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norma nº 837/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇAO DE VEICULOS E SUCATAS DO PATRIMONIO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id28

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EA
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Lei nº 837/2015 de 27 de março de 2015.
“Autoriza a alienação de Veículos e Sucatas do
Patrimônio do município e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que a Câmara Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe «o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover à venda, através de izilão público, na forma da Lei
8.666/93, dos veículos, máquinas e sucatas, de propriedade do município,
conforme especificação a seguir:
| — 01 — Veiculo tipo ônibus, Marca MB, ano: 1977, Placa: MVL — 2058 - Motor a
Diesel, cor — Banca e Verde, pneus carecas €& motor: OM 3052 — Fundido -
(sucata).
|| — 01 - Veiculo tipo gol, ano 1.996, a gasolir::, cor Azul, Placa: MVL — 5021,
pneus meia vida e motor regular.
III- 01 - Veiculo tipo Strada, Marca Fiat, ano - 2002, Placa: 4337, a Gasolina,
cor Azul Escuro, pneus meia vida e motor regular baixando óleo.
IV — 01 - Veiculo tipo Moto XLX - 125, ano: 2092, Cor Azul, a Gasolina, pneus
regular e motor regular — baixando óleo.
V - Diversas Sucatas, composta por objetos totálmente depreciados, sem valor
comercial e inservível, como: Impressora, cadeira, mesa, aparelho de Fax,
telefone, grampeador, perfurador, carrinho de mão, ventiladores livros e outros.
Paragrafo Unico — A autorização de que se trata o caput
deste artigo, decorre do fato de que a recuperação dos referidos veículos
possui custo elevado para O município.
Art. 2º - A alienação será precedida de prévia avaliação, por
uma Comissão de 03 (três) membros, a ser formada por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º — Fica também autorizado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal a utilizar O total dos recursos proveniente da alienação dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
veículos, máquinas e sucatas, citados no artigo primeiro desta Lei, para
pagamento na aquisição de 01 (um) - Veiculo popular Ok, e 02 duas motos de
até 150C, Ok, para atender a secretaria de Assistência Social, Secretaria de
Agricultura e Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Transportes e
em contrapartida de Convênio Federal para a aquisição de Máquinas (tratores)
para o município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade -To., aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e qunze.
na

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