| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR AUXILIO FINANCEIRO PARA FAMILIA ACOLHEDORA |
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Lei nº: 816/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO - TO São Valério, de 08 de novembro de 2013. "Autoriza o Poder Executivo realizar auxílio financeiro para família acolhedora" A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Sra. Marinete Linhares Silva, portadora do CPF nº 013.523.911-71, RG nº: 99205 SSP/TO, residente e domiciliada no Projeto de Assentamento Progresso II, zona rural do município de São Valério, no valor de R$ 678,00 -(Seiscentos e setenta e oito reais) mensal. Art. 2° - O auxílio acima visa custear despesas com os menores Lucas Eduardo Pereira Linhares, Valdemi Pereira Linhares e Daniel Pereira Linhares que se encontram sob seus cuidados por força do pedido feito pelo Município no processo nº: 5000740-35. 2013. 827.2734, em andamento na Comarca de Peixe. Art. 3 ° pelos artigos 1° e 2° desta Lei, através de pagamentos diretamente Marinete Linhares Silva. Art. 4° - Os beneficiários de que trata esta Lei deverão, obrigatoriamente terão duração apenas enquanto os menores permanecerem sobre os cuidados da família acolhedora. As despesas poderão ser realizados autorizadas efetuadas a Senhora data de sua Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário. VALÉRIO - TO, aos 08 de MUNICIPAL DE SÃO