| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DO IPÊ AMARELO COMO ÁRVORE SIMBÓLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº 856/2016, de 11 de março de 2.016. “Dispõe sobre a escolha do IPÉ AMARELO Como árvore Simbólica do Município de São Valério e adota outras Providencias”, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO — ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida oficialmente como árvore Simbolo do município de São Valério a espécie “Ipê Amarelo” cientificamente denominada de tabebuia chrysotricha da família Bignoniaceal. Art2º - A Prefeitura Municipal de São Valério desenvolverá Programas e projetos para: [ —o reflorestamento e preservação da espécie nas comunidades do município; ll — a divulgação nas escolas da rede municipal de Ensino, da importância do Ipê Amarelo: HH — atividades comemorativas ao Ipé Amarelo no dia da árvore, em 21 (vinte e um) de setembro e no dia 5 (cinco) de Junho, dia Mundial do Meio Ambiente. Art3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aos onze ydias do mês de março de 2016.