| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2013 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A REESTRUTURAÇAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO LEI Nº. 82012014,de 31 de março de 2014. "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Conselho Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em caráter permanente, normativo, deliberativo e fiscalizador; é um órgão colegiado composto por representantes governamentais, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Art. 2° O Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação das estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e sociais, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Saúde: L- formular e controlar a execução das políticas públicas de saúde, nos aspectos econômicos, financeiros e sociais, propondo estratégias para sua aplicação aos setores públicos e privados; !L- definir as diretrizes para o Plano Municipal de Saúde; !!L- acompanhar e avaliar a execução da política municipal de saúde; !Y_- avaliar a efetividade, em termos de impacto e benefícios sociais, das ações e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS; y_- aprovar a participação do Município nos consórcios inter-municipais, bem como acompanhar e avaliar o remanejamento de recursos dentro dos mesmos; ~- acompanhar e apreciar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde; VII - acompanhar e avaliar a compra de ações e serviços privativos para complementar os já existentes feitos pelo Sistema Único de Saúde - SUS; VIII - ava~iara execução do Plano Municipal de Saúde e os relat~oÚ ~e gestão do Sistema Unico de Saúde - SUS; ~ ~· 1 ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO ~-apreciar os balancetes mensais de receita e despesas e outras demonstrações de resultados do Fundo Municipal de Saúde; ~- avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde e relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; !L- convocar as Conferências Municipais de Saúde; XII - elaborar e ou modificar seu Regimento Interno, submetendo a apreciação do Conselho Municipal de Saúde e a aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal; XIII - aprovar e avaliar contratos e convênios com prestadores privados de serviços de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS; XIV - fiscalizar e compor auditorias que venham a se mostrar necessárias ao Sistema Único de Saúde - SUS; XV - estimular, promover e apoiar estudos e pesquisas sobre temas na área da saúde pertinente ao melhoramento e desenvolvimento dos serviços prestados e do Sistema Único de Saúde - SUS; XVI - discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências Municipais de Saúde; XVII - acompanhar as implementações das deliberações constantes das plenárias do Conselho Municipal de Saúde; XVIII - reformular e ampliar a legislação municipal na área da saúde quando necessário, propondo ao Chefe do Poder Executivo o devido encaminhamento à Câmara Municipal de assuntos estudado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4° O Conselho Municipal de Saúde será composto de 12 membros e respectivos suplentes, paritariamente entre 25% de representantes do governo e profissionais da saúde, 25% de prestadores de serviços e 50% da comunidade usuária. Art. 5° O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: L- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; !L- 02 (dois) representantes de trabalhadores na área de saúde, vinculados aos postos de atendimento da população do Município; !!L- 03 (três) representantes de prestadores de serviços de saúde, (privados, conveniados ou sem fins lucrativos) vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS; !Y._- 01 (um) representante da associação de pequenos Produtores Agropecuário Nova Esperança; y_- 01 (um) representante do Sindicato Rural do Agropecuarista/Pecuarista de São Valério da Natividade!To; ~- 01 (um) representante de Associação de Pequenos Produtores do Projeto São Luis - APPSL; VII - 01 (um) representante de Associação Nova do Assentamento Progresso li; VIII - 01 (um) representante de Entidades Religiosas (Igrejas c;~li:o-Evangélica) de São Valério da Natividade/To; ~ ~ . 2 ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO IX- 01 (um) representante de Associação de Pais e Mestres das Escolas; Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do Conselho Municipal de Saúde, com direito a voz e voto. Art. 6° Os membros representantes e os respectivos suplentes serão indicados por suas entidades para compor o Conselho Municipal de Saúde, que posteriormente serão homologados por Decreto Municipal do Chefe do Executivo. Parágrafo Único - O mandato dos membros que compõem o Conselho Municipal de Saúde será de 2 (dois) anos, e as funções exercidas tanto pelo titular como pelo suplente não serão remuneradas, sendo os serviços prestados considerados de relevância social. Art. 7° O Conselho Municipal de Saúde será dirigido por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleito entre seus pares e utilizando-se da forma de rodízio entre as entidades representativas. §....r Em caso de faltas ou impedimento o Presidente será substituído pelo Vicepresidente. ~ O Presidente é autoridade administrativa superior do Conselho, cabendo-lhe dirigir e orientar os trabalhos internos, presidir as reuniões do Plenário e exercer sua representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão. ~ O Conselho Municipal de Saúde manterá uma Secretaria Executiva, destinada ao suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, utilizando-se das instalações e funcionários cedidos pela própria Secretaria Municipal de Saúde. ~ Sempre que necessário e com finalidade específica o Conselho Municipal de Saúde, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá criar e instalar grupos de trabalho e ou comissões de estudos e averiguações no âmbito de sua competência, desde que aprovados em Plenário. Art. 8° Para a instalação das plenárias é indispensável à presença de mais da metade do número total de membros do Conselho Municipal da Saúde, ou seja, a maioria absoluta. §....r As matérias colocadas em votação nas plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão sempre aprovadas por maioria simples dos votantes. ~As convocações para as reuniões serão feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 9° As decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde podem ser exaradas em forma de resoluções, desde que aprovadas pela maioria absoluta de seus membros em votação aberta e submetidas à apreciação do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Em caso de rejeição do Prefeito Municipal, o Conselho Municipal de Saúde terá 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veto, para analisar o assunto e votar uma nova proposta de resolução, se for conveniente. Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á obrigatoriamente, em caráter ordinário, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre ~e~: 3 ' . ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO ~As reuniões previstas no caput deste artigo serão convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou por 2/3 de seus membros titulares. §1 O membro do Conselho Municipal de Saúde que não comparecer a três reuniões ordinárias e ou extraordinárias seguidas ou cinco alternadas, no período de um ano e sem justificativa, será desligado do conselho após 48 (quarenta e oito) horas, sendo empossado o respectivo suplente, devendo ser indicado novo membro para compor o conselho. Art. 11 O Conselho Municipal de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, devendo ser homologado por Decreto Municipal. Art. 12 Fica revogada Lei Municipal nº 645/2005, de 04 de outubro de 2005. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, AOS trinta e um dias do mês de março de 2014. Michele dctSilva Mesquita Gestora do FMS 4