| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CUSTEAR ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE HORAS TRABALHADAS SERVIÇOS DE TRATOR DE ESTEIRA A PEQUENOS PRODUTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº 849/2015, de 02 de setembro de 2.015. “Autoriza o Poder Executivo custear até 50 % (cinquenta por cento) de horas trabalhadas serviços de Trator de Esteira a pequemos produtores e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado de Tocantins, APROVA e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear até 50% (cinquenta por cento) do valor de horas de serviços de Trator de Esteira, a ser contratados para atender os pequenos produtores rurais na mecanização de roças de tocos já implantadas, objetivando a melhoria na capacidade produtivas dos pequenos produtores do município. Art. 2º - O município, para a Execução do objeto especificado no artigo anterior, poderá efetuar a contratação de até 500 (quinhentas) horas de serviços de trator de esteira. Art. 3º - Cada pequeno produtor rural poderá solicitar na secretaria Municipal de Agricultura até 20 (vinte) horas de serviços de trator de esteira, sendo que o município arcará com 50 % - (cinquenta por cento) e o beneficiário com 50 % (cinquenta por centro), sendo que 50 % - (cinquenta por cento) destas horas serão destinadas ao distrito de Serranópolis, considerando as dificuldades da região. Paragrafo Único. O produtor que requerer mais de 20 (vinte) horas, arcará com o valor de 100 % (cem por cento) do total excedido. Art. 4º O município através da secretaria de Agricultura, ficará responsável pela contratação dos serviços, devendo manter o controle do total das horas trabalhadas mediante a emissão de autorização de serviços em 03 (três) vias, sendo uma para o município, uma para o Beneficiário tomador e uma via para o prestador de serviço. Art. 5º - O município efetuara o repasse do custeio financeiro de sua responsabilidade para o prestador de serviço contratado, mediante a n Be LA ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE apresentação de nota fiscal ou recibo, e comprovação do total de horas trabalhadas, sendo autorizado o pagamento após a conferência do total de serviços prestados. Art. 6º - Não será autorizada a prestação de serviços de que trata esta Lei para contribuintes com débito vencido perante a secretaria municipal de Finanças. Art. 7º - as despesas de responsabilidade do município, no presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 20.605.2038.2049 — 3.3.90.36.00 ou 3.3.90.39.00 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de agosto de 2015. Dr. João Jaime Cassoli Prefeito Municipal.