| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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rias ZA ESTADO DO TOCANTINS & (een PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO € São Valério SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Vo Tea Trap ADM. 2021/2024 “am. 2021-2024 LEI Nº 953/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de servidores, para as vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2023, em harmonia com o que disciplina o Inciso IX do Artigo 9º da Constituição Estadual e o IX do Artigo 37 da Constituição Federal: CARGO Nº DE VAGAS Agente de Serviços Operacionais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 54 Auxiliar de Sala de Aula 10 Auxiliar de Serviços Gerais — 06 (Gari) Auxiliar Administrativo 18 Auxiliar de Serviços Operacionais 03 Auxiliar de Consultório 02 odontológico Assistente Social 03 Bioquímico 01 Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO ESTADO DO TOCANTINS | “e nd sreeesoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO C'sãao Va SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO pode ai ADM. 2021/2024 Engenheiro Agrônomo 01 Enfermeiro 07 Engenheiro Civil 01 Eletricista 02 Fisioterapeuta 01 Farmacêutico 01 Motorista 20 Monitor do Transporte Escolar 10 Médico 01 Nutricionista 02 Operador de Máquinas Pesadas | 4 Professor Nível Superior —20 horas 10 Professor Nível Superior -40 horas 30 Psicólogo To a Odontólogo 04 Fonoaudiólogo 01 Técnico em Radiologia 03 Técnico de Consultório 02 Odontológico Técnico em enfermagem 16 Técnico em laboratório 01 I. Os salários das contratações ora autorizadas serão os constantes da legislação vigente especifica, que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais. IL. A autorização deste artigo é de caráter temporário, de excepcional interesse público e visa atender as reais necessidades da Administração Pública Municipal, para suprir Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qr L4s ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Csão aléric SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e de Ana ADM. 2021/2024 as vagas existentes e necessárias, enquanto se realiza novo concurso público, ou haja a nomeação dos aprovados no certame pretérito, nas vagas que houve aprovados. HI. Quando da realização de concurso público, os contratos ora autorizados deverão ser automaticamente rescindidos, de imediato, bem como, os candidatos aprovados no certame passado, quando nomeados, para os respectivos cargos, igual rescisão haverá. IV. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de plantão, de 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores efetivos. V. As contratações ora autorizadas, serão lotadas de acordo com a necessidade e conveniência da administração. Art. 2º. Todo contratado com fundamento nesta lei fará jus aos mesmos direitos assegurados aos servidores municipais efetivos, dentre os quais: I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos municipal; II — irredutibilidade da remuneração ajustada; HI — jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 40 (quarenta) horas semanais; IV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; V — remuneração do serviço extraordinário superior à da normal; VI — Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno; VII — férias; VIII — adicional de remuneração, pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas; IX — salário-família; X — décima terceira remuneração; XI — afastamento remunerado em virtude de: a. Casamento, até 08 (oito) dias; b. Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito) dias; c. Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato; Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO qrtAs aus, ESTADO DO TOCANTINS | es PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a afeto, Prefeitura Municipal de es São Valério e Prosperidade acer. 204 ADM. 2021/2024 d. Licença por tratamento de saúde; Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei; f. Licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias: 8. Licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos. o Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos V, VI, VII VIII, IX, serão calculados de acordo com as leis municipais que tratem dos benefícios dos servidores. Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; HI - por iniciativa do contratado; HI — suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da Administração. IV — falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal. 81º A extinção do contrato, nos casos do inciso H, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. $2º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização. $ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso I. 8 4º No caso do inciso HI, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 8 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público, não fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a indenização correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO