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norma nº 3/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores do Município de São Valério da Natividade/TO para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências.
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LEGISTATIVO FORTE E ATUANTE
RESOLUÇÃO Nº 003/2020
“Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de São
Valério da Natividade/TO para a legislatura 2021 a
2024 e dá outras providências.”
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA
NATIVIDADE - TO APROVOU E SUA MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte
resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de São Valério/TO, para a
legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único — O subsídio de que trata o caput será revisto anualmente, até o mês de
maio, através de Resolução, visando a recomposição anual do valor da moeda, mediante aplicação
da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior.
Art. 2º - O Presidente da Câmara receberá 50% (cinquenta por cento) a mais do salário,
calculados sobre o valor pago aos demais vereadores, conforme Art. 32 do Regimento Interno.
Art. 3º - O não comparecimento do Vereador à Reunião Plenária ou reunião de Comissão
Permanente implica em desconto, por cada reunião, de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do
subsídio, tendo por base de cálculo mensal, 4 (quatro) Reuniões Plenárias e 04 (quatro) Reuniões
de Comissão.
Parágrafo Único: O desconto de que trata o caput não será devido por motivo de saúde,
comprovado por atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pela Mesa Diretora.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, $ 1º da Constituição
Federal e os arts. 18, 19 e 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser
observados pelo ordenador de despesas, o qual deverá adequá-los sempre que necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de São Valério da Natividade, aos 19 dias do mês de junho de 2020.
Alan Ribeiro Dias
residente da Câmara
unicipal de São Valério - TO
lr 4 AA 3
ALAN RIBEIRO DIAS
PRESIDENTE

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