br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

norma nº 848/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaREGULAMENTA A PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE HORA MAQUINAS SUBSIDIADA PELO MUNICIPIO, FIXA TARIFA POR HORA DE SERVIÇO PRESTADO PELAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS DO MUNICIPIO A PARTICULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Lei nº 848/2015 São Valério de 09 de setembro de 2015.
“Regulamenta a prestação de serviços
de horas-máquinas subsidiada pelo
município, fixa a tarifa por hora de
serviço prestado pelas máquinas e
equipamentos rodoviários do
município a particulares e da outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado
de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVA e
eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO e
PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º - A prestação de serviços de hora-máquina em favor dos
produtores rurais do município e dos contribuintes residentes no perímetro
urbano será prestada com a observação das seguintes condições:
| - O produtor rural do município e o Contribuinte do Perímetro Urbano terão
direito a prestação de serviços de até 50 - (cinquenta) horas-máquina por
exercício financeiro.
Il - A hora máquina de que trata essa lei deverão ser requeridas na Secretaria
Municipal da Agricultura e pagas antecipadamente na Secretaria Municipal de
Finanças.
81º - A autorização para a realização dos serviços requeridos dar-se-á após o
pagamento das horas da máquina pretendida, na Secretaria Municipal de
Finanças que deverá informar sobre a existência de outros débitos.
82º - A existência de débito em nome do requerente determinará o
indeferimento do pedido.
Art. 2º - O Cronograma de atendimento dos serviços pagos será definido
pela Secretaria Municipal da Agricultura com base na disponibilidade das
máquinas, levando em conta à urgência, tipo de serviço, a ordem cronológica
dos pedidos pagos e a proximidade das máquinas do local evitando
desperdícios em deslocamentos das máquinas nas estradas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal da Agricultura poderá cancelar
temporariamente novos pedidos de máquinas se a demanda for maior do que
EA
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
a capacidade de atendimento, evitando assim longo período de espera de
atendimento dos pedidos já pagos.
Art. 3º - Os serviços que serão cobrados pelo município são
exclusivamente vinculados à propriedade particular.
Art. 4º - DISPONIBILIDADE TÉCNICA É DE 3.000 (Três mil) horas para
maquinários agrícola por safra.
Art. 5º - A tarifa por hora de serviços, com cobrança antecipada,
obedecerá aos valores de acordo com a especificação da máquina, conforme
anexo único da lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de setembro de
2015.
qi
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
ANEXO ÚNICO DA LEI 848/2015.
EQUIPAMENTOS VALOR
Caçamba de Cascalho — viagem 50,00
Trator de Grade 18 Discos - hora 60,00
Trator de Grade 16 Discos - hora 50,00
Trator de Grade 14 Discos - hora | 45,00
Trator 125 CV - 18 Discos hora 65,00
Retro escavadeira — hora. 60,00
Moto niveladora — hora. | 100,00
Caçamba Transporte de Calcário — por km 1,70
rodado
Caminhonete transporte diversos — por km 1,00
rodado
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de setembro de
2015.

open original →