| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | UNIFICA E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA, COM NIVEIS IGUAIS PARA CARGOS COM A MESMA DENOMINAÇAO E NOVOS PADROES/ REFERENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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• Lei nº 803/2013, de 24 de junho de 2013. "Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências e dá outras providências". A Câmara Municipal de São Valério aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros desta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2° - Os padrões/referências dos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, terão escala crescente, assim distribuídos de I a XX.V: "' .•.....•...., .•.•..•...•._. ___ ---- '---- I 678,00 II 684,20 III 752,00 IV 827,88 V 910,67 VI 1.001,74 VII 1.101,91 VIII 1.212,10 IX 1.333,31 X 1.466,64 XI 1.613,31 XII 1.774,64 XIII 1.952,10 XIV 2.147,31 XV 2.362,04 XVI 2.598,25 XVII 2.858,07 XVIII 3.143,88 XIX 3.458,27 XX 3.804,10 XXI 4.184,50 XXII 4.602,96 XXIII 5.063,25 XXIV 5.569,58 XX.V 6.126,53 A Art. 3º - Ficam alterados o Padrão Salarial dos seguintes cargos: I - Operador de Máquinas Pesadas de VII - para XI. II - Agente de Serviços Operacionais de IV - para VI. Art. 4° - Ficam extinto o cargo de Professor PA-A, sendo que os ocupantes do referido cargo será reenquadrado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, se não comprovar a escolaridade de nível médio completo e no cargo de Auxiliar administrativo, se comprovarem escolaridade de médio Básico completo. Art. 5° - Ficam criadas secretarias e os respectivos cargos comissionados e efetivos, definidos nos anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 6° As denominações, os nºs de vagas, os níveis, os padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento em Comissão e de provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS I e II que são partes integrantes desta lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, aos 24 dias do mês de junho de 2013. ANEXO I DA LEI Nº 803/2013, DE 24 DE JUNHO DE 2013 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO DENOMINAÇÃO NºDE NIVEL SALARIO VAGAS R$ Secretário Municipal de Administração 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal de Finanças. 01(uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal Educação. 01(uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal de Saúde e Saneamento 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário M. de Aqricultura e abastecimento 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário M. de Cultura 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal de Assistência Social. 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal de Meio Ambiente. 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal de Obras Públicas, 01 (uma) DAS-/ Câmara Serviços Urbanos e Transportes. Secretário Municipal de Planejamento. 01 (uma) DAS-/ Câmara Secretário Mun. de Esporte, Turismo e Lazer. 01(uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal de Indústria e Comércio 01(uma) DAS-/ Câmara Secretário Municipal Controle Interno 01(uma) DAS-/ Câmara Secretário Chefe de Gabinete. 01 (uma) DAS-/ Câmara Assessor Jurídico - Advogado 01 (uma) DAS-/ 2.400,00 Assessor de Infra Estrutura. 03 (três) DAS-/ 2.400,00 Diretor de Escola de Tempo Integral - Getúlio 01 (uma) DAS-li 2.200,00 Varoas Assessor de Gabinete. 03 (Três) DAS- Ili 2.000,00 Diretor Executivo. 02 (duas) DAS-Ili 2.000,00 Diretor de Coletoria 01(uma) DAS- IV 1.600,00 Diretor de Tesouraria 02(duas) DAS- IV 1.600,00 Diretor de Saúde 01(uma) DAS- /V 1.600,00 Diretor de Obras Públicas e Iluminação Pública. 01(uma) DAS- /V 1.600,00 Diretor de Informática. 01 (uma) DAS- /V 1.600,00 Diretor de Educação Escolar - Sede. 01(uma) DAS- /V 1.600,00 Diretor Mecânico 02 (duas) DAS- IV 1.600,00 Diretor de Departamento de Compras 01 (uma) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento de Pessoal 01 (uma) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento de Patrimônio 01 (uma) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento de informática 02(duas) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento de Saúde 01(uma) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento Imobiliário 01 (uma) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento Cultura 01 (uma) DAS-V 1.400,00 Diretor do Departamento de Esportes. 01 (uma) DAS-V 1.400,00 Diretor de EscolaDistrital. 02 (duas) DAS- VI 1.200,00 Coordenador de Saúde 01 (uma) DAS- VI 1.200,00 Coordenador dinamizador 02 (duas) DAS- VI 1.200,00 Coordenador Pedaaóaico 02(duas) DAS- VI 1.200,00 Coordenador Mecânico. 01(uma) DAS- VI 1.200,00 Coordenador obras publica (mest. de Obras). 01(uma) DAS- VI 1.200,00 Coordenador da Guarda Municipal. 01 (uma) DAS- VI 1.200,00 Coordenador Escolar. 03 (três) DAS- VI 1.200,00 Coordenador da Creche Municipal. 01 (uma) DAS- V,/ 1.200,00 (tJí/ ~ r- Coordenador da CRAS. 03(três) DAS- VI 1.200,00 Coordenador dó Centro Cultural 01 (uma) DAS- VI 1.200,00 Coordenador da Merenda Escolar 01 (uma) DAS- \iJ 1.200,00 Coordenador do PETI 01 (uma) DAS- VI 1.200,0Ó Coordenador de llumlnação Pública e Serviços 01 (uma) DAS- VI 1.200,00 Elétricos. Coordenador de Limpeza Pública 01 (uma) DAS- VI 1.200,00 Gestor da Bolsa Família 01 (uma) DAI-/ 1.100,00 Supervisor de Informática ·01 (uma) DAI-/ 1.100,00 Supervisora Escolar 01 (uma) DAI-/ 1.100,00 Supervisora de Merenda Escolar 01 (uma) DAI-/ 1.100,00 Motorista de Reo. De Gabinete do Executivo 01 (uma) DAI- li 1.000,00 Motorista de Representação Sec. Saúde. 01 (uma) DAI- li 1.000,00 Motorista de Representação Sec. Educação. 01 (uma) DAI- li 1.000,00 Motorista de Representação Sec. Obras e 01 (uma) DAI- li 1.000,00 Transo. Motorista de Representação Sec. Aaricultura. 01 (uma) DAI- li 1.000,00 Secretária Executiva 03 (Três) DAI- Ili 850,00 Secretária Escolar. 03 (Três) DAI- Ili 850,00 Encarregado do Departamento de Assistência 01 (uma) DAI-IV 800,00 !Social Encarregado do Departamento de Administração 01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Financas 01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregada do Departamento da UMC .01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregada do Departamento de Tesouraria 01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Educação 02 (duas) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Esporte 01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregada do Departamento de Cultura 02 (duas) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Agricultura 01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Saúde 02 (duas) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departo. de Meio Ambiente 01 (uma) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Gradiações 03 (três) DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Iluminação 02 (duas) DAI - IV 800,00 Pública. Encarregado do Departamento de Obras 01 (uma) DAI - IV 800,00 Pública e Transportes. Encarregado do Departamento de Merenda 01 (uma) DAI - IV 800,00 Escolar. ~ncarregada do Departamento de Limpeza 02 (duas) DAI-IV 800,00 ºública ~ncarregado de Vigilância Sanitária 01 (uma) DAI- V 750,00 Encarreqado de Ações Básicas de Saúde 01 (uma) DAI- V 750,00 Conselheiro Tutelar - Cerao Eletivo 05 (cinco) DAI - VI 700,00 Gabinete do Prefeito Municipal. vinte e quatro dias do mês de jun'h ANEXO li DA LEI Nº 803/2013, DE 24 DE JUNHO DE 2013. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO - - - - VALÉRIO - TO. Nº DE VAGAS PADRÃO I DENOMINAÇÃO REFERENCIA SALARIO Agente Comunitário de Saúde 24 (vinte e 111 752,62 auatro) Aaente Epidemiológico 03(três) 111 752,62 Aaente Sanitário 02(duas) IV 827,88 Aaente de Serviços Operacionais 1O (dez) VI 1.001,74 Almoxarife 01(uma} IV 827,88 Auxiliar Administrativo 22 (vinte dois) li 684,20 Auxiliar de Consultório 04 (quatro) 1 678,00 Odontolóaico Auxiliar de Enfermaaem 12 (doze) 1 678,00 Auxiliar de Serviços Gerais - ASG 95 (noventae 1 678,00 cinco) Auxiliar de Serviços Operacionais 04 (quatro) 1 678,00 Assistente Social 02 (duas) XV 2.362,04 Bibliotecário 01 (uma) IV 827,88 Eletricista 01 (uma) V 910,67 Enfermeiro 08 (oito) XVII 2.858,07 Enaenheiro Aarônomo 01(uma) XV 2.362,04 Enaenheiro Civil 01 (uma) XV 2.362,04 Farmacêutico/Bioauímico 01 (uma) XIX 3.458,27 Fisioterapeuta 01 (uma) XV 2.362,04 Fonoaudióloco 01 (uma) XV 2.362,04 Guarda Municipal 20 (vinte) IV 827,88 Médico 10 (dez) xxv 6.126,53 Monitor de Informática 04(quatro) IV 827,88 Nutricionista 01 (uma) XV 2.362,04 Odontólogo 05 (cinco) XIX 3.458,27 Operador de Máauinas Pesadas 03 (três) XI 1.613,31 lnstrumentador Cirúraico 01 (uma) VII 1.101,91 Professor - Nível Superior - 20 h 60(sessenta) 111 752,62 Professor P-1-Nível Médio - 20 h 30(trinta) li 684,20 Psicóloao 02 (Duas) XV 2.362,04 Suoervisor Eoidemiológico 01(uma) IV 827,88 Técnico Agrícola. 01 (uma) IV 827,88 Técnico de Consultório 02(duas) IV 827,88 Odontológico Técnico em Enfermagem 12 (doze) IV 827,88 Técnico em Laboratório 02 (duas) IV 827,88 Técnico em Prótese Dentário 02(duas) IV 827,88 Técnico em Radioloaia 02 (duas) IV 827,88 - - .. -- .. . -• - "~- ,,_ ...:.._:_ Estado do Tocantins aos --- ----