| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | FIXA PREÇO E CONCEDE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO LEI Nº. 801/2013, de 24 de junho de 2013. "Fixapreço e concede prazo para aquisição de lotes urbanos e dá outras providencia" Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a alienar aos seus possuidores, os lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações, com mais de 20 (vinte) anos, com casas de tijolos ou adobes, e cobertura de madeira e telhas, pelo preço equivalente a R$ 1,15 (um real e quinze centavos) o metro quadrado, sendo que o prazo para aquisição deverá ocorre em até 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei. Art. 2° - Para usufruir os beneficias desta lei, os interessados deverão protocolar suas propostas na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, a qual providenciará, após vistoria no local, o contrato de compra e venda respeitando as condições autorizadas no artigo anterior. Art. 3º - Os possuidores de lotes urbanos com as especificações do art. 1º, que não fizerem a opção pela aquisição dos mesmos com as vantagens desta lei, só poderão adquiri-los posteriormente pelos preços dos valores venais fixados para efeito de lançamento de IPTU e ITBI. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2013. 1