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norma nº 828/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaAUTORIZA A CRIAÇAO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL MUNICIPAL
native_id21

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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
LEI Nº. 828/2014, de 05 de setembro de 2014.
"Autoriza criação da escolinha de futebol
municipal"
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade,
Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação, na estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, a
Escolinha de Futebol Municipal, com vistas a incentivar a prática esportiva a
todos os jovens do Município, especialmente para aqueles que estiverem
regularmente matriculados tanto nas redes de ensino público quanto particular.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar a estrutura necessária para funcionamento da escola autorizada
pelo artigo anterior. Para tanto fica criada (O1) uma vaga, em cargo
Comissionado de Diretor Técnico do Departamento de Esportes (treinador), com
padrão salarial DAS - V,- Valor mensal de R$ 1.400,00 - (Um mil e quatrocentos
reais), além das despesas necessárias para aquisição de materiais de consumos e
serviços de terceiros necessários ao funcionamento da referida escolinha
municipal de futebol, vinculada a Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e
Lazer.
Art. 3º - Para cobrir as despesas autorizadas por esta
lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto,
crédito especial na forme prevista na Lei Federal 4.329/64.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, aos cinco dias do mês de setembro de 2014.
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