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norma nº 857/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaCRIA VAGAS NOS CARGOS DE FISCAL DE TRIBUTOS E DE POSTURA NO QUADRO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ES
E)
ESTADO DO TOCANTIONS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE
LEI Nº 857/2016, de 16 de março de 2.016.
“Cria Vagas nos cargos de Fiscal de Tributos e de
Postura no quadro de servidores Municipais e da outras
providencias”.
Considerando a necessidade da prestação de serviços de
fiscalização de Tributos e de Postura no município de São
Valério.
ROSOLVE;
O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas, no cargo de Fiscal
Municipal de Tributos e de Postura, de provimento efetivo no quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, vinculados a Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2º - A Remuneração do cargo de Fiscal Municipal de
Tributos e de Postura será de R$ 2.362 04 (Dois mil Trezentos e sessenta e
dois reais e quatro centavos), - Padrão de Referencia XV, com carga horaria de
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se
necessários.
Art. 4º — as atribuições dos cargos ora criados será
regulamentado por Decreto após 45 (quarenta e cinco), dias da aprovação da
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito, retroativo a 15 de novembro de 2005 e revogam-se as disposições
em contrario.
Natividade, Estado do Tocantins, aos de dias do mês de março de
Gabinete do Prefeito esse de São Valério da
2016.

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