| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | CRIA A BANDA MUSICAL DO MUNICIPIO DE SAO VALERIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Lei nº: 805/2013. ~',.// ·--x_.,.-fyESTADODOTOCANTINS PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO VALERIO - TO SãoValério, 24 de junho de 2013. "Cria a Banda Musical do município de São Valério e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música do Município de São Valério - TO, com a seguinte denominação: BANDA MUNICIPAL SANFONEIRO ARGEMIRO RIBEIRO DA CUNHA. Art. 2°. - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no quadro de provimento em comissão, o cargo de Maestro Musical, com formação no ensino superior, com 01(uma) vaga e nível salarial DAS-Ili. Art. 3°. - A Banda Municipal Sanfoneiro Argemiro Ribeiro da Cunha, terá as seguintes atribuições: ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município. Art. 4°. - A Banda Musical do Município de São Valério - TO, poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal. Art. 5°. - A Banda musical do Município de São Valério, fica subordinada à Secretaria Municipal de Cultura do Município. Art. 6°. - O funcionamento da Banda de Música será objeto de regulamento a ser baixado por Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Lei. Art. 7°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de crédito adicional especial que fica autorizado esta lei. Devendo consignar nos próximos orçamentos anuais dotações próprias para suportar as despesas com a Banda Municipal. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês ~iunt\6)je 2013. Dr.