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norma nº 856/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ESCOLHA DO IPÊ AMARELO COMO ÁRVORE SIMBÓLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

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texto integral #

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E
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº 856/2016, de 11 de março de 2.016.
“Dispõe sobre a escolha do IPÉ AMARELO
Como árvore Simbólica do Município de
São Valério e adota outras Providencias”,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO —
ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente como árvore Simbolo do
município de São Valério a espécie “Ipê Amarelo” cientificamente denominada
de tabebuia chrysotricha da família Bignoniaceal.
Art2º - A Prefeitura Municipal de São Valério desenvolverá
Programas e projetos para:
[ —o reflorestamento e preservação da espécie nas comunidades do
município;
ll — a divulgação nas escolas da rede municipal de Ensino, da
importância do Ipê Amarelo:
HH — atividades comemorativas ao Ipé Amarelo no dia da árvore, em
21 (vinte e um) de setembro e no dia 5 (cinco) de Junho, dia Mundial do Meio
Ambiente.
Art3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da
Natividade, Estado do Tocantins, aos onze ydias do mês de março de
2016.

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