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norma nº 814/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaDISPOE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS-COMAD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei nº: 814/2013.
PREFEITURAMUNICIPAL DESÃO VALERIO - TO
São Valério, de 08 de novembro de 2013.
"Dispõe sobre o Conselho Municipal sobre
Drogas - COMAD e dá outras providencias"
Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 Fica instituído o Conselho Municipal sobre Drogas- COMADde
São Valério, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação
conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal
que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de
Entorpecentes,de que trata o Decreto Federal nº 11O de 2 de setembro de 1.980.
Art. 22 São objetivos do Conselho Municipal sobre Droga de São
Valério:
1 - Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso
de drogas e entorpecentes, compatibilizando-ocom a respectiva politica estadual,
proposta pelo Conselho Estadual,bem como acompanhar a sua execução;
li - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevençãoda disseminação de tráfico e do uso indevidoe abuso de Drogas;
Ili - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento
e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão,executadas pelo Estado e pela União;
V - estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e
abuso de drogas, entorpecentes e substancias que determinem dependência
física e psíquica;
VI - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os
objetivos previstos nos incisos anteriores;
V 11 - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento às autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e
federais.
Art. 32 O Conselho Municipal sobre Drogas de São Valério será
integradopelosseguintesmembros,nomeadospeloPrefeitoMunicª
Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e
segmentos;
1- Secretaria Municipal de Saúde.
li - Secretaria Municipal de Educação.
Ili - Secretaria de Assistência Social
IV - Igrejas Evangélicas.
V - Policia Civil.
VI - Policia Militar.
VII - Poder Legislativo ..
VIII -Associação de Pais de alunos.
IX - Conselho Tutelar.
X - Igrejas Católicas.
XI - Junta do Serviço Militar.
Paragrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de 02
(dois) anos, permitida somente uma recondução.
Art. 42 O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido
pelos seus pares e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 52 As funções de membro do Conselho não serão remuneradas,
porém, consideradas de relevanteserviço público.
Art. 62 O presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito
municipal, poderá requisitar servidores da administração para implantação e
funcionamento do Órgão.
Art. 72 O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por
funcionário indicado pelo seu presidentee nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 82 As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas,se necessário.
Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário, especialmentea Lei Municipal nº 567/02.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE,
ESTADO DO TOCANTINS, AOS OITODIAS..OOiMÊS DE NOVEMBRO DE 2013.

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