| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação e concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal. |
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erra, PELA ESTADO DO TOCANTINS “Pera ncatde (8) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C'são Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Es ro ADM. 2021/2024 Meto, LEI Nº 946/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a fixação e concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal” Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As diárias para as despesas com alimentação € hospedagem quando em viagens no interesse da administração municipal, ficam fixadas, a partir desta lei, da forma à seguir: 1) Valores referente as diárias para viagens à Palmas e outras capitais de Estados e Distrito Federal, interior do Estado e de outros Estado. VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGEM EM REAIS (R$) NIVEL FUNCIONAL OUTRAS INTERIOR = CAPITAIS E | DO DE OUTRO PALMAS | DISTRITO ESTADODO | ESTADOS R$ FEDERAL R$ | TOCANTINS Prefeito e Vice - Prefeito | 650,00 1000,00 350,00 | 400,00 Secretários 500,00 700,00 300,00 350,00 Assessores, Diretores, | 400,00 500,00 280,00 300,00 coordenador | | Demais servidores 350,00 | 450,00 250,00 — | 280,00 Art. 2º - Será pago o valor corresponde a uma diária completa para cobrir despesas com quatro refeições e um pernoite; E será pago o valor fracionado conforme definido a seguir: a) 1/4 para fazer face ao pagamento de apenas uma refeição; b) 1/2 para fazer face ao pagamento de duas refeições; c) 3/4 para fazer face ao pagamento de uma refeição e um pernoite. Art. 3º Dos Elementos Integrantes do processo de Prestação de Contas, Toda concessão de diárias de viagem, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar necessariamente dentre outros: Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO a hs PA ESTADO DO TOCANTINS | “€ al mins PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ve fera aimonó ADM. 2021/2024 I - Atestado, certidões, certificado ou frequência, documento fiscal, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia da diária ; II - Relatório circunstanciado da viagem do evento, curso ou similar. Art. 4º - Não cstá incluído no valor da diária as despesas com transporte. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº826/2014 de 27 de junho de 2014 e também as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO -TO, aos 15 dias do mês de setembro de 2022. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO