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norma nº 942/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAutoriza a Fazenda Pública Municipal a efetuar o parcelamento de Créditos Tributários vencidos e conceder descontos, para fins de sua quitação e dá outras providências.
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texto integral #

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Ni)
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM. 2021/2024
TC são Valério
União, Trabalho e Prosperidade
Am 2024. 2020
LEI Nº942/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza a Fazenda Pública Municipal a efetuar o
parcelamento de créditos tributários vencidos e
conceder descontos, para fins de sua quitação e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento de créditos tributários
vencidos, para os fins de sua quitação, na forma do disposto em regulamento.
$ 1º. O parcelamento de que trata este artigo obedecerá o seguinte critério:
I— em até 05 (cinco) parcelas mensais, os débitos de valores até R$ 5.000,00 (cinco
mil reais);
II - em até 12 (doze) parcelas mensais, os débitos de valores até R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
HI - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, os débitos de valores superiores a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
$ 2º. Para fins do disposto neste artigo entende-se como créditos tributários, os
créditos oriundos do IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhorias, juros e acréscimos decorrentes.
Art. 2º. Na hipótese do parcelamento de que trata o artigo 1º, não será admitido o pagamento de
qualquer parcela sem que estejam quitadas todas as anteriores e em caso de inadimplência, o montante
não pago, retornará a dívida ativa e/ou procedimento de cobrança.
Art. 3º. Caso o contribuinte opte pelo pagamento avista, será concedido o desconto de 100% em juros
e multa, caso seja realizada a quitação até 31-12-2022, e após esta data, de acordo com a legislação
especifica e anual da matéria. e
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 19 dias do mês de
agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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