| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Autoriza a Fazenda Pública Municipal a efetuar o parcelamento de Créditos Tributários vencidos e conceder descontos, para fins de sua quitação e dá outras providências. |
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Ni) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 TC são Valério União, Trabalho e Prosperidade Am 2024. 2020 LEI Nº942/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. "Autoriza a Fazenda Pública Municipal a efetuar o parcelamento de créditos tributários vencidos e conceder descontos, para fins de sua quitação e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar o parcelamento de créditos tributários vencidos, para os fins de sua quitação, na forma do disposto em regulamento. $ 1º. O parcelamento de que trata este artigo obedecerá o seguinte critério: I— em até 05 (cinco) parcelas mensais, os débitos de valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II - em até 12 (doze) parcelas mensais, os débitos de valores até R$ 10.000,00 (dez mil reais); HI - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, os débitos de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). $ 2º. Para fins do disposto neste artigo entende-se como créditos tributários, os créditos oriundos do IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhorias, juros e acréscimos decorrentes. Art. 2º. Na hipótese do parcelamento de que trata o artigo 1º, não será admitido o pagamento de qualquer parcela sem que estejam quitadas todas as anteriores e em caso de inadimplência, o montante não pago, retornará a dívida ativa e/ou procedimento de cobrança. Art. 3º. Caso o contribuinte opte pelo pagamento avista, será concedido o desconto de 100% em juros e multa, caso seja realizada a quitação até 31-12-2022, e após esta data, de acordo com a legislação especifica e anual da matéria. e Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 19 dias do mês de agosto de 2022. Prefeito Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO