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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-19
Ementa" Institui o Auxílio-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de São Valério da Natividade nas condições que especifica e dá outras providencias".
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Câmara Municipal de
(+ São Valério
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
“INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO DA NATIVIDADE NAS CONDIÇÕES
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA
NATIVIDADE - TO APROVOU E SUA MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme
apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos da Câmara
Municipal de São Valério da Natividade — TO, ocupante de cargos ou funções públicas, na
condição de ativos.
$1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em
pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação.
$2º O valor do auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês de
competência, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
$3º Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado,
injustificado e no caso de exoneração, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias, independentemente
da quantidade de dias no mês.
Art. 2º - O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I- decorrido 15 (quinze) dias do início de licença para tratamento de saúde e por acidente
em serviço;
II — licenciado ou afastado do cargo de função, em decorrência de licença para tratar da
saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia.
Art. 3º - O pagamento indevido auxílio-alimentação caracteriza falta grave, sujeitando o
servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em
lei.
Parágrafo Único: Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º - O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I— não detém natureza salarial ou remuneratória;
II — não configura rendimento tributável;
HI — não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de
cálculo para fins de margem consignável.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da
Atividade 01.10.01.031.0101.2.001 — Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal, com a
criação do Elemento de Despesa 3.3.90.46.00 — Auxílio-Alimentação, do orçamento da Câmara
Municipal de São Valério da Natividade — TO.
Art. 6º - O valor do auxílio-alimentação de que trata a presente Resolução, poderá ser
revisto anualmente através de Resolução específica.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro
a partir de 1º de maio de 2020.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério da Natividade, aos 19 dias do mês de maio de 2020.
E EIA Dias
Tesidente da Câmara
Municipal de São Valério « TO
ALAN RIBEIRO DIAS
PRESIDENTE

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