| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências. |
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rias ESTADO DO TOCANTINS . am ão E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO — São Val A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO eira ADM. 2021/2024 Prapeineme LEI Nº 936/2021, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. "Dispõe sobre o plano Plurianual para o período de 2022/2025 e dá outras providências." O(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/2025, estabelecendo, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso Ie $ 1º, da Constituição Federal e art. 157, inciso 1 e $ 1º da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e corrente, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual e para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa: conjunto articulado de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda social. São tipos de programas: a) Programa Finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade; b) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalístico e demais programas, não têm suas despesas passiveis de apropriação, no momento, áqueles programas; H - objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a implementação dos Programas; HI - ação: conjunto de operações das quais resultam bens ou serviços que concorrem para atender aos objetivos de um programa, classificando-se em: Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO rias ESTADO DO TOCANTINS , PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO . 2 São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da ho é pai ADM. 2021/2024 mm b) atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental e das quais resulta um produto. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º - As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros. Parágrafo único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. Art. 5º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos 88 3º e 4º deste artigo. $ 1º Considera-se alteração de programa: I- adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo; HI - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; $ 2º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 8 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, quando decorrentes de fusões e desmembramentos de atividades do mesmo programa. $ 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades de medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização dos objetivos do programa e não afetem a consistência deste. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO Fá rias ESTADO DO TOCANTINS Ey PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO pre eira ADM. 2021/2024 Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. NTOS ARRAES Prefeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO