| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Valério, para o exercício financeiro de 2022. |
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Orçamento 2022 Câmara Municipal de São Valério LEI Nº 938/2022 16 DE FEVEREIRO DE 2022. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de São Valério, para o exercício financeiro de2022”. Vereador MAURÍCIO GONZAGA CAMPOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de duas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 44, 8 7º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art, 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de São Valério, para o exercício financeiro de 2022, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 4I AS I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgâno) A 7 entidades e fundos da administração direta e indireta. Y Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órfg a elavinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 25.100.000,00 (vinte e cinco milhoes, cem mil reais). Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na Legislação vigente e estimadas com o seguinte desdrobamento: Câmara Municipal de São Valério LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes SUBTOTAL Receitas de Capital Alienação de Bens 22.787,63 SUBTOTAL Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb SUBTOTAL TOTAL GERAL 25.100,00 0,00 I- Receitas por unidade gestora: TÍTULOS TOTAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE 16.081.260,48 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Art, 4º, A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º, A Despesa total fixada é no valor de R$ 25.100.000,00 (vinte e cinco milhões, cem mil reais) desdobrada nos seguintes orçamentos: I - orçamento fiscal em R$ 16.640.937,46; II - orçamento da seguridade social em R$ 8.459.062,54, Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: Câmara Municipal de São Valério LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE I- por unidade gestora: DISCRIMINAÇÃO ORDINARI VINCULAD TOTAL (0) o 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE GABINETE DO PREFEIT 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO SECRETARIA MUN ESPORTE, TURISMO ELAZER | gno MINA DENTE [| MBE[ MW | MMA] INTERNO E [RESERVADECONTINGENCIA | [| MSMO | 000 | US | 2 - CAMARA MUNICIPAL DE MODELO [OCAMARAMINCPAL [o SEBO GO [o SMS] FOTALUNIDADEGESTORA [o SSIS | 00 | si] 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FOTALUNIDADEGESTORA [OM | GMOSISOS | emasisos | - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE EINGTSAS 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE EE O 1 RS OTAL GERAL DO ORÇAMENTO 9.254.13 15.845.86 2,57 743 II - por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDAD TOTAL a E [CAMARAMINRAD [MEO OM [IS | [OABINHEDOPRERMO [o SESIMT| O 00 | meia] [SECRETARIA MUNICIPALDEADMINISIRAÇÃO [156785 [OM | Mona] [SECRETARIA MUNICIPALDE PLANEAMENTO [0 SiSDAl [OM | MEM | [SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇAS [SEMI [00 | ond [SECRETARIA MUNICIPALDEVIAÇÃOFOBRAS [0 216814 [OM | SIeásido | [OSECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURA [0 65150 [0 | osso [SECRETARIAMUNICIPALDA INDUIRIA COMERCIO | SS | OM] [SECRETARIA MUN-ESPORTE TURISMOFIAZIR [0 228 | OM | RIDE | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1833.895,83 | 000 | 1.833.895,83 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO | 8498904 | 000 | 84.989,04 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 173.994,48 RESERVA DE CONTINGENCIA 204.961,40 0,00 204.961,40 10.535,17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 58.246,13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAO VALÉRIO 599741220 1.05% | 5.997.412,20 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.400.515,08 6.400.515,08 'OTAL GERAL 16.640.937,46 8.459.062,54 25.100.000,00 Câmara Municipal de |, o São Valério LEGISLATIVO FORTE E ATUANTE HI - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDAD TOTAL E Tegiintva Administração RT Segurança Pública [AsitêniaSoal | OM | OESMG | DOBSMTSO | EE A RT MEO 75 [0 O [2 EEN 1 O RR RS [Umaimo | ISS |O OM | T5ASEA | [bio O [o Iii [o OM | tmn] [Smemeno | MESES [ OM | THESIS] [CetioAmbemal | SSB [O OM | SOIS | E O 2 [O [Comériesenços [o SMB [OM [O aim] [Commnicações [O SB |O OM | ASS | EE O O ESSO 5 E [Deproeiazr [o SSB [| OM [O SSENH | EASSL0G2 54 IA IV - fontes: A) EO -FUNDER HO -ASPS BO-RECURSOSHIDRICOS | TIO O - RECEITA DE ALIENACAO DE BENS 04 - Transferência para Ações de Saúde e Assistência social 05 - Auxílio Financeiro ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc 23 - Contribuição Iluminação Publica 1200 - Transferências do Salário-Educação (02 - Trans. Diretas do FNDE - PNAE 03 - Trans. Diretas do FNDE - PNATE 49 - Outras Transferências do FNDE 50 - Transferências do Estado para Educação '97 - Outras - Educação '98 - Convênios - Educação 400 - Bloco de Investimento - Trans. Fundo de Rec. do SUS 401 - Bloco de Custeio - Trans. Fundo de Rec. do SUS 449 - Outras Transferências SUS - Estado 00 - Transferências do FNAS 50 - Transferências do Estado para o FMAS 000 - Trans. de Convênios Federais 000 - Trans. de Convênios Estaduais OTAL 1.260,10 100,00 34.803,00 65.752,24 145.630,47 88.762,64 1.070.120,34 26.633,52 580,05 451.715,67 898.882,47 3.106.038,00 146.451,14 578.527,23 9.860,85 3.001.372,32 23.434,02 5.100.000,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Le 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conformeestabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Ile 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) “decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 20 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI daConstituição Federal”. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementonecessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Suprimida - pela a Emenda Nº 02/2021. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO — TO, aos 16 dias de fevereiro de 2022. Meurício M. Gonzaga Presidente MAURICIO MOREIRA GONZAGA CAMPOS PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL