| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Promove alterações de Metas e estratégias do PME - Plano Municipal de Educação do Município de São Valério para o decênio 2015 - 2025 e dá outras providências. |
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ESTADo Do ToCANrmNS PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio VALERlo (J+ sECFtETARiA MUNlclpAL DE ADivliNlsTRAcao ADM. 2021/2024 LEI N°935 /2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. EI EI # gao vfiditi iu " Promove alterag5es de Metas e estrategias do PhAI - Plano Municipal de Educapao do Municipio de Sao Val6rio para o decenio 2015 - 2025 e di providencias" A Camara Municipal de Sao Val6rio da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 10. Ficam alteradas no Plano Municipal de Educagao do Municipio de Sao ValerioPhAI para do decehio 2015-2025, as metas e estrategias, de acordo com o relat6rio de Monitoramento e Avaliacao do ENAI 2017-2020 elaborado pela Comissao do Phffi instituida pelo Decreto 024/2019. Parf grafo tinico - As metas e estrategias do Plano Municipal de Educacao de Sao Val6rio para o decenio 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal na 846 de 24 de junho de 2015, passam a vigorar conforme segue: Meta 1 -Universalizar, ate 2016, a educapao infantil na pre-escola para as criangas de 4 (quntro) a 5 (cinco) anos de idade e anpliar a oferta de educapao infantil em creches de forma a atender, no minimo, 70% (Setenta por cento) das criangas de ate 3 (tres) anos ate o final da vigencia deste PME. Hstrategia 1.16 -estimular o acesso a educapao infantil em tempo integral, para todas as criancas de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educapao Infantil, bern como adquirir rna brinquedoteca. Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (move) anos para toda a populapao de 6 (sets) a 14 (quntorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, ate o tiltimo ano de vigencia deste PME. Estrat6gia 2.1 - Estruturar a educagao do Ensino Fundamental de 09 anos afim de garantir a alfabetizacao plena de todas as criancas ate o final do PME; Hstrat6gia 2.2 - garantir o cumprimento das portarias de matriculas e norinativas a partir do 10 ano de vigencia deste PRE, na Educapao infantil e na alfabetizapao de 1° ao 3° ano inicial - minimo de 20 e maximo de 25 alunos por sala; de 4° ao 5° ano - minimo de 25 e maximo de 30 alunos. Em sala com alunos com necessidades especiais o minimo de 18 alunos e o maximo de 20 alunos por sala. Para o ensino fundamental 11 de 6° ao 9° ano Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP.. 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO EI ESTAD0 D0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio VALERIO ' * SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO ADM. 2021/2024 4\" P/efeilura MunKipal de ;5aoVaierio minimo de 25 e o maximo de 30 alunos por sala, e quando houver 1 aluno incluso o mihimo de 20 alunos e o maximo de 25 alunos por sala. Estrat6gia 2.6 - Assegurar para que o transporte escolar prime pela redugao de tempo maximo dos estudantes e deslocanento quando possivel. Estrategia 2.8 - Disciplinaro no ambito dos sistemas de ensino, a organizapfro flexivel do trabalho pedag6gico, incluindo a adequncao do calendario escolar com a realidade do local, a identidade corporal e as condig6es climaticas de cada regiao. Estrat6gia 2.11 -Criar mecahismos que assegure a participapao dos pais ou responsaveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meios de estreitamentos das relag5es entre escolas e familiares. Meta 3 -Universalizar, ate 2016, o atendimento escolar para toda a populapao de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, ate o final do periodo de vig6ncia deste PNE, a taxa liquida de matriculas no ensino medio para 85°/o (oitenta e cinco por cento). Meta 4 - Universalizar, ate o final da vig6ncia do PRE, para a populagao de 4 (quntro) a 17 (dezessete) anos com deficiencia, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotapao, o acesso a educapao basica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou servicos especializados, pdblicos. Estrat6gia 4.4 - Implantar e garandr atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, ate a vigencia do PME, classes, escolas ou servigos especializados, ptiblicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiencia, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotapao, matriculados na rede priblica municipal de educapao bdsica, conforme necessidade identificada por meio de avaliapao clinica, ouvidos a familia e o aluno. Estrategia 4.19 - Promover parcerias com instituic5es comunitarias, confessionals ou filantrdpicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder priblico, visando ampliar as condig5es de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiencia, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacao e ampliar a oferta de formapao continunda com de material didatico acessivel, a fim de favorecer a participapfro das familias e da sociedade na construgao do sistema educacional inclusivo. Meta 6 - oferecer educap5o em tempo integral em, no minimo, 50°/o (cinquenta por cento) das escolas pbblicas, de forma a atender, pelo` memos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educapao basica ate o final de vigencia do PRE. Estrat6gia 7.1 -Assegurar o processo continuo de auto avaliaeao das escolas, por meio de constituigao de instrumentos de avalf apao que orientem as dimens6es a serem fortalecidos, destacando-se a elaborapfro de planejamento estrategico, a melhoria continua de qualidade educacional. Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP.. 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Scfo Val6rio-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE Sfio VALERIO EE= t\# SECRETARIA MUNlclpAL DE ADMiNisTRAcao ADM. 2021/2024 st6rtuSMd'i'ad;io Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetizagao da populapao com 15 (quinze) anos ou mais para 93,50/o (noventa e tres inteiros e cinco decimos por cento) ate 2015 e, ate o final da vigencia deste PRE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10 -oferecer, ate o final de vig€ncia do PRE, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educagao de jovens e adultos, mos ensinos fundamental e medio, na forma integrada a educapfro profissional. Meta 11- Triplicar as matriculas da educapao profissional t6cnica de ulvel m6dio, assegurando a qualidade da oferta e pelo memos 50% (cinquenta por cento) da expansao no segmento phblico, ate o final de vigencia do PRE. Meta 12 -Elevar, ate o ano de 2023, a taxa bruta de matricula na educapao superior para 50°/o (cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta e trfes por cento) da populagao de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansao para, pelo memos 400/o (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento pdblico. Estrat6gia 12.2 - fomentar a oferta de educacfro superior ptiblica e gratuita prioritariamente para a formapao de professores e professoras para a educapao bdsica, sobretudo nas areas de ciencias e matematica, bern como para atender ao deficit de profissionais em areas especificas. Estrat6gia 12.9 -Criar parcerias com as entidades de Educagao Superior (UNIRG, UFT, UNITINS) mos polos de Gurupi, Arraias e Palmas, para que possa criar extensao de salas com cursos semipresenciais ou a distancia, com o objetivo de reduzir a evasao de estudantes no municipio. Estrat6gia 12.10 -Propor em regime de colaboracao com entidades do Sistema S cursos profissionalizantes de acordo com a necessidade econ6mica, social e cultural do municipio. Meta 13 - Elevar, ate o final de vigencia do PRE, a qualidade da educapao superior e ampliar a proporeao de mestres e doutores do corpo em efetivo exercicio no conjunto do sjstema de educapao superior para 75°/o (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no minimo, 350/o (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 15 - Garantir, em regime de colaboragao entre a Uniao, os Estados, Distrito Federal e os Municipios, no prazo de 1 (urn) ano de vigencia deste PRE, politica nacional de formapao dos profissionais da educagao de que tratam os incisos I, 11 e Ill do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educagao bdsica possuam formapao especifica de nivel superior, obtida em curso de licenciatura na area de conhecimento em que atuam. Meta 16 -Formar, em nivel de p6s-graduncao, 50°/o (cinquenta por cento) dos professores da educagao basica, ate o dltimo ano de vigencia deste PRE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educagao basica formapfro continuada em sua area de atuapao, considerando as necessidades, demandas e contextualizap6es dos sistemas de ensino. Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sao Val6r.Io-TO ESTADO DO TOCANIINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO * SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACA0 ADM. 2021/2024 =±' " PrefchuraMunl(givde ffio Vaierio Meta 17 -Valorizar os (as) profissionais do magisterio das redes ptiblicas de educapao bdsica de forma a equiparar seu rendimento m6dio ao dos (as) demals profissionais com escolaridade equivalente, ate o final do segundo ano de vigencia deste PNI. Estrat€gia 17.6 - Implantar em parceria com os 6rgaos competentes, diagndstico anual das principals patologias que afetam a profissao docente e demais profissionais da educagao, com a finalidade de promover projetos, programas e ag6es de prevengao a sadde e melhores condic5es de trabalho. Meta 20 - Ampliar o investimento priblico em educapao pbblica de forma a atingir, no minimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto lntemo Bruto - PIB do Municipio no 5° (quinto) ano de vigencia desta Lei e, no mihimo, o equivale a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decenio. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sun publicagao. GABINHTE D0 PRHFEITO MUNICIPAL DE SAO VALERIO-TO, aos 17 dias do m6s de setembro de 2021. Avenida Minos Gerais, Ng 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sao Val6rio-TO ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE S^O VALERIO • # SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC^O ADM. 2021/2024 `edr6rtufyM£'i#o RELATORI0 COM ALTERACOES DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCACAO/ Lei n° 846/2015 Em consonfrocia com a Lei Federal n° 13.005/14 do Plano Nacional de Educagao, com a Lei n° 16.279/16 do Plano Estadual de Educagao, LEI N° 2.977, DE 08 DE JULHO DE 2015, do Plano Municipal de Educapao de Sao Valerio Lei n° 846/2015, de 24 de junho de 2015, a comissao responsavel por realizar o mohitoramento e avaliapao ressalta a importancia do monitoramento continuo e avaliap5es peri6dicas, com envolvimento das instincias responsaveis e a devida mobilizapao social para acompanhar sistematicamente o esforco de implementacao das metas e estrat6gias do plano. 0 presente relat6rio visa abordar os procedimentos realizados no Plano Municipal de Educagao no Municipio, compreendidos no periodo de 2017 a 2019. 0 Plano Municipal de Educapao para o municipio de Sao Val6rio atende a determinacao legal, define as diretrizes e metas da educapao para o municipio, n5o apenas na rede municipal de Ensino, mas em todos os 6rgaos e instituic6es que fazem ensino e educacao no municipio. Assim o nosso plano foi construido em 2014/2015, visando a articulagao das ag6es do PNE e do PEE, preservando as especificidades do municipio, explicando nossa hist6ria, potencialidades e expectativas, para promogao de uma Educapao de qunlidade, onde aconteceu a la Conferfencia Municipal de Educag5o para apresentapao e aprovapao do Plano Municipal de Educagao. A fase do processo de monitoraniento e avaliagao do Plano Municipal de Educapao teve inicio em 2016. 0 monitoramento configura-se como urn processo continuo e deve significar uma oportunidade de melhorar a qualidade do plano, de ampliar a participapao social e de qualificar ano a ano a execngao das metas. No dia 15 de dezembro de 2017, no Centro Cultural Remigio Cassoli, realizou-se a 11 Conferencia Municipal de Educapao - Avaliapao e Monitoramento do Plano Municipal de Educapao. Foram convidados para participar, representantes das escolas das redes municipal, estadual do municipio, bern como a comunidade em geral. A conferencia foi organizada pela Secretaria Municipal de Educagao com o apoio da Prefeitura Municipal. Apds o estudo e analise do Plano Municipal de Educacao foram apresentadas as seguintes alterap5es e aprovag6es dos participantes: Descricao da meta ou Proposta de alterac6es Descricao da meta ou estrat6gia estrat6gia alterada A meta n° 01 da Lei Considerando que o plano Meta 1 - Universalizar, ate 846/2015 do PME de Sao el aborado e 2016, a educapao infantil na Val6rio traz a seguinte espec ificamente do pr6-escola para redacao:Meta1 - Universalizar, munici pi o, faz-se as criangas de 4 (quatro) a 5 necessario substituir PNH (cinco) anos de idade e (Pl ano Nacional de ampliar a oferta de educagao ate 2016, a educacfro Educacao) por PME infantil em creches de forma infantil na pr6-escola para (Plano Municipal de a atender, no mihimo, as criangas de 4 (quntro) a Educapao). 700/o (Setenta por cento) das 5 (cinco) anos de idade e crianeas de ate 3 (rfes) anos ampliar a oferta de ate o final Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sao Val6rio-TO ESTAD0 DO TOCANTLNS PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC^O ADM. 2021/2024 '` PrefeiluraMunicgivlde 5ao Vai€rio educapao infantil emcrechesdeformaaatender,nominimo,70%(Setentaporcento)dascriancasdeate3(tres)anosateofinaldavigenciadestePNE. da vigencia deste PME. A estrat6gia n° 1.16 da Lei Compreendendo que 6 Estrat6gia 1.16 - estimular o 846/2015 do Phffi de Sao necessdrio acrescentar no acesso a educag5o infantil em Valerio traz a seguinte texto da estrat6gia 1.16 a tempo integral, para todas as redapao:Estrategia 1.16 -estimular seguinte complementapao: criancas de 0 (zero) a 5 (cinco) ben como adquirir uma anos, conforme estabelecido brinquedoteca. nas Diretrizes Curriculares o acesso a educapfro infantil Nacionais para a Educapao em tempo integral, para Infantil, ben como adquirir todas as criangas de 0 (zero)a5(cinco)anos,conformeestabelecidonasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaEducapaoInfantil. uma brinquedoteca. A meta n° 2 da Lei Considerando que o plano Meta 2 - Universalizar o 846/2015 do Phffi de Sao el aborado 6 ensino fundamental de 9 Val6rio traz a seguinte espec ificamente do (move) anos para toda a redapao:Meta2 - Universalizar o muni cipi o , faz-se populagao de 6 (seis) a 14 necessario substituir PNIl (quatorze) anos e garantir que (Pl ano Nacional de pelo memos 95% (noventa e ensino fundamental de 9 Educapao) por PME (Plano cinco por cento) dos alunos (move) anos para toda a Municipal de Educapao). concluam essa etapa na idade populacao de 6 (seis) a 14 recomendada, ate o ultimo ano (quatorze) anos e garantirquepelomemos950/o(noventaecincoporcento)dosalunosconclunmessaetapanaidaderecomendada,ateodltimoanodevigenciadestePNE. de vigencia deste PME. A estrat6gia n° 2.1 da Lei Compreendendo que e Estrategia 2.1 - Estruturar a 846/2015 do PhAI de Sao nece ssari o acentuar a educ apao do Ensi no Valerio traz a seguinte palavra ate no texto da Fundamental de 09 anos afim redapao:Estrat6gia 2.1 - EstruturaraeducapaodoEnsino estrat6gia 2.1. de garantir a alfabetizagao plena de todas as criangas ate o final do PRE; Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITufIA MUNICIPAL DE Sfio VALERIO rf SECRETARIA MUNicipAL DE ADMiNlsTRAcfio ADM. 2021/2024 ~ ` Prefchura lrfuniripal de Sao vaierie Fundamental de 09 anos afindegarantiraalfabetiza9froplenadetodasascriangasateofinaldoPME; A estrat6gia n° 2.2 da Lei Considerando a proposta do Estrategia 2.2 - garantir o 846/2015 do PhAI de Sao grupo na Conferencia cunprimento das portarias de Val6rio traz a seguinte Munic ipal , faz-se matriculas e normativas a redagao:Estrat6gia 2.2 - Garantir o necessdrio acrescentar e partir do 1° ano de vigencia alterar o texto da estrategia deste PRE, na Educacao com a finalidade de limitar infantil e na alfabetizacao de cumprimento das portarias a qunntidade de alunos por 10 ao 30 ano - minimo de 20 de matriculas e normativas modalidade de ensino. alunos e mfximo 25 por sa]a; a partir do 10 ano de de 4° ao 50 ano - minimo de vigencia deste Pro, na 25 e mfximo de 30. Em sa]a alfabetizagao de |° ao 5o com a]unos com ano inicial maximo de 25 necessidades especiais o alunos por sala, em sala minimo de 18 alunos e o c om aluno s com mfximo de 20 alunos por necessidades especiais o sala. Para o ensino maximo de 20 alunos por fundamental 11 - minimo de sala. Para o ensino 25 a]unos e o mfximo de 30 fundamental 11 de 60 ao 9° por sala, e quando houver 1 ano maximo de 25 a 30 a]uno incluso o minimo de alunos matriculados com 20 a]unos e o m5ximo de 25 relagao ao limite de alunosemsaladeaula,sendoomaximode20alunoscomnecessidadesespeciais. alunos por sala. A estrategia n° 2.6 da Lei Compreendendo que 6 Estrategia 2.6 - Assegurar 846/2015 do PhAI de Sao necessario fazer a correcao para que o transporte escolar Valerio traz a seguinte ortografica da palavra prime pela redugao de tempo redapao:Estrat6gia 2.6 - Assegurar mfxima, quanto ao uso da mfiximo dos estudantes e letra maidscula, sendo que de slo camento quando neste caso devera ser possivelpara que o transporteescolarprimepelareducaodetempoMfximodosestudantesedeslocanientoquandopossivel. mintiscula. Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao ValErio-TO ESTAD0 DO TOCANTINS PREF:EITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERI0 SECRETARIA MUNicipAL DE ADMiNlsTRAcao ADM. 2021/2024 ` PrefefturaMunltqulde ffio V*aierio A estrategia n° 2.8 da Lei Compreendendo que e Estrat6gia 2.8 - Disciplinar, 846/2015 do Phffi de Sao nece s sari o fazer a no ambito dos sistemas de Valerio traz a seguinte substitui9ao da palavra ensino, a organizapao flexivel redapao:Estrat6gia 2.8 incluida por incluindo. do trabalho pedag6gico, incluindo a adequacao do calendario escolar com a Disciplinar, no ambito dos realidade do local, a sistemas de ensino, a identidade corporal e as organizagao flexivel do condic6es climaticas de cada trabalho pedag6gico ,incluidoaadequagfrodocalendarioescolarcomarealidadedolocal,aidentidadecorporaleascondic6esclimaticasdecadaregiao. regiao. A estrat6gia n° 2.11 da Lei Compreendendo que 6 Estrat6gia 2.11 - Criar 846/2015 do PhAI de Sao necessario colocar a palavra mecanismos que assegure a Val6rio traz a seguinte atividade no plural para participapao dos pais ou redapao:Estrat6gia 2.11 - Criar concordar com a palavra re sponsave i s no escolares. acompanhamento das atividades escolares dos mecanismos que assegure a filhos por meios de participacao dos pals ou estreitamentos das relag6es re sponsave i s noacompanhamentodasatividadeescolaresdosfilhospormeiosdeestreitamentosdasrelap6esentreescolasefamiliares. entre escolas e familiares. Meta 3 - Universalizar, Considerando que o plano Meta 3 - Universalizar, ate ate 2016, o atendimento elaborado e 2016, o atendimento escolar para toda a espec ificamente do escolar para toda a populagao de 15 muni c ipio , faz-se populagao de 15 (quinze) a (quinze) a 17 (dezessete) necessario substituir PNH 17 (dezessete) anos e anos e elevar, ate o final (P lano Nac ional de elevar, ate o final do do periodo de vigencia Educagao) por PMH (Plano periodo de vigencia deste deste PNE, a taxa Municipal de Educacao). PNH, a taxa liquida de liquida de matriculas no matriculas no ensino medio ensino medio para 85% para 85% (oitenta e cinco (oitenta e cinco porcento). por cento). Avenida Minas Gerais, Ng 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTAD0 DO TOCANTI NS PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERlo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAcfio ADM. 2021/2024 rir5tu#Mffiiii;jo Meta 4 - Universalizar, para a populapao de 4 (quntro) a 17 (dezessete) anos com deficiencia, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotapao, o acesso a educagao basica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de s al as de rec ursos multifuncionais, classes, escolas ou servigos especializados, pdblicos. Faz-se nee e s s drio estabelecer o prazo ate o final de vigencia do PME. Meta 4 - Uhiversalizar, ate o final da vig6ncia do PME, para a populapao de 4 (quntro) a 17 (dezessete) anos com de fic iencia, transtomo s globais do desenvolvimento e altas hab i lidades ou superdotacao. o acesso a educagao bdsica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garanti a de s i sterna educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou servigos especializados, phblicos. Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sdo Val6rio-TO ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO afo¥.ap JP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAcfio ADM. 2021/2024 %p,bfrou¢Mfi'gdrio A estrat6gia n° 4.4 da Lei 846/2015 do Phffi de Sao Valerio traz a seguinte redacao: Estrategia 4.4 - garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou servicos especializados, ptiblicos ou conveniados, nas formas c ompl ementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiencia, transtomos globais do desenvolvimento e altas hab il idade s ou superdotapao, matriculados na rede pdblica de educapao basi ca, conforme nece s sidade identi fi cada por meio de avaliapao clinica, ouvidos a familja e o aluno. F az-se neces sario acrescentar no texto da estrat6gia a seguinte complementacao implantar, ate a vig6ncia do PME e municipal. Estrat6gia 4.4 ~ Implantar e garantir atendimento educacional especializado em sal as de recurso s multifunc i onais , ate a vigencia do PME, classes, escolas ou servicos especializados, pbblicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com defic iencia, transtomos globais do desenvolvimento e altas hab il idade s ou superdotagao, matriculados na rede priblica municipal de educapao basica, conforme necessidade identificada por meio de avaliapao clinica, ouvidos a familia e o aluno. Aven.Ida M.Inas Gera.Is, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTADO D0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERlo a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAcfio ADM. 2021/2024 sir;uSM#Ed;!O A estrategia n° 4.19 da Lei Faz-se neces sario Estrat6gia 4.19 - Promover 846/2015 do Phffl de Sao acrescentar no texto da parcerias com instituig5es Val6rio traz a seguinte estrat6gia a seguinte comunitdrias, corfessionais redacao:nstrat6gia 4.19 -Promover complementagao: ou filantrdpicas sem fins Visando amplial. as lucrativos, conveniadas com o condic6es de apoio ao poder pdblico, visando parcerias com instituic6es atendimento esco]ar ampliar as condic6es de comunitirias, confessionais integral das pessoas com apoio ao atendimento ou filantrdpicas sem fins deficiencia, transtornos escolar integral das pessoas lucrativo s , conveniadas globais do com deficiencia, transtornos com o poder pdblico, a fim desenvolvimento e altas globais do desenvolvimento de favorecer a participagao habilidades ou e altas habilidades ou das familias e da sociedade superdotacao e ampliar a superdotacao e ampliar a na constrngao do sistema oferta de forma€ao oferta de formacao educacional inclusivo. continuada com de continuada com de material material didftico didatico acessivel, a fim de acessivel, a fim de favorecer a participapao das favorecer a participapao das familias e da sociedade na familias e da sociedade na constrngfro do si sterna construgao do sistemaeducacionalinclusivo. educacional inclusivo. A meta n° 6 da Lei Faz-se necessario estipular Meta 6: oferecer educapao 846/2015 do PhAI de Sao o prazo ate o final de em tempo integral em, no Valerio traz a seguinte vigencia do PME. minimo, 50% (cinquenta por redapao:Meta 6 - oferecer cento) das escolas pdblicas, de forma a atender, pelo memos, 25% ( vinte e cinco educacao em tempo por cento) dos (as) alunos integral em, no minimo, (as) da educa9ao basica ate 50°/o (cinquenta por cento)dasescolasptiblicas,deformaaatender,pelomemos,25%(vinteecincoporcento)dos(as)alunos(as)daeducagaobasica. o final de vigencia do PME. Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERlo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAcfio ADM. 2021/2024 ~''" Prefet[ura Munlcdyl de 5do flvuaierio A estrategia n° 7.1 da Lei Faz-se necessario acentuar Estrategia 7.1 - Assegurar o 846/2015 do mAI de Sao as palavras continuo e processo continuo de autoavaliapaodasescolas,pormeiodeconstitui9aodeinstrumentosdeavaliagaoque Valerio traz a seguintereda9ao: continua, Estrat6gia 7.1 - Asseguraroprocessocontinuodeautoavaliacaodasescolas,pormeiodeconstituicaodeinstrumentosdeavaliapaoqueorientemasdimens6esaseremfortalecidos,destacando-seaelaborapaodeplanejamentoestrat6gico,amelhoriacontinuadequalidadeeducacional. orientem as dimens5es aseremfortalecidos,destacando-seaelaboragaodeplanejamentoestrategico,amelhoriacontinuadequnlidadeeducacional. A meta n° 9 da Lei Considerando que o piano Meta 9: Elevar a taxa de 846/2015 do PhAI de Sao el aborado e alfabetizacao da populapfro Valerio traz a seguinte e specificanente do com 15 (quinze) anos ou mats redapao: municipio , faz-se para 93,5% (noventa e tres necessario substitujr PNE inteiros e cinco decimos por Meta 9 - Elevar a taxa de (Plano Nacional de cento) ate 2015 e, ate o final da alfabetizapao da populapao Educapao) por PMH (Plano vigencia deste PME, erradicar com 15 (quinze) anos oumaispara93,5%(noventaetresinteirosecinco Municipal de Educapao). o analfabetismo absoluto eredurirem50%(cinquentaporcento)ataxade decimosporcento)at62015e,ateofinaldavigenciadestePNH,erradicaroanalfabetismoabsolutoeredurirem50°/o(cinquentaporcento)ataxadeanalfabetismofuncional. analfabetismo funcional. A meta 10 da Lei 846/2015 Faz-se necessino estipular Meta 10 -oferecer, ate o final do PhAI de Sao Valerio traz o prazo ate o final de de vigencia do PME, no a seguinte redapao:Meta10-oferecer, no vig6ncia do PME. minimo, 25% (vinte e cincoporcento)dasmatriculasdeeducagaodejovenseadultos, minimo, 25% (vinte e cinco nos ensinos fundamental e por cento) das matriculas medio, na forma integrada a de educapao de jovens eadultos,nosensinosfundamentalem6dio,naformaintegradaaeducapaoprofissional. educagao profissional. Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VAL£Rlo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACA0 ADM. 2021/2024 Prefeituia Munl(xpal de vt.,7 bee *vtaierio A meta 11 da Lei 846/2015 Faz-se necessario estipular Meta 11: Triplicar as do mAI de Sao Val6rio traz o prazo ate o final de matriculas da educapaoprofissionaltechicadenivelm6dio,assegurandoa a seguinte redapao: vigencia do PME. Meta 11 - Triplicar asmatriculasdaeducapaoprofissionalt6cnicadenivelm6dio,assegurandoaqualidadedaofertaepelomemos50°/o(cinquentaporcento)daexpansaonosegmentoptiblico. qualidade da oferta e pelomenos500/o(cinquentaporcento)daexpansaonosegmentoptiblico,ateofinaldevig6nciadoPMH. A meta 12 da Lei 846/2015 Faz-se necessario estipular Meta 12: Elevar, ate o ano de do mm de Sao Valerio traz o prazo ate o final de 2023,ataxabrutadematricula a seguinte redapao: vig6ncia do PME. na educapao supenor para50%(cinquentaporcento)ea Meta 12 - Elevar a taxabrutadematriculanaeducacaosuperiorpara5o°/o(cinquentaporcento)eataxaliquidapara33%(trintaetresporcento)dapopulacaode18(dezoito)a24(vinteequatro)anos,asseguradaaqunlidadedaofertaeexpansaopara,pelomemos40°/o(quarentaporcento)dasnovasmatriculas,nosegmentoptiblico. taxa liquida para 33% (trinta etresporcento)dapopulapaode18(dezoito)a24(vinteequatro)anos,asseguradaaqunlidadedaofertaeexpansaopara,pelomemos400/o(quarentaporcento)dasnovasmatriculas,nosegmentopdblico. A estrategia n° 12.2 da Lei Faz-se necessario fazer a Hstrat6gia 12.2 - fomentar a 846/2ol5 do mma de Sao correcao ortografica da oferta de educapao superior Valerio traz a seguinte palavra deficit. pbbli ca e gratuita redapao:Estrat6gia 12.2 - fomentaraofertadeeducapaosuperiorptiblicaegratuitaprioritariamenteparaaformagaodeprofessorese prioritariamente para aformagaodeprofessoreseprofessorasparaaeducagaobasica,sobretudonasareasdecienciasematematica,berncomoparaatenderaodeficitdeprofissionaisemareas professoras para a educacaobasica,sobretudonasareasdecienciasematematica,berncomoparaatenderao especificas. Avenida Minos Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone:(63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTAD0 DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 VALERIO SECRETARIA IVIUNICIPAL DE ADMINISTRActo ADM. 2021/2024 :f`*" PrefeituraMunlcgivde ffio Vaierio defice de profissionais emareasespecificas. De acordo com a proposta Estrateg]a 12.9 - Criar da Conferencia Municipal parcerias com as entidades de sera necessario acrescentar Educacao Superior (UNIRG, a estrategia n° 12.9 UFT, UNITINS) nos polos deGurupi,ArraiasePalmas,paraquepossacriarextensaodesalascomcursossemipresenciaisouadistancia,comoobjetivodereduriraevasaodeestudantesnomunicipio.,, De acordo com a proposta Estrateg]a 12.10 - Propor em da Conferfencia Municipal regime de colaboragao com sera necessario acrescentar entidades do Sistema S cursos a estrategia n° 12.|o profissionalizantes de acordocomanecessidadeecorfemica,socialeculturaldomunicipio., A meta 13 da Lei 846/2015 Meta 13 - Elevar, ate o final do PhAI de Sao Val6rio traz de vigencia do PMH, a a seguinte redapao:Meta13-Elevar a qualidade da educagaosuperioreampliarapropongaodemestresedoutoresdocoxpo qualidade da educapaosuperioreampliaraproporcaodemestresedoutoresdocorpoem em efetivo exercicio noconjuntodosistemadeeducagaosuperiorpara75%(setentaecincoporcento), efetivo exercicio no sendo, do total, no minimo, conjunto do sistema de 35% (trinta e cinco por cento) educagao superior para75%(setentaecincoporcento),sendo,dototal,nominimo,35%(trintaecincoporcento)doutores. doutores. A meta 15 da Lei 846/2015 Considerando que o plano Garantir, em regime de do Phffi de Sao Val6rio traz el aborado e colaborapao entre a Uniao, os a seguinte redapao:Garantir,emregime de e spec ificamente do Estados, Distrito Federal e os munic ipi o , faz-se Municipios, no prazo de 1 necessario substituir PNH (urn) ano de vigencia deste colaborapao entre a Uniao, (Plano Nacional de PME, politica nacional de os Estados, Distrito Federal Educacao) por PME Q'lano formagao dos profissionals da e os Municipios, no prazo Municipal de Educapao). educapao de que tratam os de 1 (urn) ano de vigencia incisos I, 11 e Ill do caput do Avenida Minas Gera.Is, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sao Val6rio-TO ESTAD0 D0 TOCANTINS pREFEiTURA MUNicipAL DE sao vALERio SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACA0 ADM. 2021/2024 Prefckura MunLcqul de fuo 'Vaierio art 61 da Lei no 9.394 de 20 deste PNE, politicanacionaldeformapaodosprofissionaisdaeducapaodequetratamosincisosI,11eIlldocaputdoart.61daLeino9.394.de20de de dezembro de 1996, assegurado que todos osprofessoreseasprofessorasdaeducagaobasicapossuamformacfroespecificadenivelsuperior,obtidaemcursodelicenciaturanaareadeconhecimentoemqueatuam. dezembro de 1996, assegurado que todos osprofessoreseasprofessorasdaeducapaobasicapossuamformapaoespecificadenivelsuperior,obtidaemcursode1icenciaturanaareadeconhecimentoemqueatuam. A meta 16 da Lei 846/2015 Considerando que o piano Meta 16 -Formar, em nivel de do Phffi de Sao Val6rio traz elaborado e p6s-graduagao, 50% ( a seguinte redapao: e spec ificamente do cinquenta por cento) dos muni ci pi o , faz-senecessdriosubstituirPNE professores da educacao Meta 16 -Formar, em nivel basica, ate o dltimo ano de de p6s-graduapao, 50% (cinquentaporcento)dos (Plano Nacional de vigencia deste PMH, e Educapao) por PME (Plano garantir a todos (as) os (as) professores da educapaobasica,ateotiltimoanode Municipal de Educagao). profissionais da educapaobasicaformapaocontinuada vigencia deste PNE, egarantiratodos(as)os(as)profissionaisdaeducapaobasicaformagaocontinuadaemsuaareadeatuapao,considerandoasnecessidades,demandasecontextunlizap5esdossistemasdeensino. em sua area de atuagao,considerandoasnecessidades,demandasecontextualizag6esdossistemasdeensino. A meta 17 da Lei 846/2015 Considerando que o plano Meta 17 - Valorizar os (as) do PhAI de Sao Val6rio traz el aborado e profissionais do magisterio a seguinte redapao:Meta17-Valorizar os (as) espec ificamente do das redes ptiblicas de muni c i pio , faz-se educac5o basica de forma a necessario substituir PNE equiparar seu rendimento profissionais do matlsterio (Plano Nacional de medio ao dos (as) demais das redes pdblicas de Educapao) por PME (Plano pro fi s sionai s com educagao basica de forma a Municipal de Educagao). escolaridade equivalente, ate o equiparar seu rendimento final do segundo ano de medio ao dos (as) demais vig6ncia deste PME. Avenida Minas Gerais, N9 237,Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 33591433, Sao Val6rio-TO ESTADO D0 TOCANTINS pREFEiTURA MUNicipAL DE sfro vAL£Rio SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC^O ADM. 2021/2024 ;` Prrfeitura Munlcgiv de '`+?L ifeo vai€Fio profissionais comescolaridadeequivalente,ateofinaldosegundoanodevigenciadestePNE. A estrat6gia n° 17.6 da Lei Faz - se necessdrio acentunr Estrategia 17.6 - Implantar 846/2015 do m\AI de SaoValeriotrazaseguinteredapao, a palavra diagnostico. em parceria com os orgaoscompetentes,diagn6sticoanualdasprincipaispatologiasqueafetamaprofissaodocente Estrat6gia 17.6 -Implantaremparceriacomos6rgaoscompetentes,diagnosticoanualdasprincipalspatologiasqueafetamaprofissaodocenteedemaisprofissionaisdaeduca9ao,comafinalidadedepromoverprojetos,programaseap5esdeprevengaoasahdeemelhorescondic5esdetrabalho. e demais profissionais daeducagao,comafinalidadedepromoverprojetos,programaseag5esdeprevencaoasaddeemelhorescondig6esdetrabalho. A meta 20 da Lei 846/2015 Considerando que o plano Meta 20 - Ampliar o do ENAI de Sao Valerio traz elaborado e investimento phblico em a seguinte redapao:Meta20-Ampliar o especificamente do educapao ptiblica de forma a municipi o , faz-se atingir, no minimo, o patamar necessario substituir o de 7°/o (sete por cento) do investimento pdblico emeducapaoptlblicadeforma none Pals por Municipio. Produto Intemo Bruto - PIBdoMunicipiono5°(quinto) a atingir, no minimo, o ano de vigencia desta Lei e, no patamar de 7°/o (sete por minimo, o equivale a loo/o cento) do Produto Intemo (dez por cento) do PIB ao final Bruto - PIB do Pals no 50(quinto)anodevigenciadestaLeie,nominimo,oequivalea10%(dezporcento)doPIBaofinaldodecenio. do dec6nio. Assim sendo, submeto aos nobres Vereadores, a apreciagao da mat6ria supra, Avenida Minas Gerais, N9 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, Sdo Val±rio-TO