| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇAO DE VEICULOS E SUCATAS DO PATRIMONIO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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EA ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Lei nº 837/2015 de 27 de março de 2015. “Autoriza a alienação de Veículos e Sucatas do Patrimônio do município e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe «o Poder Executivo Municipal autorizado a promover à venda, através de izilão público, na forma da Lei 8.666/93, dos veículos, máquinas e sucatas, de propriedade do município, conforme especificação a seguir: | — 01 — Veiculo tipo ônibus, Marca MB, ano: 1977, Placa: MVL — 2058 - Motor a Diesel, cor — Banca e Verde, pneus carecas €& motor: OM 3052 — Fundido - (sucata). || — 01 - Veiculo tipo gol, ano 1.996, a gasolir::, cor Azul, Placa: MVL — 5021, pneus meia vida e motor regular. III- 01 - Veiculo tipo Strada, Marca Fiat, ano - 2002, Placa: 4337, a Gasolina, cor Azul Escuro, pneus meia vida e motor regular baixando óleo. IV — 01 - Veiculo tipo Moto XLX - 125, ano: 2092, Cor Azul, a Gasolina, pneus regular e motor regular — baixando óleo. V - Diversas Sucatas, composta por objetos totálmente depreciados, sem valor comercial e inservível, como: Impressora, cadeira, mesa, aparelho de Fax, telefone, grampeador, perfurador, carrinho de mão, ventiladores livros e outros. Paragrafo Unico — A autorização de que se trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos possui custo elevado para O município. Art. 2º - A alienação será precedida de prévia avaliação, por uma Comissão de 03 (três) membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º — Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar O total dos recursos proveniente da alienação dos ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE veículos, máquinas e sucatas, citados no artigo primeiro desta Lei, para pagamento na aquisição de 01 (um) - Veiculo popular Ok, e 02 duas motos de até 150C, Ok, para atender a secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Transportes e em contrapartida de Convênio Federal para a aquisição de Máquinas (tratores) para o município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade -To., aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e qunze. na