| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | " Institui o Auxílio-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de São Valério da Natividade nas condições que especifica e dá outras providencias". |
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Câmara Municipal de (+ São Valério RESOLUÇÃO Nº 002/2020 “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE - TO APROVOU E SUA MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Valério da Natividade — TO, ocupante de cargos ou funções públicas, na condição de ativos. $1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação. $2º O valor do auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês de competência, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). $3º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, injustificado e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias, independentemente da quantidade de dias no mês. Art. 2º - O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando: I- decorrido 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço; II — licenciado ou afastado do cargo de função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia. Art. 3º - O pagamento indevido auxílio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei. Parágrafo Único: Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. Art. 4º - O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução: I— não detém natureza salarial ou remuneratória; II — não configura rendimento tributável; HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de cálculo para fins de margem consignável. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Atividade 01.10.01.031.0101.2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal, com a criação do Elemento de Despesa 3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação, do orçamento da Câmara Municipal de São Valério da Natividade — TO. Art. 6º - O valor do auxílio-alimentação de que trata a presente Resolução, poderá ser revisto anualmente através de Resolução específica. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de maio de 2020. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Valério da Natividade, aos 19 dias do mês de maio de 2020. E EIA Dias Tesidente da Câmara Municipal de São Valério « TO ALAN RIBEIRO DIAS PRESIDENTE