br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

norma nº 906/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2019
Date 2019-10-18
Ementa" Dispõe sobre a oferta e operacionalização do Transporte Escolar Rural e Urbano gratuito no âmbito do Município de São Valério- TO e dá outras providências."
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

a O pg yr su PP
-€C”“ são Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM; 2017/2020
e
LEI Nº 906 /2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.019.
“Dispõe sobre a oferta e operacionalização
do Transporte escolar rural € urbano gratuito
no âmbito do município de São Valério — TO
e dá outras providências”
RESOLVE;
O Prefeito Municipal de São Valério da Natividade. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado a oferta e a Operacionalização do Transporte Escolar Rural e
Urbano gratuito, no âmbito do município de São Valério — TO, a ser realizado com veiculos
Próprios do Município ou por ele contratado,
Parágrafo Único — Fica regulamentada a Oferta do Transporte Escolar na Área urbana nos
casos excepcionais:
| — quando da criação e Implantação de novos bairros sem existência de escolas nas
proximidades
H — quando a distância a ser percorrida pelo aluno entre a residência e a Escola for superior a
03 (três) Km, desde que não haja vaga para a série ou ano pretendida na escola localizada em
distância inferior a 03 (três) Km
CAPITULO |
DAS PROIBIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Compete a Secretária Municipal de Educação ou outro órgão técnico que vier
substitui-la por delegação do chefe do Poder Executivo Municipal, a adição dos atos e disposições
complementares necessários a organização das rotas e aplicação desta Lei.
Art. 3º - As disposições constantes desta Lei devem ser observadas na prestação do serviço
de Transporte Escolar Rural e Urbano realizado diretamente pelo:
$ 1º - Excepcionalmente a Secretaria Municipal de Educação pode determinar que o
Transporte Escolar pode ser ofertado até a residência do usuário, sem a observância da distância
máxima a ser percorrida pelo aluno, nos seguintes casos, devidamente atestado pelos serviços de
Saúde e ela equipe da Educação Especial da Secretaria da Educação, quando for o caso:
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Vatério- TO
ç AR” Pa = Prefentura Municipatde = a
- Sao Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
SC a
a) — por motivo de doença.
b) — para alunos com Necessidades Educacionais Especiais
$ 2º O Direito ao serviço é garantido exclusivamente no transporte destinado ao Ensino
Regular, nos turnos e escolas em que os usuários estejam matriculados e, excepcionalmente, em
turno diverso, quando solicitado pela escola para atividades de reforço pedagógico e atividades
afins, ou para os cursos de capacitação e profissionalização,
$ 3º O usuário que optar por matricula em escola diversa da indicada na rota definida pela
Secretaria Municipal de Educação, não terá o transporte escolar ofertado.
Art 10. — São deveres do usuário e responsáveis, sem prejuizo de outras exigências
expressas na Legislação Superior.
1- Informar e requerer no ato da matricula a necessidade de Transporte Escolar gratuito, em
documento próprio disponibilizado à escola conforme estabelecido no Procedimento de Matricula,
IH — Apresentar a carteira de autorização ou a comprovação cadastral ao motorista ou
monitor ao lado do embarque.
HI — Usar o Transporte Escolar com organização, disciplina e respeito aos demais
passageiros, ao condutor, monitor, quando for o caso.
IV — Acatar as orientações e determinações do motorista e do monitor, quando for o caso,
durante o uso do transporte
V — Usar o cinto de segurança / Obrigatório
VI — Manter distância segura dos veículos para o embarque € desembarque, permanecendo
no ponto, até a determinação do motorista para entrada ou saida.
VII — No desembarque manter-se no ponto, até a saída completa do veiculo do Transporte,
para evitar atropelamentos;
VIII — Zelar para a manutenção da limpeza dos veículos,
X — Cooperar com a fiscalização do município
XI — Manter-se sentado enquanto o veiculo estiver em movimento;
XII — Respeitar o condutor do veiculo; N
XIII — Evitar conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério TO /
= e. Pad e Prefeitura Municipal de
ns a LA —
Sao Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
XIV — Ressarcir os danos causados aos veiculos de forma voluntária,
XV — Acatar as orientações emanadas da fiscalização, dos condutores. os acompanhantes
designados pelo Município e dos demais Agentes Públicos responsáveis.
XVI — O pai ou responsável pelo aluno deve acompanha-lo até o local de embarque e
aguardá-lo no local do desembarque do Transporte Escolar, quando do retorno da escola, podendo
vir responder por omissão junto aos órgãos competentes.
Art. 11 — São proibições atribuídas aos usuários e aos responsáveis, sem prejuizo de outras
providências expressas na Legislação Superior.
|- Circular dentro do veiculo, quando este tiver em movimento;
H — Colocar a cabeça fora na janela;
HI — Promover danos ao veículo;
IV — Conduzir produtos tóxicos. Inflamáveis, durante à viagem como: gás, combustível,
produtos químicos de qualquer natureza, bem como, animais e que prejudiquem o espaço físico ou
coloque em risco a integridade fisica do usuário.
V — Consumir e transportar bebida alcoólica durante o Transporte;
VI — Fumar no interior do veiculo.
Arm. 12 — Os usuários do Transporte Escolar ou seus representantes Legais serão
responsabilizados, sem prejuizo de outras exigências expressas na Legislação Superior:
| — Por atos que importarem no descumprimento de suas obrigações, as medidas serão
adotadas pela Direção da Escola em que estiver matriculado o estudante:
HI — Quando a natureza dos atos impuser além da comunicação aos pais e ou responsáveis a
Escola deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação, que adotará as medidas necessárias,
inclusive encaminhando o caso ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da
Juventude para as providências cabíveis;
HH — Quando os atos importarem em prejuizos ao Patrimônio Público ou Privado, a Unidade
Escolar ou a Secretaria Municipal de Educação notificará o pai ou responsável sobre o acordo €
procederá à cobrança administrativa ou judicial do prejuizo causado,
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO
RAÇA
E asa . Prefestura Municipal de
CE são Valério
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
CO ÃO O O a Gama
CAPITULO V
DOS CONDUTORES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 13 — São deveres dos condutores, sem prejuizo de outras exigências expressas na
Legislação Superior:
1- Tratar os passageiros com cortesia,
H — Usar vestimentas adequadas, (camisa e/ou camiseta e calça), sendo o calçado em
conformidade com o exigido pela Lei de Transito.
HH — Cumprir os horários e conduzir o veiculo conforme as Normas de Transito « Direção
Defensiva.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos
18 dias do mês de Outubro de 2019
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359 1433, São Valério- TO

open original →