| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Cria o Cargo Comissionado de Agente de contratação junto ao Quadro Institucional e Administrativo do Município de São Valério e dá outras providencias. |
| native_id | 152 |
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LA ey ESTADO DO TOCANTINS 4h, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADM. 2021/2024 / err LEI COMPLEMENTAR Nº 952, DE 14 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: CRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO QUADRO INSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de São Valério, Estado de Tocantins, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal 14.133/2021 de 01 se abril de 2021, e toda a legislação municipal aplicável, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Agente de Contratação com carga horária de 40 (quarenta) horas; Art. 2º O cargo comissionado de agente de contratação será acrescentado e integrado junto ao anexo 1 do quadro pessoal e administrativo da Prefeitura Municipal de São Valério — TO. I- O Cargo de agente de contratação, será anexado ao grupo DAS — I com remuneração mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Art. 3º O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo. Art. 4º0O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. I- No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação poderá ser nomeado em cargos em comissão de livre exoneração. H - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. HI - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Preta Nunca São Valério ESTADO DO TOCANTINS tb, +hras PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO “ED (O Poniãde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ” n 1 ADM. 2021/2024 : São Valério União, Trabalho e Prosperidade Mm A A IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis dos quadros permanentes da Administração Pública; V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 5º As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por meio de decreto caso necessário. Art. 6º O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Secretaria da Administração. Art. 7º O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2021; Art. 8º As negociações serão conduzidas na forma do $ 1º e 2º do Art. 61 da Lei Federal 14.133/2021; Art. 9º A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; Art. 10. Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de contratação; Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei; Art, 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 14 dias do mês de março de 2023.