| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de São Valério da Natividade/TO para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências. |
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LEGISTATIVO FORTE E ATUANTE RESOLUÇÃO Nº 003/2020 “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de São Valério da Natividade/TO para a legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências.” O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE - TO APROVOU E SUA MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte resolução: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de São Valério/TO, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo Único — O subsídio de que trata o caput será revisto anualmente, até o mês de maio, através de Resolução, visando a recomposição anual do valor da moeda, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior. Art. 2º - O Presidente da Câmara receberá 50% (cinquenta por cento) a mais do salário, calculados sobre o valor pago aos demais vereadores, conforme Art. 32 do Regimento Interno. Art. 3º - O não comparecimento do Vereador à Reunião Plenária ou reunião de Comissão Permanente implica em desconto, por cada reunião, de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do subsídio, tendo por base de cálculo mensal, 4 (quatro) Reuniões Plenárias e 04 (quatro) Reuniões de Comissão. Parágrafo Único: O desconto de que trata o caput não será devido por motivo de saúde, comprovado por atestado médico ou por justificativa devidamente aceita pela Mesa Diretora. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Os valores ora fixados obedecem aos limites do art. 29-A, $ 1º da Constituição Federal e os arts. 18, 19 e 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, devendo ser observados pelo ordenador de despesas, o qual deverá adequá-los sempre que necessário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Câmara Municipal de São Valério da Natividade, aos 19 dias do mês de junho de 2020. Alan Ribeiro Dias residente da Câmara unicipal de São Valério - TO lr 4 AA 3 ALAN RIBEIRO DIAS PRESIDENTE