| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | REGULAMENTA A PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE HORA MAQUINAS SUBSIDIADA PELO MUNICIPIO, FIXA TARIFA POR HORA DE SERVIÇO PRESTADO PELAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS DO MUNICIPIO A PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Lei nº 848/2015 São Valério de 09 de setembro de 2015. “Regulamenta a prestação de serviços de horas-máquinas subsidiada pelo município, fixa a tarifa por hora de serviço prestado pelas máquinas e equipamentos rodoviários do município a particulares e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVA e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º - A prestação de serviços de hora-máquina em favor dos produtores rurais do município e dos contribuintes residentes no perímetro urbano será prestada com a observação das seguintes condições: | - O produtor rural do município e o Contribuinte do Perímetro Urbano terão direito a prestação de serviços de até 50 - (cinquenta) horas-máquina por exercício financeiro. Il - A hora máquina de que trata essa lei deverão ser requeridas na Secretaria Municipal da Agricultura e pagas antecipadamente na Secretaria Municipal de Finanças. 81º - A autorização para a realização dos serviços requeridos dar-se-á após o pagamento das horas da máquina pretendida, na Secretaria Municipal de Finanças que deverá informar sobre a existência de outros débitos. 82º - A existência de débito em nome do requerente determinará o indeferimento do pedido. Art. 2º - O Cronograma de atendimento dos serviços pagos será definido pela Secretaria Municipal da Agricultura com base na disponibilidade das máquinas, levando em conta à urgência, tipo de serviço, a ordem cronológica dos pedidos pagos e a proximidade das máquinas do local evitando desperdícios em deslocamentos das máquinas nas estradas. Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Agricultura poderá cancelar temporariamente novos pedidos de máquinas se a demanda for maior do que EA ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE a capacidade de atendimento, evitando assim longo período de espera de atendimento dos pedidos já pagos. Art. 3º - Os serviços que serão cobrados pelo município são exclusivamente vinculados à propriedade particular. Art. 4º - DISPONIBILIDADE TÉCNICA É DE 3.000 (Três mil) horas para maquinários agrícola por safra. Art. 5º - A tarifa por hora de serviços, com cobrança antecipada, obedecerá aos valores de acordo com a especificação da máquina, conforme anexo único da lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de setembro de 2015. qi ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE ANEXO ÚNICO DA LEI 848/2015. EQUIPAMENTOS VALOR Caçamba de Cascalho — viagem 50,00 Trator de Grade 18 Discos - hora 60,00 Trator de Grade 16 Discos - hora 50,00 Trator de Grade 14 Discos - hora | 45,00 Trator 125 CV - 18 Discos hora 65,00 Retro escavadeira — hora. 60,00 Moto niveladora — hora. | 100,00 Caçamba Transporte de Calcário — por km 1,70 rodado Caminhonete transporte diversos — por km 1,00 rodado GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de setembro de 2015.