| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
1, ESTAD0 D0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERIO GABINETE D0 PREFEIT0 ADM. 2021/2024 Vai6rio LEI N° 926/2021, DE 08 DE MARCO DE 2021. Disp6e sobre a contratagao de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse ptiblico, mos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituigao Federal e da outras provid6ncias. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SAO VALERI0 DA NATIVIDADE-T0 Fago saberqueaCamaraMunicipalaprovoueeu,emnomedopovosancionoaseguintelei: AI.t. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratag6es de servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, ate 31 I_ _1 _ 1 1 -^_ - de dezembro de 2021, em hainonia com o que Constituigao Esta disciplina o Inciso IX do dual e o IX do Arti o 37 da Constituigao Federal. CARGO\ NODEVAGAS Auxiliar de Servigos Gerais 60 Auxiliar Administrativo 19 A ente de Servigos Operacionais 05 Motorista 20 Operador de Maquinas Pesadas 05 Professor Nfvel Superior -20 horas 04 Professor Nivel Superior -40 horas 20 Nutricionista 02 Psic61ogo 021 Assistente Social 02 Odont6logo 04 Enfermeiro 091 Engenheiro Agr6nomo 01 Engendeiro Civil 011 Farmaceuticoreioquimico 02 Fisioterapeuta 01 Fonoaudi6logo 01 T5cnico em Radiologia 03 Avenida Mirras Gerals, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO Artigo 9° da -/ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERI0 GABINETE DO PREFFITO ADM. 2021/2024 T6cnico de Consult6rio 02 Odontol6gico Auxiliar de Servigos Gerais - 06 (Gari) T6cnico em enfermagem 15 T6cnico em laborat6rio 02 Auxiliar de Servigos Operacionais 03 Eletricista 01 Operador de Maquinas Pesadas 05 I. Os salarios das contratag6es ora autorizadas serao os constantes da legislagao vigente especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais. 11. A autorizagao deste artigo 6 de caraler tempor5rio, de excepcional interesse ptiblico e visa atender as reais necessidades da Administragao Pdblica Municipal, para suprir as vagas existentes e necessarias, enquanto se realiza novo concurso pdblico, ou haja a nomeacao dos aprovados no certame pret6rito, nas vagas que houve aprovados. Ill. Quando da realizagao de concurso ptiblico, os contratos ora autorizados deverao ser automaticamente rescindidos, de imediato, bern como, os candidatos aprovados no certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisao havera. IV. Os profissionais da area da satide contratados em regime de plantao, de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderao perceber remuneragao diferenciada da percebida pelos servidores efetivos. V. As contratag6es ora autorizadas, serao lotadas de acordo com a necessidade e conveniencia da administragao. Art. 20. Todo contratado com fundamento nesta lei fara jus aos mesmos direitos assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais: I - remuneragao nunca inferior ao vencimento minimo assegurado aos servidores ptiblicos municipal; 11 -irredutibilidade da remuneracao ajustada; Ill -jomada de trabalho nao superior a 08 (oito) horas diarias, salvo em regime de plantao e 44 (quarenta e quatro) horas semanais; Awenida Minas Gerais, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO -' ESTADO D0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO GABINETE DO PREFEIT0 ADM. 2021/2024 sac va!€ri® IV -repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V -remuneragao do servigo extraordinario superior a da normal; VI -Adicional notumo aos que trabalharem em horario notumo; VII - ferias; VIII - adicional de remuneragao, pelo exercfcio de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX - salario-familia; X - d6cima terceira remuneragao; XI -afastamento remunerado em virtude de: a. Casamento, ate 08 (oito) dias; b. Luto, pelo falecimento do c6njuge, filho, pai, mae e irmao, ate 08 (oito) dias; c. Licenga por acidente, no exercfcio das atribuic6es do contrato; d. Licenga por tratamento de satde; e. Licenga por motivo de doenga grave, mos termos da lei; f. Licenga a gestante, sem prejufzo do vinculo contratual, com a duragao de 180 (cento e oitenta) dias; 9. Licenga patemidade, de 05 (cinco) dias consecutivos. Paragrafo dnico. Os beneficios previstos mos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serao calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos beneficios dos servidores. Art. 3°. 0 contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-a sem direito a indenizag6es: I - pelo t6rmino do prazo contratual; 11 - por iniciativa do contratado; Ill-suspensaodaobraouservigo,porinsufici6nciasupervenientederecursosououtra razao de interesse ptiblico, a crit5rio da Administragao. IV-faltafuncionaloudescumprimentodenormat6cnicadeobservanciaobrigat6ria, conformeprevistonoRegimentoJuridicodosServidoresPhblicosMunicipal. §1°Aextingaodocontrato,noscasosdoincisoll,seracomunicadacomaantecedencia minima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (urn) mss de remuneragao do contratado. Avenida Minas Gerais, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO EE ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALfiRIO GABINETE DO PREFEITO ADM. 2021/2024 I ._i__i ---, § 2° A extingao do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniencia administrativa, sera devidamente motivada e nao importara em pagamento ao contratado de qualquer indenizagao. § 3° i automatica a rescisao do contrato no caso do inciso I. § 4° No caso do inciso Ill, o contratado sera avisado da rescisao do contrato, com antecedencia minima de 15 (quinze) dias. §5°Nahip6tesederescisaoantecipadadocontratoporatounilateraldoPoderPdblico, nao fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistira ao contratado direito a indenizagao correspondente a 01 (urn) mss de remuneragao do contratado. Art. 4°. 0 tempo de servigo prestado em virtude de contratagao nos termos desta lei sera contado para todos os efeitos legais. Art. 50. 0 vinculo do funcionario contratado com a Administragao 6 precario e regido pelo Direito Administrativo. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2021, revogada as disposig6es em contrario. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO VALERI0 DA NATIVIDADE-TO, aos 08 dias do mes de margo de 2021. Avenida Minas Gerais, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO