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norma nº 871/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS NÃO CONCLUÍDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIV IDADE
LEI Nº 871/2017, DE 23 DE MARÇO DE 2017,
Dispõe sobre autorização para remoção de
placas de inauguração de obras não concluídas,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a remoção da placa de inauguração
com data de 30 de Dezembro de 2016 alocada na obra do Campo de Futebol Ademir Lutkemeijer,
nominada de (segunda etapa de infraestrutura do campo de futebol) haja vista, a ausência de conclusão do
referido serviço, conforme informativo do GIGOV da Caixa Econômica Federal que menciona
pendencias e solicita conclusão (A - Concluir a iluminação elétrica. B - Concluir o muro. C -
Instalar o portão metálico.) em anexo,
Art. 3º, Fica o Poder Executivo municipal autorizado, utilizar-se de 10% (dez por cento) de
recursos próprios sob o valor da construtora, caso haja necessidades para concluir a obra.
Art. 4º, São declaradas não concluídas as obras do Terminal Rodoviário Municipal e do Campo de
Futebol Ademir Lutkemeier.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2017, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 23 dias do mês de Março de 2017.
“Prefeito Municipal

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