| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentaria de 2019 (Ano Referencia de 2018) e dá outras providências. |
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LA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO CNPJ: 25.043.449/0001-68 18 L.D.O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA 2019 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico 7 Centro CN.P.J.: 25.043.449/0001-68 Lei nº 901/2018 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 (Ano Referencia de 2018) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 1- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas: e HH - Diretrizes das Despesas: Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores. inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I . DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações. fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Pag: 1 de 10 os ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercicio de 2019, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no minimo, ao nivel de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "e", do inciso Il. do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64, Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercicio de 2019, compreenderá: I- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizarã o poder Executivo, nos termos do artigo 7º. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento. bem assim excesso de arrecadação do exercício. realizado e projetado, como também o superávit financeiro. se houver. do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPVExp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamenta! e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Pag:20e 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais. QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043 .449/0001-68 Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares € especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO IH DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência, IH - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS: HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações: EV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; Vas rendas de seus próprios serviços; VI-o resultado de aplicações financeiras disponiveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas; | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte: H - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e Pag 3 0e 10 ESTADO DO TOCANTINS br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lots Unico Centro CNP. : 25.043.449/0001-68 anteriores; . HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; v - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; Vil-a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019, VIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 1 - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2019, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 1 = Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a-ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos. acordos, auxílios, subvenções ou doações. excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Pag 4de 10 ESTADO DO TOCANTINS br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD ASS Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico EO Spire CNPJ. 25.043.449/0001-68 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis-a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legistação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; H - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: [-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; W -as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Divida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios J udiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Municipio: X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag 5de 10 ae; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. :25.043.449/0001-68 XI - os investimentos € inversões financeiras; e XH - outras. Art, 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; H - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais. inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício corrente; VI- as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos < funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores é excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 enos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. L- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes: NI - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes: III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) & 3.000.000 (três milhões) de habitantes; Pag: Gde 10 ESTADO DO TOCANTINS ms PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ; 25.043.448/0001-68 º V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes: VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes indices. 1- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; 1H - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com subsídio de seus vereadores, WI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2018, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso 1 a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e especificas. que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária. poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos € atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação. visando melhoria da qualidade dos serviços. Pag 70810 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.P..: 25.043.449/0001-68 Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congéneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes. unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais. para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico, Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial, Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO H DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2018, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercicio de 2019, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro « devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10,028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. Pag- 8 de 10 «eia; ESTADO DO TOCANTINS . eu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, OD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.440/0001-68 CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b”, do inciso TII, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; H - de pessoal e respectivos encargos. que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da dívida; e TV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal. previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios. viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2019, até o limite do indice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2018 à agosto de 2019, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante à execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento. visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOC ANTINS, aos 17 de Dezembro de 2018. Pag Ode to ESTADO DO TOCANTINS o ba PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.P,J.: 25.043.449/0001-58 se Pag: 10 de 10 vesaj ou y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO CNPJ: 25,043.449/0001-68 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ' o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO VALÉRIO-TO, Sr. EMERSON DE CASTRO FERRAZ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal. CERTIFICA para os devidos fins de direito, que a Lei Nº901/2018 L.D.O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS EXERCICIO 2019 do Município de São Valério, foi devidamente publicada através de afixação no Placar/Mural da Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO VALÉRIOXO, aos 17 dias do mês de dezembro de 2018. A Emerson de Castro Ferraz Secretário Municipal de Administração Avenida Minas Gerais, Nº237 - Centro - São Valério - TO FPREFEHURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25043.449/0001-58 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas 101.253 15.564. 191 1.028.313 3.723.255 19.270 3.703.984 (1.307.622) (1.307.522) (1.307.822) CRC. 000787/0-2 TO (21 de 1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Paimas/TO - TaiFex: (83) 3212-1548 Pag FIREFEIURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPS : 25043449/0001-88 sm METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Re ita Agropecuaria 21 de8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TeyFax (63) 3212-1518 Pag FISEREIURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Sistema Desenvolvido pels Datta System Informática - PaimasiTO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag. 2 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001.68 :3068 Sistema Desenvolvido pela Datts System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (83) 3212-1518 Peg FIXErEIIURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE E Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043449/0001-68 e METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS ta - Receitas Nota 14 de 8 Sistema Desenvolvido pela Daita System informática - PalmasiTO - TeilFax: (83) 3212-1518 Pag FIREFEIHURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE CNPJ. : 25.043 .449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Pag. 5 de E Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PalmasiTO - TelFax: (83) 3212-1518 ag. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ o Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro à CNPJ. : 25043.449/0001-68 - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas O VALÉRIO DA NATIVIDADE ta. "enases à variação da Recata contre acima demonstrado Cutras Receitas de Capital :6cde 8 Desenvolvido pela Datta System Informática - Paimas/TO - TevFax (63) 3212-1518 Pag pm Sistema PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE - Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro ESTA : 25.043. 449/0001-88 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS a La - Receitas — Nota: —(R) Deduções Da Receita Tributária AR) Deduções Das Receitas De Transferências Corren Mota: ==Sorvase a variação da Receita conforme acima demonstrado, 7 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag: 7 de 8 FREFEIURA MUNICIPAL DE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado, CPF 123.928 81-34 Pag: E de 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System informática - PalmasiTO - TelFax: (63) 3212-1518 ag Trees att Elo ANS VALIA UM - NATIVI F Avenida MIDADE QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 o METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas - Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais a Juros E Encargos Da Divida 16.251 a Outras Despesas Correntes 8.525.234 Despesas De Capital 8.093.865 Es Investimentos 5.976.890 a o 118.975 e 173.326 173.325 3 ) | 1des Sistema Desenvolvido peis Datta System Informática - Palmas/TO - TeilFax: (63) 3212-1518 Pag — TNEPEIHURKA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE L Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043 449/0001-88 —. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS . Despesas ta - Pag: 10e3 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PalmasiTO - TelFax: (63) 3212-1518 ag Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico o Centro - CNPJ. : 25.043,449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS = la - Despesas oe: TT — 0 Re PR e pe O se EEE: +. e tos A SA -Nota: Observa-se a variação da Despesa conforms acima demonstrado. —Nota: Observa-se a variação da Despesa conforms acima demonstrado. e err err rent remains inteiras sita iesevoommrerectacserserereamtemmememermeremmtantanas erre raemmemmmeceeme semear rameaneam Investimentos fi Sistema Desenvolvido pela Datia System Informática - PalmasiTO - TevFax (83) 3212-1518 Pag: 1 de3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico - Centro = CNPS. ; 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Nota: Observa-se = variação da Despesa conforme acima demonstrado, “Inversoes Financeiras Pag. 20e3 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TalFax: (63) 3212-1518 à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS -Nota: Dbserva-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Pag30e3 Sistema Desenvolvido pela Datta Systam Informática - Paimas/TO » TelFax (63) 3212-1518 290 + "Beu PAG COLE BZs el L9P LOSE va6'coL€ D42'61 gaT'crue 595952 ph ESTO Esc ol Ze» 001 zar 001 t0S'L Leg'czr ZLeca tz0BEZ se0'0€ Dirçes ELL'a96 GL tzoz BISI-ZHZE (69) Xeano], - QUSEMIRA - ED)PULOJU| WOjSÁS ENEQ EIA OpiNOAUaSag EUISIS O SIVISIS SvLIIDIA (acata) TV ao SvisyiNINd SV) ImIdes Sp sejada senna puudeo ap sepuguasues segno SONgAUOO teudeo ap sepuqiajsuesy (A) sony ap ogdeuany (al sownsqudua pp seçõezmony (il) ouposo ep soçõeado tin) Tultdvo 30 svLiaoas SSJUBOD SEJDOMA SESISA BANy EDNA SMUALOS SENDO SIBIUAG SOMOS) SBIOUQI9)SUBIL SENNO SINOI Op Gued BD sesodUBUI) sagãBandy (-) FEJUOUIU)EE| EUSIOA epnbr Iejuounes euaoor saçónquivoo Sp sejsovy seno SENPOUBPIAGLS SEjjSDEA seGHNquINOS Op SEyaoaAy SEUPINGUI, SENSODA SENTO auul EUGINQUI EuGoaA (1) SIANIHHOD SviyyWiRId SVLIZIIA SvLIIDIH oupund Opeunsoy - | SIVNINV SVIIIN SVO SOINIVO O VINONIW 3 VIDONOCOLIW Bo-L000BPW EPA : TANI ouso oojur ajo 'zy CO 'SIuOg seu epjusay CCI TI CATA CH UC CHINA CELTA COUT CC 7 007 Bea BLGLZLZO (EM) XeANOL - OLISEWIEAS - RONGULOJU| LIMISÁS PREGO BJEd OpINOAUOSOÇ] ELUGISIS OL TO!LBLODO DUI “do VE-LRZ'BZG EZL AdO HOGVINOS SVÔNVNIS 30 038 OS TE FER] (rosa) Too : (MAX) Sede 30 VANISIM szc'eu (AX) VIDNFOLINOS 30 vAdaISaM 060'928'9 CADEAX-DOSÍAX) “IVLidVO 30 “Witd SVSIdSIA SLB au (AD) RpINO Ep opdezmouy : SENSOUEUIS SOQSIGAU] SING (ix) oprsBauy pf fendeo ap sor ap opsisinby (11x) sOmisgadusa op ogssasvog - SEJGOUEULS SOQSIMAU] 069'946'6 SOJIGUINSIAU| sos c6o'o (DO Tylidvo aa vsadsaa BEs'GOsTL ixHnal=(x) SILNTENOO SvIyWINd SVSIdSAA ATA A SEJUBIOS SESSÓSG] SENO [RA (xD epa ep sobseaua e sony v6s cos'9 660'929'Ch SIBDOS SOBIBIUI O jROSSaAd (NA) SILNIHHOO SVS3dSIA svsIdsaa oLpuna Opegnsoy - IH SIVNNV SVLIW SVO SOINDIVI 30 VINQWIIN 3 VIDOTOCOLIW 89-L0006PP'EPOSE * FND anuso O3uN BIOT 'Zp CO 'SiBI9S seu BpIudAy CORCEL LCIMNIRLN NI CATA CHAO CHITNK CEMX TIC CCC CL BISWZLZE (C9) MEL - QUSCWISA - POMPIIOJU| WMSÁS ENRA EIA DPNONUSSAÇ ELUMSIS OL TO!LBLO00 QUI HOCVINO9 “sd VE-18Z 626 CEL ÁdO SVÔNVNIA 3a “038 QualInA OSNOdY - » 00 SH GLOL VP ODpUCI Cp Epubr] PPEpoOSUOS) ELINÇI RP JA OU DS-GIMAM [ULONUN GUNOSAL OP CUBAS - NS VIM EpIZpUVOU "PRISPOS OUIBNOL Ojad mpjaaquiso EIDOIPOjou UNICO APOfIULOJUOO O OPEMBIS pj Up CRIE) OR sErApapa! 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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE & Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 Demosntrativo IV - Evolução do Património Liquido E Artigo 4º, 2º, Inciso Ill da LRF om o: E E Ea a — ori Baa Pag: 1 de! i Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PalmasiTO - TeVFax (83) 3212-1518 19p 4 Bed BISI-ZIZE (CO) XBapio) - QL/SEHEA - BINPUMOJU] WBISÁS ERRO BISA OpijoAIasaÇ] ImrumjsIS OL Z0/482000 0H49 “ddo PE-LRT'GT6 EZL ado OLIAIUA OvôvSNIdNOI VASIAIHA VISTA VO VIONNNTA I VUVSDONA | HOLIS dWT EP A Osfoui *oz 5 'op OBjuy eJODOM Op ejUNUON Ep opÍesuaduos o CANeNSI - HA OANEASUONOC SIVOSIS SVLIIN JA OXINV SVINVINIINVÓRO SIZIHLINIO JA 137 B9-1000/6Y ECHO GE - PANO omguaS oolun BIOT 'Zp CO “SIDO SEUIN BpluDay CACICIC ICC E COR OCNUM EN XICANTTA CH CE THTNCK INCLUA Ci [6 o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais - DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social = 2019 ans, 53 m Riscos Fiscais Providências RECEITAS PREVIS] RUSTADAS 4 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS “CORRENTE DA POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL DARENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDAD PUBLICA DECORRENTE DE EPIDEMIAS “EPERES NATURAIS OU OUTRAS CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITA DE QES EMERGENCIAIS. - ENTO DE DEMANDAS FUND IS CUJ ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS PARA &.EXISTENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS, 100.000,00 JECATORIOS E ACORDOS JUDICIAIS E AFINS. ns LIZACAO DA RESERVA DE COTINGENCIA. SALEMA DE GESTAO DA DIVIDA CAUSAD FOR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE MBIO DE TITULOS VENCIDOS “EDUCAO DAS TRANSFERENCIAS ABERTURA DE CREDITO ADCIONAIS PARA IZACAO DA RESERVA DE CONTIGENCIA UMENTO INESPER DO DA DESPESA CO! LESSÕAL DESORRENTES DE AUMENTOS DE E SE 1518 sistema Desenvolvido pele Data System Informática - PaimasiTO - Tavfa (85) 3242- R$ Milhares Valor 35.700,00 50.000,00 100.000,00 32.000,00 22.000,00 50.000,00 289.700,00