| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇOES A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO LEI Nº. 822/2014,de 31 de março de 2014. "Autoriza o Executivo Municipal fazer DOAÇÕESa pessoas carentes do município" e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Valério - To. Faço saber que a Câmara Municipal de São Valério, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer DOAÇÕESa pessoa carentes do município de São Valério - To., de Materiais de Construção, Medicamentos, Cestas de Gêneros Alimentícios, Passagens de Ônibus, Translado Funerário, Gás de Cozinha, Auxilio Financeiro em espécie para custeio de Tratamento de Saúde, Custeio de Viagens, Transportes de Mudanças, Pagamento de Tarifas de Água, Energia e Mão de Obra na Construção de Casas Populares. Art. 2° - A doação será autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a formalização do processo e a comprovação da carência, acompanhadas dos anexos 1, li e Ili, "modelos anexos", corretamente preenchidos e atestados pela Assistente Social. Art. 3° - As doações a título de auxilio financeiro em especie para tratamento de saúde, não poderão exceder o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes na data da solicitação da ajuda. 1 ',•11 -~ ~--xESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO Parágrafo primeiro: Os beneficiários deverão comprovarem posteriormente as despesas realizadas, referentes aos valores recebidos em espécie para custearem tratamento de saúde. Parágrafo segundo O valor estipulado neste artigo, poderá ser alterado, caso a doença seja muito grave e esteja comprovada através de laudo médico. Art. 4° - as pessoas carentes beneficiadas com a doação de Materiais de Construção, Passagens de Ônibus, Custeio de Viagens, Transportes de Mudanças e Mão de Obra na Construção de Casas Populares, somente poderão pleitear nova ajuda após 90 (noventa) dias, contados a partir da data do atendimento da ajuda. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, estado do Tocantins aos trinta e um dias do mês de março de 2014. 2 ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO ANEXOI ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA E NECESSIDADE. Eu nacionalidade ---------' RG, nº. CPF Nº. , residente e domiciliado na cidade de São Valério - T., , declaro a quem possa interessar que no momento preciso de ajuda financeira deste município para Sem mais para o momento, Declarante Carente. TESTEMUNHAS: 1~~~~~~~~~~~~~~- ~ ~~~~~~~~~~~~~ 3 CPF: CPF: ~~--,,.,, ,7-x---"'(/ ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO ANEXO li ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALER/O- TO. Ofício nº. 0012013 São Valério- To_l_/2014. Da: Secretaria Municipal de Assistência Social. Para: Gabinete do Prefeito Municipal. REF: AJUDA A PESSOAS CARENTES. Solicitamos de Vossa Excelência, a concessão de ajuda ao senhor --------------------' para que o mesmo possa, ----------------' por se tratar de pessoa carente.. Na certeza de contarmos com a valiosa atenção e no atendimento, reitero protesto do mais alto apreço. Atenciosamente, Autorização do senhor Prefeito Municipal. Secretária de Assistência Social. Prefeito Municipal 4 . . ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO ANEXO Ili ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO TO. RECIBO Recebi da Prefeitura Municipal de São Valério - To, a importância líquida de R$ proveniente da ajuda financeira solicitadajunto a Secretária Municipal de Assistência Social deste Município. Da: Secretaria Municipal de Assistência Social. Para: Gabinete do Prefeito Municipal. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. São Valério - To._1 12.014. Nome e CPF do Beneficiário. 5