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norma nº 816/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR AUXILIO FINANCEIRO PARA FAMILIA ACOLHEDORA
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Lei nº: 816/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO - TO
São Valério, de 08 de novembro de 2013.
"Autoriza o Poder Executivo realizar auxílio
financeiro para família acolhedora"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO,
Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Sra.
Marinete Linhares Silva, portadora do CPF nº 013.523.911-71,
RG nº: 99205 SSP/TO, residente e domiciliada no Projeto de
Assentamento Progresso II, zona rural do município de São
Valério, no valor de R$ 678,00 -(Seiscentos e setenta e oito
reais) mensal.
Art. 2° - O auxílio acima visa
custear despesas com os menores Lucas Eduardo Pereira
Linhares, Valdemi Pereira Linhares e Daniel Pereira Linhares
que se encontram sob seus cuidados por força do pedido feito
pelo Município no processo nº: 5000740-35. 2013. 827.2734, em
andamento na Comarca de Peixe.
Art. 3 °
pelos artigos 1° e 2° desta Lei,
através de pagamentos diretamente
Marinete Linhares Silva.
Art. 4° - Os beneficiários de que
trata esta Lei deverão, obrigatoriamente terão duração apenas
enquanto os menores permanecerem sobre os cuidados da família
acolhedora.
As despesas
poderão ser
realizados
autorizadas
efetuadas
a Senhora
data de sua
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
VALÉRIO - TO, aos 08 de
MUNICIPAL DE SÃO

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