br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

norma nº 850/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 02 (DOIS) PONTOS DE TÁXI NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO.
native_id43

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
Leinº. 850/2015, de 06 de outubro de 2015.
“Dispõe sobre criação de 02(dois) pontos de
táxi na sede do Município”.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 02(dois) pontos de
táxi, com 02 (dois) veículos cada, sendo um localizado na Estação
Rodoviária e outro na Praça da Matriz, nesta cidade.
$ 1º - Não será expedido mais de um alvará
de licença para cada interessado.
$ 2º - Não será permitida a exploração dos
serviços por terceiros, em nome do licenciado, exceto para o motorista seu
empregado contratado na forma da lei.
Art. 2º - A exploração do serviço de táxi será
autorizada por Alvará, expedido anualmente pela Prefeitura Municipal,
sendo obrigado ao interessado apresentar os seguintes documentos:
a) carteira nacional de habilitação — categoria
de transporte de passageiros;
b) veículo com placa de São Valério da
Natividade, para aluguel, com o máximo de 05 (cinco) anos de fabricação;
devidamente vistoriado pelo DETRAN-TO e Certificado de Propriedade
em nome do licenciado.
Parágrafo Unico - Excepcionalmente, para
início das atividades, a Prefeitura poderá expedir o Alvará de Licença para
o fim de facilitar a aquisição do primeiro veículo.
Art. 3º - O Alvará de Licença não cria
direito de propriedade sobre o ponto de táxi. Não podendo este ser
transferido, vendido, alugado ou emprestado, sem que haja autorização
&
x
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
expressa da Prefeitura que, no caso, emitirá outro Alvará para o novo
interessado.
Art. 4º - O motorista de táxi deverá trajar-se
convenientemente, com calça, camisa e sapato ou semelhante, sendo
proibido o uso de bermudas e sandálias tipo havaianas durante o transporte
de passageiros.
Art. 5º - Fica o licenciado do serviço de táxi,
obrigado a manter o veículo sempre limpo e em perfeitas condições de uso,
sendo-lhe também obrigado tratar os passageiros com urbanidade.
Art. 6º - O descumprimento das normas
fixadas na presente lei ensejará o cancelamento do alvará de licença,
transferindo a vaga no ponto de táxi a outro interessado que atender às
exigências desta lei..
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar via Decreto o Serviço de Táxi no Município.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE, Estado do
Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2015.

open original →