| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse Público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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A:4 .» 4 PE ESTADO DO TOCANTINS “e; ad emo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C'são Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ni ei ent ADM. 2021/2024 LEI Nº 939/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2022,, em harmonia com o que disciplina o Inciso IX do Artigo 9º da Constituição Estadual e o IX do Artigo 37 da Constituição Federal: CARGO Nº DE VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 60 Auxiliar Administrativo 19 Agente de Serviços Operacionais 05 Motorista 20 Operador de Máquinas Pesadas 08 Professor Nível Superior —20 horas 04 Professor Nível Superior -40 horas 20 Nutricionista 02 Psicólogo 02 Assistente Social 02 R Odontólogo 04 4 Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO E > á ESTADO DO TOCANTINS dia à L PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VA ) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Enfermeiro 12 Engenheiro Agrônomo 01 Engenheiro Civil 01 Farmacêutico/Bioquímico 01 Fisioterapeuta 01 | Fonoaudiólogo 01 Técnico em Radiologia 03 Técnico de Consultório 02 Odontológico Auxiliar de Serviços Gerais — 06 (Gari) Auxiliar de Farmácia 01 Técnico em enfermagem 17 Técnico em laboratório 02 Auxiliar de Serviços Operacionais 03 Eletricista 01 E. Os salários das contratações ora autorizadas serão os constantes da legislação vigente especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais. HI. A autorização deste artigo é de caráter temporário, de excepcional interesse público e visa atender as reais necessidades da Administração Pública Municipal, para suprir as vagas existentes e necessárias, enquanto se realiza novo concurso público, ou haja a nomeação dos aprovados no certame pretérito, nas vagas que houve aprovados. HI. Quando da realização de concurso público, os contratos ora autorizados deverão ser automaticamente rescindidos, de imediato, bem como, os candidatos aprovados no certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisão haverá. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO N rias ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 C são Valério União, Trabaiho « Prosperidade aca 2024 IV. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos. V. As contratações ora autorizadas, serão lotadas de acordo com a necessidade e conveniência da administração. Art. 2º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus aos mesmos direitos assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais: I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos municipal; II — irredutibilidade da remuneração ajustada; III — jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 44 (quarenta e quatro) horas semanais; IV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; VI — Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno; VII — férias; VIII — adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX - salário-família; X — décima terceira remuneração; XT — afastamento remunerado em virtude de: Casamento, até 08 (oito) dias; . Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito) dias; Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato; Licença por tratamento de saúde; Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei; Licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias; g. Licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos. mono ss V Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO É qria, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO à CC sãova SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Uno rata sra ADM. 2021/2024 Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores. Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual: KH - por iniciativa do contratado; HI — suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV — falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. $ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. 82º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. $ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso 1. $ 4º No caso do inciso III, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. $ 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público, não fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a indenização correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO nas + 4 PEZ? ESTADO DO TOCANTINS '€ pal Sos d PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Uai io a Prsapondo ADM. 2021/2024 Art. 5º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos 13 dias do mês de abril de 2022. “Préfeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO