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norma nº 822/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇOES A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id19

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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
LEI Nº. 822/2014,de 31 de março de 2014.
"Autoriza o Executivo Municipal fazer DOAÇÕESa
pessoas carentes do município" e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de São Valério - To.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal, a fazer DOAÇÕESa pessoa carentes do município de São
Valério - To., de Materiais de Construção, Medicamentos, Cestas de
Gêneros Alimentícios, Passagens de Ônibus, Translado Funerário, Gás
de Cozinha, Auxilio Financeiro em espécie para custeio de Tratamento
de Saúde, Custeio de Viagens, Transportes de Mudanças, Pagamento
de Tarifas de Água, Energia e Mão de Obra na Construção de Casas
Populares.
Art. 2° - A doação será autorizada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante a formalização do processo e a
comprovação da carência, acompanhadas dos anexos 1, li e Ili,
"modelos anexos", corretamente preenchidos e atestados pela
Assistente Social.
Art. 3° - As doações a título de auxilio financeiro em
especie para tratamento de saúde, não poderão exceder o valor
correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes na data da
solicitação da ajuda.
1
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~--x￾ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
Parágrafo primeiro: Os beneficiários deverão
comprovarem posteriormente as despesas realizadas, referentes aos
valores recebidos em espécie para custearem tratamento de saúde.
Parágrafo segundo O valor estipulado neste artigo,
poderá ser alterado, caso a doença seja muito grave e esteja
comprovada através de laudo médico.
Art. 4° - as pessoas carentes beneficiadas com a
doação de Materiais de Construção, Passagens de Ônibus, Custeio de
Viagens, Transportes de Mudanças e Mão de Obra na Construção de
Casas Populares, somente poderão pleitear nova ajuda após 90
(noventa) dias, contados a partir da data do atendimento da ajuda.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério,
estado do Tocantins aos trinta e um dias do mês de março de 2014.
2
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
ANEXOI
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA E NECESSIDADE.
Eu nacionalidade
---------' RG, nº. CPF
Nº. , residente e domiciliado na cidade de São
Valério - T., , declaro a quem possa
interessar que no momento preciso de ajuda financeira deste município para
Sem mais para o momento,
Declarante Carente.
TESTEMUNHAS:
1~~~~~~~~~~~~~~- ~ ~~~~~~~~~~~~~
3
CPF: CPF:
~~--,,.,, ,7-x---"'(/
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
ANEXO li
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALER/O- TO.
Ofício nº. 0012013 São Valério- To_l_/2014.
Da: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para: Gabinete do Prefeito Municipal.
REF: AJUDA A PESSOAS CARENTES.
Solicitamos de Vossa Excelência, a concessão de ajuda ao senhor
--------------------' para que o mesmo possa,
----------------' por se tratar de pessoa carente..
Na certeza de contarmos com a valiosa atenção e no atendimento,
reitero protesto do mais alto apreço.
Atenciosamente,
Autorização do senhor Prefeito Municipal.
Secretária de Assistência Social. Prefeito Municipal
4
. .
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
ANEXO Ili
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO TO.
RECIBO
Recebi da Prefeitura Municipal de São Valério - To, a importância
líquida de R$
proveniente da ajuda financeira solicitadajunto a Secretária Municipal de Assistência
Social deste Município.
Da: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para: Gabinete do Prefeito Municipal.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
São Valério - To._1 12.014.
Nome e CPF do Beneficiário.
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