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norma nº 936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 936/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
"Dispõe sobre o plano Plurianual para o período
de 2022/2025 e dá outras providências."
O(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional,
estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar
nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/2025, estabelecendo,
em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ie $ 1º, da Constituição Federal e art. 157, inciso 1 e
$ 1º da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal
para as despesas de capital e corrente, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 2º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano
Plurianual e para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa: conjunto articulado de ações que concorrem para um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou
demanda social. São tipos de programas:
a) Programa Finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
b) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente
administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalístico e
demais programas, não têm suas despesas passiveis de apropriação, no momento, áqueles programas;
H - objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a implementação dos Programas;
HI - ação: conjunto de operações das quais resultam bens ou serviços que concorrem para
atender aos objetivos de um programa, classificando-se em:
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO
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ESTADO DO TOCANTINS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO . 2 São Valério
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da ho é pai
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b) atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a
manutenção da ação governamental e das quais resulta um produto.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos,
não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em
seus créditos adicionais.
Art. 4º - As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigência do
Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e
regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva
de recursos financeiros.
Parágrafo único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas
leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as
modifiquem.
Art. 5º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como
a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de
revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos 88 3º e 4º deste artigo.
$ 1º Considera-se alteração de programa:
I- adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo;
HI - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;
$ 2º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os
elementos presentes nesta Lei.
8 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, quando decorrentes de fusões e
desmembramentos de atividades do mesmo programa.
$ 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades de
medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização
dos objetivos do programa e não afetem a consistência deste.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO
Fá
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ESTADO DO TOCANTINS
Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO São Valério
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO pre eira
ADM. 2021/2024
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 12 dias do
mês de janeiro de 2022.
NTOS ARRAES
Prefeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO

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