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norma nº 946/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a fixação e concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.
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ADM. 2021/2024
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LEI Nº 946/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a fixação e concessão de diárias no âmbito do Poder
Executivo Municipal”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As diárias para as despesas com alimentação € hospedagem quando em viagens no
interesse da administração municipal, ficam fixadas, a partir desta lei, da forma à seguir:
1) Valores referente as diárias para viagens à Palmas e outras capitais de Estados e Distrito
Federal, interior do Estado e de outros Estado.
VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$)
NIVEL FUNCIONAL OUTRAS INTERIOR =
CAPITAIS E | DO DE OUTRO
PALMAS | DISTRITO ESTADODO | ESTADOS
R$ FEDERAL R$ | TOCANTINS
Prefeito e Vice - Prefeito | 650,00 1000,00 350,00 | 400,00
Secretários 500,00 700,00 300,00 350,00
Assessores, Diretores, | 400,00 500,00 280,00 300,00
coordenador |
| Demais servidores 350,00 | 450,00 250,00 — | 280,00
Art. 2º - Será pago o valor corresponde a uma diária completa para cobrir despesas com quatro
refeições e um pernoite; E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir:
a) 1/4 para fazer face ao pagamento de apenas uma refeição;
b) 1/2 para fazer face ao pagamento de duas refeições;
c) 3/4 para fazer face ao pagamento de uma refeição e um pernoite.
Art. 3º Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas, Toda concessão de diárias
de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis
contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde
deverá constar necessariamente dentre outros:
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C São Valério
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ADM. 2021/2024
I - Atestado, certidões, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação
prévia da diária ;
II - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso ou similar.
Art. 4º - Não cstá incluído no valor da diária as despesas com transporte.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº826/2014 de
27 de junho de 2014 e também as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 15 dias do mês de
setembro de 2022.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

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