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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de São Valério e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
São Valério-TO
RESOLUÇÃO Nº 001/2023.
Dispões Sobre Revisão Geral Anual dos
Subsídios dos Vereadores e Remuneração dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de São Valério e Dá outras
providencias”
A Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, aprova, e Eu, Presidente da Câmara Municipal sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica concedido a partir de 1º de maio de 2023 o reajuste de 4,18 (quatro virgula
dezoito por cento) nos subsídios dos membros do legislativo municipal Vereadores — e na
remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de São Valério;
$ 1º. O Percentual de que trata o caput será aplicado sobre o salário base dos servidores
públicos desta Câmara Municipal;
$ 2º. O reajuste definido no caput se trata da Revisão Geral Anual, fixada no art. 37, X,
Cumulada com o art. 39 & 4º da Constituição Federal, e na Resolução n. 429, de 07/08/2019
do TCE/TO-Pleno- Processo n. 4286/2019;
$ 3º A data base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e
remuneração dos servidores públicos deste Poder Legislativo fica estabelecida para o mês de
maio de cada ano, utilizando-se o INPC, nos termos da Resolução 003/2020 da Câmara
Municipal de São Valério;
Art. 2º - Os recursos necessários a ocorrer às despesas decorrentes da presente
resolução, são os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2023 e revogando disposições em contrário.
São Valério, 23 de maio de 2023.
AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério -TO Tel. (63)3359-1145.
»*+- CÂMARA MUNICIPAL DE
São Valério-TO
NE
Ses AS
Via a /Z ;
de Abreu Guedes Alan Ribeiro Dias
Presidente Vice- Presidente
Márcio da Costa Leite.
Primeiro - Secretário
Maurício Moreira ampos
Segundg - Secretário
AV. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N CEP: 77.390-000,
São Valério -TO Tel. (63)3359-1145.

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