| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇAO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL MUNICIPAL |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO LEI Nº. 828/2014, de 05 de setembro de 2014. "Autoriza criação da escolinha de futebol municipal" A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a criação, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, a Escolinha de Futebol Municipal, com vistas a incentivar a prática esportiva a todos os jovens do Município, especialmente para aqueles que estiverem regularmente matriculados tanto nas redes de ensino público quanto particular. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a estrutura necessária para funcionamento da escola autorizada pelo artigo anterior. Para tanto fica criada (O1) uma vaga, em cargo Comissionado de Diretor Técnico do Departamento de Esportes (treinador), com padrão salarial DAS - V,- Valor mensal de R$ 1.400,00 - (Um mil e quatrocentos reais), além das despesas necessárias para aquisição de materiais de consumos e serviços de terceiros necessários ao funcionamento da referida escolinha municipal de futebol, vinculada a Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3º - Para cobrir as despesas autorizadas por esta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito especial na forme prevista na Lei Federal 4.329/64. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, aos cinco dias do mês de setembro de 2014. 1