta medida judicial visando a satisfatória prestação do serviço público por parte da ATS, e mesmo assim, ainda não há de forma plena. (Autos n. 0000886-54.2019.8.27.2734). Considerando que a administração municipal dispõe de mecanismos contratuais que lhe asseguram completo domínio da política de saneamento no município; Considerando os termos das Leis 8.666 de 21/06/93. 8.987 de 13/02/95, 11.445 de 05/01/2007, Lei Estadual 1.017, de 20/11/1998 e Lei Estadual 3.262 de 02 de Agosto de 2017; A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exclusividade, em toda área do município, sob o regime de concessão, bem como, nos termos do Artigo 57 da Lei Estadual 1.017, de 20/11/1998 e suas alterações, extinguir contrato de concessão ou de programa existente com a Agência Tocantinense de Saneamento — ATS. Art. 2º - À concessão de que trata esta Lei, será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, pelo critério do valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a capacidade técnica da prestadora, após exame das propostas, sendo vedada a proposição pelos interessados de tarifa inexequível e financeira. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO $ 1º A outorga da prestação do serviço público de abastecimento água tratada e esgotamento sanitário deverá ser feita para a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, comprovada por atestados de prestação serviços públicos de água e esgoto já executados ou em execução, pela empresa e por seu responsável técnico. $ 2º A outorga deverá ser por contrato, com prazo de duração de 30 (trinta) anos, prorrogável nos termos da Legislação. 8 3º O contrato deverá conter obrigatoriamente: I — sua vinculação a esta lei e à legislação federal aplicável: Il—o objeto, prazo e a área dos serviços; HI —a relação dos bens patrimoniais de propriedade do município, vinculados ao sistema de água e esgoto, recebidos na data da assunção dos serviços, os quais deverão ser devolvidos em perfeitas condições operacionais ao fim da concessão; IV —o compromisso do município de promover auditoria anual para avaliação do estado dos bens patrimoniais cedidos à concessionária; V — o modo, a forma e condições de prestação dos serviços. definidas no regulamento dos serviços; VI —as tarifas e preços dos serviços, bem como critérios e procedimentos para reajuste e a revisão destas, de maneira a garantir o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; VIl— os direitos. garantias e obrigações das partes e dos usuários; VIII — a forma e competência de fiscalização, pelo município, dos serviços prestados; IX — as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o contratado e sua forma de aplicação; X— os casos de extinção do contrato: XI — disposições quanto aos bens que compõem o patrimônio público; XII — forma e periodicidade da prestação de contas do contratado ao município. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N ção” TA ADM. 2017/2020 o Valério União, Trabalho é Liberdade Ade 2007-2029 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO : ADM. 2017/2020 veio Tablho e Uberdade Ao -2012-- 2070 Art. 3º — As tarifas e preços a serem adotados deverão atender as necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços propostos, reajustados periodicamente pelo menos uma vez por ano, através de índices que reflitam a variação dos custos, e revistas sempre que necessário para garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da prestação da prestação dos serviços. 8 1º As revisões compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços e que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro. $ 2º Na composição tarifária adotada, não poderão ser incluídos valores de investimentos em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados com recursos do Poder Público, sendo vedada a utilização. no cálculo da tarifa, dos custos de referência compostos pela remuneração e amortização dos investimentos oriundos de recursos da dotação orçamentária da União, Estado e/ou Município, mesmo aqueles recursos já empenhados e não realizados ou a realizar de futuros repasses, excluída a depreciação destes. 8 3º Os sistemas de abastecimentos de água e aqueles de coleta e tratamento de esgoto e disposição final dos efluentes porventura implantados com recursos públicos. não integrarão em nenhuma hipótese o patrimônio da concessionária. Art. 4º — Os investimentos no sistema de água e esgoto a serem realizados pela concessionária deverão passar por processo de autorização e reconhecimento pelo Município, devendo os mesmos serem amortizados integralmente pelas tarifas, no decorrer do prazo da concessão e, enquanto não amortizados. farão jus à remuneração da TJLP mais 12% ao ano, ou a taxa contratada no caso de financiamento específico. $ 1º A concessionária poderá utilizar os direitos emergentes da concessão como garantia de contratos de financiamento de obras. serviços ou fornecimento que visem a recuperação, melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto do município ou em ações de desenvolvimento operacional. $ 2º O disposto no parágrafo anterior fica limitado ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, devendo o Município, representado pelo chefe do poder executivo, participar como interveniente anuente no processo. Art. 5º — No intuito de viabilizar a prestação dos serviços mencionados, fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao vencedor do certame licitatório a posse dos bens Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2017/2020 US o mt dóm 2017-2020 públicos necessários à execução dos serviços a serem contratados, bens estes que reverterão ao Município, automaticamente, ao término da concessão. $ 1º O Poder Executivo está autorizado a criar agência de regulação ou assinar convênios de regulação e fiscalização com organismos constituídos dentro dos limites do Estado do Tocantins. $ 2º Fica o Executivo Municipal, detentor em instância final destes serviços, autorizado a tomar as medidas permitidas em direito visando a rescisão de quaisquer acordos, ajustes, convênios ou correlatos que se vinculem à prestação dos serviços públicos de água e/ou esgoto e à sua operação e manutenção. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo tem competência privativa para conceder anuência para a realização de eventuais alterações no controle societário da empresa que vier a deter a concessão dos serviços públicos de água e esgoto do Município, incluindo a transferência total ou parcial da concessão a terceiros, nos termos do artigo 27 da Lei 8.987/95. Art. 7º — Fica ainda o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos destinados à efetivação do processo licitatório mencionado. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, aos 15 dias do mês de Setembro de 2020. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO