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norma nº 926/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 926 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre a contratação de Servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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1,
ESTAD0 D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERIO
GABINETE D0 PREFEIT0
ADM. 2021/2024
Vai6rio
LEI N° 926/2021, DE 08 DE MARCO DE 2021.
Disp6e sobre a contratagao de servidores
por tempo determinado para atender a
necessidade temporaria de excepcional
interesse ptiblico, mos termos do Inciso IX
do Art. 37 da Constituigao Federal e da
outras provid6ncias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SAO VALERI0 DA NATIVIDADE-T0 Fago
saberqueaCamaraMunicipalaprovoueeu,emnomedopovosancionoaseguintelei:
AI.t. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratag6es de
servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, ate 31
I_ _1 _ 1 1 -^_ - de dezembro de 2021, em hainonia com o que
Constituigao Esta
disciplina o Inciso IX do
dual e o IX do Arti o 37 da Constituigao Federal.
CARGO\ NODEVAGAS
Auxiliar de Servigos Gerais 60
Auxiliar Administrativo 19
A ente de Servigos Operacionais 05
Motorista 20
Operador de Maquinas Pesadas 05
Professor Nfvel Superior -20 horas 04
Professor Nivel Superior -40 horas 20
Nutricionista 02
Psic61ogo 021
Assistente Social 02
Odont6logo 04
Enfermeiro 091
Engenheiro Agr6nomo 01
Engendeiro Civil 011
Farmaceuticoreioquimico 02
Fisioterapeuta 01
Fonoaudi6logo 01
T5cnico em Radiologia 03
Avenida Mirras Gerals, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO
Artigo 9° da
-/
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERI0
GABINETE DO PREFFITO
ADM. 2021/2024
T6cnico de Consult6rio 02
Odontol6gico
Auxiliar de Servigos Gerais - 06
(Gari)
T6cnico em enfermagem 15
T6cnico em laborat6rio 02
Auxiliar de Servigos Operacionais 03
Eletricista 01
Operador de Maquinas Pesadas 05
I. Os salarios das contratag6es ora autorizadas serao os constantes da legislagao vigente
especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais.
11. A autorizagao deste artigo 6 de caraler tempor5rio, de excepcional interesse ptiblico
e visa atender as reais necessidades da Administragao Pdblica Municipal, para suprir
as vagas existentes e necessarias, enquanto se realiza novo concurso pdblico, ou haja a
nomeacao dos aprovados no certame pret6rito, nas vagas que houve aprovados.
Ill. Quando da realizagao de concurso ptiblico, os contratos ora autorizados deverao
ser automaticamente rescindidos, de imediato, bern como, os candidatos aprovados no
certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisao havera.
IV. Os profissionais da area da satide contratados em regime de plantao, de 06 (seis),
12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderao perceber
remuneragao diferenciada da percebida pelos servidores efetivos.
V. As contratag6es ora autorizadas, serao lotadas de acordo com a necessidade e
conveniencia da administragao.
Art. 20. Todo contratado com fundamento nesta lei fara jus aos mesmos direitos
assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais:
I - remuneragao nunca inferior ao vencimento minimo assegurado aos servidores
ptiblicos municipal;
11 -irredutibilidade da remuneracao ajustada;
Ill -jomada de trabalho nao superior a 08 (oito) horas diarias, salvo em regime de
plantao e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Awenida Minas Gerais, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO
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ADM. 2021/2024
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IV -repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V -remuneragao do servigo extraordinario superior a da normal;
VI -Adicional notumo aos que trabalharem em horario notumo;
VII - ferias;
VIII - adicional de remuneragao, pelo exercfcio de atividades penosas, insalubres ou
perigosas;
IX - salario-familia;
X - d6cima terceira remuneragao;
XI -afastamento remunerado em virtude de:
a. Casamento, ate 08 (oito) dias;
b. Luto, pelo falecimento do c6njuge, filho, pai, mae e irmao, ate 08 (oito) dias;
c. Licenga por acidente, no exercfcio das atribuic6es do contrato;
d. Licenga por tratamento de satde;
e. Licenga por motivo de doenga grave, mos termos da lei;
f. Licenga a gestante, sem prejufzo do vinculo contratual, com a duragao de 180
(cento e oitenta) dias;
9. Licenga patemidade, de 05 (cinco) dias consecutivos.
Paragrafo dnico. Os beneficios previstos mos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serao
calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos beneficios dos servidores.
Art. 3°. 0 contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-a sem direito a
indenizag6es:
I - pelo t6rmino do prazo contratual;
11 - por iniciativa do contratado;
Ill-suspensaodaobraouservigo,porinsufici6nciasupervenientederecursosououtra
razao de interesse ptiblico, a crit5rio da Administragao.
IV-faltafuncionaloudescumprimentodenormat6cnicadeobservanciaobrigat6ria,
conformeprevistonoRegimentoJuridicodosServidoresPhblicosMunicipal.
§1°Aextingaodocontrato,noscasosdoincisoll,seracomunicadacomaantecedencia
minima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (urn) mss de
remuneragao do contratado.
Avenida Minas Gerais, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO
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ESTAD0 DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALfiRIO
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2021/2024 I ._i__i ---,
§ 2° A extingao do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniencia
administrativa, sera devidamente motivada e nao importara em pagamento ao
contratado de qualquer indenizagao.
§ 3° i automatica a rescisao do contrato no caso do inciso I.
§ 4° No caso do inciso Ill, o contratado sera avisado da rescisao do contrato, com
antecedencia minima de 15 (quinze) dias.
§5°Nahip6tesederescisaoantecipadadocontratoporatounilateraldoPoderPdblico,
nao fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistira ao contratado direito a
indenizagao correspondente a 01 (urn) mss de remuneragao do contratado.
Art. 4°. 0 tempo de servigo prestado em virtude de contratagao nos termos desta lei
sera contado para todos os efeitos legais.
Art. 50. 0 vinculo do funcionario contratado com a Administragao 6 precario e regido
pelo Direito Administrativo.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 2021, revogada as disposig6es em contrario.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO VALERI0 DA
NATIVIDADE-TO, aos 08 dias do mes de margo de 2021.
Avenida Minas Gerais, N° 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sdo Val6rio-TO

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