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norma nº 930/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS |
Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
LEI Nº930 /2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação do Diário
Oficial Eletrônico do Município de São
Valério e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou
eeu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério - TO,
como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo
Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, de domínio público e
sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo.
Art. 2º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município atenderá aos requisitos
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração
Pública Municipal.
$ 1.º - O conteúdo das publicações será assinado, digitalmente, com base em
certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
$ 2º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
$ 3º - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes de entidades da
administração indireta, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no
Diário Oficial do Município.
Art. 3º - A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Valério
substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à
exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação.
Art. 4º - Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial os seguintes
atos:
I — Emendas à Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis
ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos municipais;
H — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
ea Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente;
$1º - Poderão, na forma do $1º e caput do art. 37 da Constituição Federal,
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
qria,
ESTADO DO TOCANTINS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
serem publicados no Diário Oficial outros atos e informações.
82º - Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória
poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à
sua identificação.
8 3º - Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que
caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na
forma do que dispõe a Constituição Federal.
Art. 5º - Fica permitida a inserção de publicações particulares, cuja comercialização do
Diário Oficial do Município compete à Secretaria Municipal de Finanças, ao valor de
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por página, sendo este o valor mínimo para qualquer
publicação, cujo valor poderá ser corrigido anualmente por decreto utilizando o IPCA.
$ 1º - Para efeito de publicação será considerado o tamanho “12”.
8 2º - Poderão ser publicados, dentre outros:
IL Editais;
IL Convocações;
HI. | Chamada pública;
IV. Avisos.
$ 3º - As publicações particulares devem atender à moral e aos bons costumes,
vendando qualquer ato vexatório, e com caráter político-partidário.
$ 4º - São isentas da taxa as publicações dos partidos políticos para cumprir
obrigação prevista na lei dos partidos políticos e lei das eleições, bem como
atos de associações sem fins lucrativos vinculadas à rede de ensino e dos
conselhos municipais.
Art. 6º - O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Município será da seguinte
forma:
I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática,
controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (um), sendo que
cada edição terá, no mínimo, uma página; as edições com mais de uma página
serão devidamente numeradas;
II - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no
Diário Oficial Eletrônico, sem ônus;
Parágrafo Único - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do
DR
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Uso atos ro
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Município conterá obrigatoriamente:
I- O brasão do Município;
IH - O título "Diário Oficial Eletrônico do Município de [MUNICIPIO] - TO";
HI - O número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - A data, o nome e identificação do responsável.
Art. 7º. - Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário
Oficial do Município.
Art. 8º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial do Município não poderão
sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação.
Art. 9º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será veiculado no site da
Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico
http://www.diariooficial.saovalerio.to.gov.br, da rede mundial de computadores —
internet.
Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a
responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser
delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11 - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, poderá expedir normas e procedimentos para a operacionalidade do
Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 — Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO-TO, aos 25 dias do
mês de maio de 2021.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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