| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2018 (Ano Referencia de 2017) e dá utras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VALERIO LOA EXERCICIO DE 2018 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 LEI Nº 891/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018 (Ano Referencia de 2017) e dú outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2018 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e À HI - Diretrizes das Despesas; / Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, abrangerá os + % Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Pag.: 1 de IO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2018, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2018, compreenderá: 1- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Pag.: 2 de 10 Ea ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2017 e Pag.: 3 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 anteriores; III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2018, VIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2018, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Pag.: 4 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIH - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag.: 5 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções. ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais. relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; ' H - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes: IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; Pag.: 6 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico ? Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. 1- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; IH - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores: HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2017, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso | a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde. assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Pag.: 7 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - À Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2017, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2018, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. Pag.: 8 de 10 E] ESTADO DO TOCANTINS , , amd É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico % Dm “ud Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2018, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000: HI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2018, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2017 à agosto de 2018, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Pag.: 9 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALERIO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 29 de DEZEMBRO de 2017. OLIMPIO SANTOS ARRAES Prefgito Municipal Pag.: 10 de 10 EA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ET) [ Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro EN É, ADA C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 “ CER Ad Demonstrativo | - Metas Anuais x | 2018 2019 2020 ESPECIFICAÇÃO Esta Valor % PIB. PA Valor % PLB. e Valor % PIB. (a) Constante | (a/P..B.)* 100 (b) Constante | (b/P.I.B.)* 100 (c) Constante | (c/P.I.B.)* 100 Receita Total 15.261.629 14.646.477) 0,00953) 16.482.559 15.093.69 0,0093: 17.801.164 15.614.16 0,01030 Receita Primária (1) 16.381.070) 15.720.797) 0,01022 17.691.556 16.200.821 0,0100: 19.106.880) 16.759.46 0,01106 Despesa Total 16.500.000) 15.834.933) 0,01030 17.820.000) 16.318.44; 0,01011 19.245.600 16.881.14 0,01114 Despesa Primária (Il) 16.395.474| 15.734.620) 0,01023 17.707.112| 16.215.06 0,0100. 19.123.681 16.774.20 0,01107 Resultado Primário (Ill) = (1 - 11) (14.404) (13.823) (0,00001)) (15.556) (14.245 (0,00001) (16.800) (14.736 (0,00001) Resultado Nominal - + - - = Dívida Pública Consol - - - - = Divida Consolidada Líquida -| - -| E] - VARIÁVEIS [ 2018 2019 2020 PI.B. real (crescimento % anual) 5,01 4,99 4,80 Taxa real de Juri implícito sobre a ida Líquida do Govberno (média % anual) 11,07 10,54 11,59 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 2,19 2,41 2,81 Inflação média (% anual) prjetada com base em índices ofici de inflação 4,20 4,80 4,40 Projeção do PB. do estado -R$ Milhares 16.020.750 17.630.000 17.280.092 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2018 2019 2020 Valor Corrente / 1,042 | Valor Corrente / 1,092016 | Valor Corrente / 1,140065 O DOS SANTOS ARRAES SIEN S AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO . Tel!Far (6 sr é-1sg8 ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 2015 2014 % PATRIMÔMIO 7 CAPITAL 0,00 RESERVAS 0,00 RESULTADO ACUMULADO 9.326.115) 100,00 8.583.161] 100,00 6.740.758] 100,00 TOTAL 9.326.115/100,00 8.583.161] 100,00 6.740.758] 100,00 REGIME PREVIDÊNCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 2015 2014 PATRIMÔMIO 7 CAPITAL RESERVAS RESULTADO ACUMULADO TOTAL | SIENI SOARES AFONSO ESLLEY MARTINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 1 de 1 +9P v od a] OL 2-0/282000 '9H0 HOaVINOO VIVIAN SNILHVIA AJTISIM ) ) 1) ) ) ) ) ) Bisl-Z,C€ vé9) Xeandl - OLsWed - COeUUOA] WSjsAS “ddo SVÔNVNIA 30 '03S OSNOdY ) euea ejod O S INaIS DD pinjoAussag ei WaIsIS ve-L82'626 EZL Ido OLIIIIAA SaIvVNV SOLNVS SOA O OALVAVSO) OLNIWNYV 3 VIDNITAINIOVNI VA OySINNINIA| OvSvSNIdNOo [o00"SE 000"SE 000"PE VIOL . . 113938 OLNIWNV valva pass poo se p00ALE Midi 1yoSI4 OALLNIONI 3Q SVINVSDONA ozoz eLoz gL0z opÍInquuoo | onqui LES VISIAIHA VLIIDIN VA VIDNNNIS ! VNVHDOSA / HOLIS 447 PP A ostu| “z 8 “op oBluy ejSd0% op eIoUNUSY ep opáesuaduios a eAgewNSI - JA OAgENSUOWad E .<m odIUN S]07 'zp AD 'sieiss seu epluoay À a SIVOSII SVLIN IA OXINV SVISVININVÔIO SIZINLINIA JA 137 89-L000/64y CPO GT Td'N'O ojusd JQVGIALIVN VA OISINVA OVYS IA IVdISINNA vaNLiasINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2018 :4,83º R$ Milhares Riscos Fiscais Providências Descrição Valor Descrição 1 Valor -“AECEITAS PREVISTAS FRUSTRADAS 7 RR DECORRENTE DA POLITICA PUBLICA NACIONAL E 000,00 LiitAção DEJEMPBENHOS 34.000,00 “OCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE | | re e re ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA : *3-000.00 ri IZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGENCIA 33.000,00 -ALAMIDADES PÚBLICAS QUE NECESSITEM DE Ç 2CÕES EMERGENCIAIS “SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS CUJA [o d! “ASTENCIA DE FATORES IMPREVISIVEIS 40.000,0 Raia Ea ari pedi] 40.000,00 PRECATORIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS “PROBLEMAS DE GESTÃO DA DIVIDA REALOCAÇÃO / REDUÇÃO DE DESPESAS DE USADA POR VARIAÇÕES DE TAXAS DE 30.240,00CUSTEIO / CORRENTES / DESCRICIONÁRIAS 30.240,00 JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS LIMITAÇÃO DE EMPENHOS -<EDUÇÃO DAS TRANSFERENCIAS | INCREMENTAÇÃO DO SISTEMA DE “INSTITUCIONAIS DA UNIÃO E DO ESTADO RRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ais REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO OU 20.000,0 in a gd PPP TORA BATNIONA, E 20.000,00 RIAÇÕES DAS ATIVIDADES ECONOMICAS PROMOÇÃO DE POLITICA: MUNDIAIS INCENTIVO A REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ““UMENTOS INESPERADO DAS DESPESAS ÃO DE DESPESAS DE 'M PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS 45.000,0 Ena sa od REDURÃS DE Di ÁRIAS 45.000,00 DE PISOS SALARIAIS 212.240,00 Total 212.240,07] Total Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exerci ios Anteriores ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES | 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 25.767.497 24.776.440) (3,846)) 25.000.000) 0,902 15.261.629] (38,953) 16.482.559) 8,000 17.801.164] 8,000 Receita Primária (1) 25.917.759 24.909.182 (3,891) 24.819.803 (0,359) 16.381.070] (34,000) 17.691.556) 8,000 19.106.880) 8,000 Despesa Total 26.000.000 25.000.000| (3,846) -| (100,000) 16.500.000) 4, 17.820.000) 8,000 19.245.600) 8,000 Despesa Primária (II) 25.791.074 24.905.474| (3,434) 24.905.474| - 16.395.474] (34,169) 17.707.112| 8,000 19.123.681 8,000 Resultado Primário (Ill) = 126.685] 3.708] (97,073) (85.671) (2.410, (14.404)] (83,187) (15.556) 8,000) (16.800) 8,000 Resultado Nominal - E = E = E - - - - - Divida Pública Consolidada o ê E E E E - - - - Divida Consolidada Líquida - -| - =| -| -| | -| Lo - E ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 29.037.161 26.362.132) (9,212) 25.000.000 (5,167) 14.646.477 (aiata) 15.093.697] — 3,053 15.614.166) 3,448 Receita Primária (1) 29.206.489 26.503.370) (9,255) 24.819.803 (6,352) 15.720.797] (36,660) 16.200.821 3,053 16.759.466 3,448 Despesa Total 29.299.166 26.600.000| (9,212) -| (100,000)] 15.834.933) 4, 16.318.442] 3,053) 16.881.143 3,448 Despesa Primária (Il) 29.063.729 26.499.424| (8,823) 24.905.474] (6,015) 15.734.620] (36,823) 16.215.066) 3,053 16.774.202 3,448 Resultado Primário 142.760 3.946] (97,236) (85.671) (2271; (13.823)] (83,865) (14.245) 3,053 (14.736) 3,448 Resultado Nominal = z T ) e a - Divida Pública Consolidada a a T - - - - = Divida Consolidada Líquida - -| - -| -| E VARIÁVEIS 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Inflação média (%) projetada com base em índices oficiais de inflação 6,40 6,40 4,60 4,20 4,80 4,40 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Valor Corrente * 1,126891| Valor Corrente * 1,064 Valor Corrente Valor Corrente / 1,042 | Valor Corrente / 1,0920186 | Valor Corrente / 1,140065 OLIMPIO DO: NTOS ARRAES SIEI ARES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA EFEITO SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas'TO - Tel!Far (631 Edo E ' ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior I-Metas Metas Variação (II-I) ESPECIFICAÇÃO id Realizaças) (om Valor % (a) (b) (b) - (a) (b) / (a)*100 Receita Total 24.776.440| 10.457.992 (14.318.448) (57,79058) Receita Primária (1) 24.909.182] 10.401.710) (14.507.472) (58,24146)) Despesa Total 25.000.000) 8.133.577] (16.866.423)) (67,46569)) Despesa Primária (II) 24.905.474 8.085.373 (16.820.101)) (67,53576) Resultado Primário (Il) = (1 - |) 3.708 2.316.337) 2.312.629 62.361,23383 Resultado Nominal 927.514 927.514 -| la Pública Consolidada 1.103.247] 1.103.247) - ida Consolidada Líquida 1.260.913) 1.260.913 E Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016. VARIÁVEIS Previsão do PIB Estadual para 2016 Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2016 OLIMPIO H23.929.281-34 NTOS ARRAES ) VALOR — R$ milhares 15.375.000,00 15.375.000,00 SIENI SÓARES AFONSO SEC. DE FINANÇAS CPF. Mo WESLLEY MARTINS MAIA CONTADOR CRC. 000787/0-2 TO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas ESPECIFICAÇÃO L ESqnilharos 2018 2019 2020 Receitas Correntes | 13.064.242 14.109.381]) 15.238.132 Receita Tributaria 398.575) 430.461 464.898 Receita de Contribuicoes 89.759) 96.94 104.695 Receita Patrimonial 101.716 109.85: 118.641 Receita Agropecuaria - 1 3 Receita Industrial E A a Receita de Servicos - J - Transferencias Correntes 11.536.286) 12.459.18: 13.455.924 Outras Receitas Correntes 937.906) 1.012.93 1.093.974 Receitas de Capital 3.365.473 3.634.711 3.925.488 Operacoes de Credito - E - Alienacao de Bens 17.214] 18.591 20.079 Amortizacao de Emprestimos - | - Transferencias de Capital 3.348.259 3.616 4 3.905.410 Outras Receitas de Capital - - Receitas Correntes Intra-Orçamentarias E) | e Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias E ] - Receita Patrimonial - Intra-Orçamentaria | º Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias - 1 a Receitas de Capital - Intra-Orçamentarias - 1 s Alienação de Bens E 1 - Amortização de Emprestimos E 1 - Outras Receitas de Capital a o DEDUÇÃO (R) Deduções Da Receita (1.168.087) (1.261.534 (1.362.456) (R) Deduções Da Receita Corrente (1.168.087) (1.261.534) (1.362.456) (R) Deduções Da Receita Tributária E a - (R) Deduções Das Receitas De Transferências Correntes (1.168.087) (1 261.594) (1.362.456) il e ras Receitas Correntes q 1 , roma nes Das Recettas De Outra = 15.261.629] 16.482.559 17.801.164 UP SIENI ES AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC. 000787/0-2 TO 1 de1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Receita Tributaria Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % E - 2015 E 2016 -3,85 E 2017 113,67 | 2018 -34,00 2019 8,00 2020 8,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Contribuicoes Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2015 141.439] - 2016 135.999) -3,85 2019 96.940) 8,00 2020 | 104.695 8,00 | 2017 735.959 E 2015 “34,00 | Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Receita Patrimonial Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 17,45 “Nota: -Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Receita Agropecuaria Pag.: 1 de 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Ano | Valor Nominal -R$ Milhares [ Variação % [DE 2016 2017 2018 H 2019 2020 L “Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Industrial Ano | Valor Nominal -R$ Milhares [ Variação % 2015 a é 2016 n . 2017 E a 2018 - - [2019 E - 2020 E E Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Receita de Servicos “Nota: -—Jbserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Transferencias Correntes Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2015 16.486.150] - | Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 2 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas 2016 -3,92 H 2017 2,08 2018 “28,65 2019 8,00 2020 8,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2015 2.983.067] - [ 2016 2.868.333 -3,85 2017 1.421.070) -50,46 | 2018 937.906 -34,00 2019 | 1.012.939 8,00 2020 | 1.093.974] | 8,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Operacoes de Credito / Nota: -bserva-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Alienacao de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2015 ) , 2016 -3,85 2017 2082] Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 3 de 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas 2018 17.214 -34,00 2019 18.591 8,00 | 2020 20.079 8,00 | “Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortizacao de Emprestimos [ Ano Valor Nominal -R$ emos | Variação % ] | 2015 - - 2016 - - E 2017 - - 2018 - E | 2019 | 1 - | 2020 do ER - Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. «ransferencias de Capital Ano | Valor Nominal -R$ Milhares Variação % | o 2015 [ 7.399.651] - 2016 7.115.049) . 3505410] 800 -Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Jutras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Variação Y% 2015 E - 2016 4 de 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Lo 2020 | To E Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias Ano | Valor Nominal -R$ Milhares [ Variação % 2015 - E | | | 2016 2017 2018 2019 | L 2020 [ Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Nota: “ Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias [ Ano | Valor Nominal -R$ Milhares Variação % | | 2015 [ - - | | 2016 | 2017 .: 5 de 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 5 de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Alienação de Bens [ Ano Valor Nominal -R$ Milhares | Variação % 2015 a = - 2016 E n 2017 E = 2018 - = 2019 a e 2020 - E Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “Amortização de Emprestimos E Do Ano 2015 2016 2017 Valor Nominal -R$ Milhares | Variação % -—Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Pag.: 6 de 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. -AR) Deduções Da Receita Tributária — Ano | Valor Nominal -R$ Milhares Variação % | . 2015 [ - 2016 E 2017 2018 2019 2020 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. “4R) Deduções Das Receitas De Transferências Corren [Ano [Valor Nominal RS Milhares [Variação |] DOD5 | coesa = 2018 (1.168.087) -34,00 | 2019 as | 2020 -—Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. - «R) Deduções Das Receitas De Outras Receitas Corre Valor Nominal -R$ Milhares Variação Y% 2017 | 1 - | Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 7 de 8 tais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ay Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico | Centro A, É; % C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 E NE METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. SIENI E AFONSO WESLLEY MARTINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF. CRC. 000787/0-2 TO ] .:8de 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 Pag.: 8 PRACOCIHURA MUNILICPAL VEL DAU VALCINIO UA NATIVIDANF Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas R$ Milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA [ 2020 Despesas Correntes 13.493.170 Pessoal E Encargos Sociais 7.155.672 Juros E Encargos Da Divida 16.943 Outras Despesas Correntes 6.320.555 Despesas De Capital 5.577.470 Investimentos 5.472.494 Inversoes Financeiras o Amortizacao Da Divida 104.976 Reserva De Contingencia 174.960 Reserva De Contingencia 174.960 TOTAL 19.245.600 OLIMPIO DOS 5, SIENI a pás WESLL MARTINS MAIA SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Pag.: 1 de 1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 g PIACOCIHMURA MUÚUNILIPAL VE VAU VALERIUV VA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA Rompiares 2018 2019 2020 Despesas Correntes ea 12.493.67] 13.493.170 Pessoal E Encargos Sociais 6.134.835) 6.625.62 7.155.672 Juros E Encargos Da Divida 14.526 15.68 16.943 Outras Despesas Correntes 5.418.857) 5.852.36 6.320.555 Despesas De Capital 4.781.782 5.164.32 5.577.470 Investimentos 4.691.782 5.067.12 5.472.494 Inversoes Financeiras - = Amortizacao Da Divida 90.000) 97.20 104.976 Reserva De Contingencia 150.000) 162.00 174.960 Reserva De Contingencia 150.000 162.00 174.960 TOTAL 16.500.000] 17.820.00 19.245.600 da Rd A WESLLEY MARTINS MAI, SEC. DE FINANÇAS CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. CRC. 000787/0-2 TO Pag.: 1 de 1 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - Tel/Fax: (63) 3212-1518 ag