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norma nº 801/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaFIXA PREÇO E CONCEDE PRAZO PARA AQUISIÇÃO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO
LEI Nº. 801/2013, de 24 de junho de 2013.
"Fixapreço e concede prazo para aquisição de
lotes urbanos e dá outras providencia"
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a alienar aos seus
possuidores, os lotes urbanos sobre os quais já estiverem edificações, com mais
de 20 (vinte) anos, com casas de tijolos ou adobes, e cobertura de madeira e
telhas, pelo preço equivalente a R$ 1,15 (um real e quinze centavos) o metro
quadrado, sendo que o prazo para aquisição deverá ocorre em até 90 (noventa)
dias após a promulgação desta Lei.
Art. 2° - Para usufruir os beneficias desta lei, os interessados
deverão protocolar suas propostas na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal, a qual providenciará, após vistoria no local, o contrato de compra e
venda respeitando as condições autorizadas no artigo anterior.
Art. 3º - Os possuidores de lotes urbanos com as
especificações do art. 1º, que não fizerem a opção pela aquisição dos mesmos
com as vantagens desta lei, só poderão adquiri-los posteriormente pelos preços
dos valores venais fixados para efeito de lançamento de IPTU e ITBI.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês de junho de
2013.
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