| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | CRIA VAGAS NOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS E DE POSTURA NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES E) ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE LEI Nº 857/2016, de 16 de março de 2.016. “Cria Vagas nos cargos de Fiscal de Tributos e de Postura no quadro de servidores Municipais e da outras providencias”. Considerando a necessidade da prestação de serviços de fiscalização de Tributos e de Postura no município de São Valério. ROSOLVE; O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas, no cargo de Fiscal Municipal de Tributos e de Postura, de provimento efetivo no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, vinculados a Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º - A Remuneração do cargo de Fiscal Municipal de Tributos e de Postura será de R$ 2.362 04 (Dois mil Trezentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), - Padrão de Referencia XV, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessários. Art. 4º — as atribuições dos cargos ora criados será regulamentado por Decreto após 45 (quarenta e cinco), dias da aprovação da Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 15 de novembro de 2005 e revogam-se as disposições em contrario. Natividade, Estado do Tocantins, aos de dias do mês de março de Gabinete do Prefeito esse de São Valério da 2016.