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norma nº 839/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAUTORIZA DOAÇAO DE UM LOTE URBANO PARA CONSTRUÇAO DE CASA PASTORAL DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE ANAPOLIS E LOTE DE TERRENO PARA ASSOCIAÇAO DOS FOLIOES JOAO NUNES CORREIA DA CRUZ
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ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº 839/2015, de 27 de março de 2.015.
“Autoriza doação de um lote
urbano para construção de casa pastoral da
Igreja Assembleia de Deus, Ministério de
Anápolis e lote de terreno para a Associação
dos foliões João Nunes Correia da Cruz”.
A Câmara Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar um lote urbano, o de nº 07, da Quadra 09, frente para a Rua
88, com área de 450 m2, para a Assembleia de Deus — Ministério de Anápolis,
para o fim de construção de sua casa pastoral, bem como fica autorizado a
doação de um lote de terreno urbano com as mesmas características e
dimensões para a Associação dos Foliões João Nunes Correia da Cruz,
construir sua sede.
Art. 2º - As doações que trata a presente
autorização deverão ser confeccionadas com a cláusula de retrovenda, ficando
consignado que a construção da Casa Paroquial e da sede dos foliões, deverá
ser concluída no prazo de 02 (dois) anos, sob pena dos lotes correspondentes
retornarem ao patrimônio público municipal, independentemente de
notificações.
Art. 3º - Somente após comprovada da
construção da casa paroquial e da sede da Associação dos Foliões, é que o
Município poderá outorgar a escritura definitiva de doação e, enquanto isso, a
Assembleia de Deus e a Associação dos Foliões, não poderão, venderem
trocar, alugar ou realizar qualquer negócio que implique em transferências dos
lotes, a qualquer título, a outrem, sem que haja a expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês
de março de 2015.

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