| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Cria Cargos e autoriza contratação de Servidores temporários para execução do Programa Criança Feliz e dá outras providências. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
nA:a + ná AL, es ESTADO DO TOCANTINS , CG Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO € São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Dee em ADM. 2021/2024 LEI Nº943/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. Cria cargos e Autoriza contratação de servidores temporários para execução do Programa Criança Feliz e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público, especialmente a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído pelo Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes Condições e Requisitos: CARGO | VAGAS | REQUISITOS TCARGA VENCIMENTOS HORÁRIA |EMR$. Supervisor | 01 Técnico de Nível|30h R$ 2.362,04 Superior Visitador | 03 | Ensino Médio 40h R$ 1212,00 Art. 2º. Para viabilizar a execução do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos previstos neste lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie: Parágrafo Único — Os Contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação dos serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá haver a rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ide ARA ESTADO DO TOCANTINS Go mens PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO ; C São Valério União, Trabalho e Prosperidade om: 2021-2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 Art. 5º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogada as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 19 dias do mês de agosto de 2022. , | u OLÍMPIO DOSISANTOS ARRAES Prefeito) Municipal Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO