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norma nº 815/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei nº: 815/2013.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO VALERIO -TO
São Valério, de 08 de novembro de 2013.
"Cria a Fundo Municipal sobre Drogas
e dá outras providencias"
Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade,
Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12 Fica criado o Fundo Municipal sobre Drogas, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que se destinará ao atendimento das despesas
provenientes das ações de controle, combate, prevenção e tratamento,
relacionados ao uso de drogas.
Art. 22 Constituirão receitas do Fundo Municipal sobre Drogas;
1 - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de
governo específicos para tal fim;
li - dotações orçamentarias do município e recursos adicionais que alei
estabelecer no transcorrer de cada exercícios;
Ili - Doações, auxílios contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não
governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas
na forma da Lei;
V - doações em espécie feita diretamente ao fundo;
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1° as receitas prevista neste artigo serão automaticamente transferida
para a conta do Fundo Municipal sobre Drogas, tão logo seja realizadas.
§ 2° - os recursos que compõe o fundo serão depositado em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação - FUNDO
MUNICIPAL SOBRE DOGRAS.
Art. 32 O Fundo Municipal sobre Drogas do município de São Valério,
será gerido pela secretaria municipal de Finanças, sobre a orientação e controle
do Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD. ~
Paragrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal sobre Drogas
integrará o Orçamento do Gabinete do Prefeito, observando-se na sua elaboração
e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 42 Os recursos do Fundo Municipal sobre Drogas, serão aplicados:
1 - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações
desenvolvidasvisando à prevençãoao uso de Drogas e entorpecentes.
11- pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de
direito público e provado para execução de programa e projetos específicos na
área;
Ili - aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimentodos programas;
IV - Educação preventiva (Campanha de mobilização social junto as
escolas, centros comunitários e outros seguimentos);
V - desenvolvimento de programa de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos na área especifica;
VI - pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em
geral ou populações especificas; na área de drogas);
VII - aplicações ( elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeo
educativo, peças teatrais).
Art. 52As transferência de recursos para organizações governamentais
e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes
químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou
similares, obedecendo a legislaçãovigente sobre a matérias de conformidadecom
os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal sobre
Drogas- COMAD.
Art. 62As contas e relatóriosdo órgão gestor do Fundo Municipal sobre
Drogas serão submetidos à apreciaçãodo Conselho Municipal sobre Drogas.
Art. 72 Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de
Decreto chefe do Poder Executivo.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE,
ESTADO DO TOCANTINS, AOS OITO DIAS 00 MEsPE NOVEMBRO DE 2013.

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