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norma nº 914/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2020
Date 2020-06-23
Ementa"Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências, cria cargos e dá outras providências."
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-€ Ba Pretettura Municipal de
São Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
DO TO us TO
LEI Nº914/2020, de 23 de Junho de 2020,
“Unifica e Reestruturo o Quadro de
Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais
para cargos com a mesma denominação
e novos padrões/referências, cria cargos
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros
desta Lei serão a partir 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º - Os padrões/referências dos cargos de provimento efetivo, as criações
constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, terão escala
de ordem crescente, distribuídos de | a XXVIII:
Parágrafo Único. No caso dos professores efetivos, a remuneração mensal segue
os ditames Insculpidos no PCCR da classe.
PADRÃO/REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL — R$
[o I 1.107,70 ]
7 1.107,70
uu 1.107,70
Iv 1.300,00
ra
1.097,25
1.600,00
X = 1.443,12
7 1.600,00 =
xi 1.333,31 |
Xi 1.466,64 EE
XIV 1.700,00
Xv 1.774,64
Do xvi EE 1.952,10 ]
XVII 2.147,31
xviti 2.480,00
XIX 2.598,25 |
E e. - Pad e Prefeitura Municipal de
; Sao Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
4.184,50
4.602,96
5.063,25
5.569,58
XXVI 6.126,53 |
Art. 3º - A remuneração do cargo de Motorista, será de R$ 1.333,31 (um mil
trezentos e trinta e três reais, e trinta e um centavo), Padrão de Referencia XIl, com
carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
| — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
H - Ficam instituídos, alterados e reformulados, o Padrão Salarial dos cargos
constantes nos anexos | e ll.
Art. 4º As criações, reformulações, denominações, os números de vagas, os
níveis, os novos padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento
em Comissão e de provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS | e | que são partes
integrantes desta lei,
| — As vagas criadas nesta lei (anexo Il) são de provimento efetivo, sendo
preenchidas via concurso público, tão logo seja possível sua realização, e as do anexo |,
via provimento em comissão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, aos 23 dias do mês de Junho
de 2020.
a "A
á Edo
União, Trabalho e
teh
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ADM: 2017/2020
o SE
ANEXO | DA LEI Nº914/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO - TO
DENOMINAÇÃO
DAS-T [Câmara
Secretário Municipal de Finanças. O7(uma) DAS-| | Câmara
Secretário ipa de Said o Sanear [Or(um) | DAS-T [Câmara |
E [RS
Secretário Municipal de Assistência Social, DAS-| | Câmara
Secretário Municipal de Meio Ambiente. 07 (uma) DAS-|
Secretário Municipal de Obras Públicas,
Serviços Urbanos e Transportes.
| Secretário Municipal de Planejamento.
Secretário Mun. de Esporte, Turismo e Lazer.
Secretário Municipal de Indústria e Comércio | Of(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal Controte intemo
Secretário Chefe de Gabinete.
ASISSSE Jurídico — Advogado
Diretor de Escola Municipal
Diretor do CMEI! Eduardo Elias Zanatta
Assessor de Infra Estrutura.
Assessor de Gabinete.
Diretor Executivo,
Diretor do SUAS
Diretor de Coletoria
Diretor de Almoxarifado
Diretor de Tesouraria
DAS-IV | 1.800,00
BASTO
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ADM: 2017/2020
a o SS E
O7(uma) DAS- |V | 1.800,00
Fada Obras Públicas e lluminação OT(uma) DAS-IV |1.800,00
Diretor de Serviços Públicos 07 (uma) DAS-— IV | 1.800,00
Diretor de Transportes 07 (uma) DAS-— IV | 1.800,00
nerd Infraestrutura 07 (uma) | DAS—-IV|1.800,00
Diretor de Meio ambiente a (uma) | DAS-IV | 1.800,00
[ Diretor de Agricultura 01 (uma) | DAS-IV|1.800,00
[Dara informática. * |OTiuma) | DAS-IV [1.800,00
Diretor de Educação Escolar — Sede. Of(uma) DAS-IV
Diretor Mecânico 02 (duas) | DAS-IV
Diretor de Departamento de Compras 01 (uma) DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento de Pessoal 07 (uma)
Diretor do Departamento de Patrimônio 017 (uma) | DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento de informática O2(duas) | DAS-V |7.500,00
Diretor do Departamento de Saude O7(uma) DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento Imobiliário 07 (uma) | DAS-V |1.500,00
Diretor do Departamento Cultura 1.500,00
Diretor do Departamento de Esportes. DAS-V | 1.500,00
Diretor de Alimentação Escolar DAS-V |1.500,00
Diretor de Escola Distrital. 02 (duas) | DAS-V |1.500,00
Coordenador de Saúde 01 (uma) DAS-V |1.500,00
Coordenador do Pronto Atendimento 07 (uma) DAS-V
Coordenador da atenção básica 01 (uma) | DAS-V
Coordenador da vigilância epidemiológica 01 (uma)
Coordenador ca imunização
Coordenador da odontologia 01 (uma) DAS-V | 1.500,00
Coordenador de Serviços Gerais 02 (uma) DAS-V |1.500,00
Coordenador Transporte Escolar DAS-—V | 1.500,00
Coordenador dinamizador 02 (duas) | DAS-V
Coordenador Pedagógico OZ(duas) DAS-V | 1.500,00
| Coordenador Mecânico.
Coordenador obras publica (mest. De Obras). O1(uma)
Coordenador da Guarda Municipal, 01 (uma)
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ADM: 2017/2020
DAS-V [TSD000
Coordenador da Creche Municipal Of(uma) | DAS-V [1.500,00
Coordenador da CRAS. Ot(uma) | DAS-V [1.500,00 |
Coordenador do Centro Cultural 07 (uma) | DAS-V |1.500,00
Coordenador da Merenda Escolar 07 (uma) | DAS-V [1.500,00
Coordenador do PETI 01 (uma)
Coordenador de Iluminação Pública e Serviços 107 (uma)
Coordenador de Limpeza Pública
07 (uma) 1.500,00
ecretária Executiva dos Conselhos 01 (uma) | DAS-V| 1.500,00
Supervisor de Informática 01 (uma) DAI-| | 1.200,00
Supervisora Escolar 01 (uma) | DAI-| | 1.200,00
Supervisora de Merenda Escolar 01 (uma) | DAt-| | 1.200,00
Gestor da Bolsa Família 01 (uma) | DAI-IH] | 1.333,31
otorista de Rep. De Gabinete do Executivo [Of(uma) | DAI=H | 133331
Orume) | DAT=T | 135537]
07 (uma) | DAl-I]| 1.333,31
ransp.
01 (uma) | DAl-I
03 (Três) | DAl-Ill
O3 (Três) | DAI-IN
1.333,31
ncarregado do Departamento de
Assistência Social
ncarregado do Departamento de
Administração
Encarregado do Departamento de Finanças
Encarregada do Depariamento da UMC
[Encarregada do Departamento de
Tesouraria
Encarregado do Departamento de
Educação
Encarregado do Departamento de Esporte |01 (uma) | DAI-IV
= —
a eh.
da =
= = ade Prefeitura Mumeipal ce
= + LA
São Valério
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
Encarregado do Departamento de
Agricultura
OS (tres) | DAI-IV
02 (duas) | DAI-IV
Encarregado do Departamento de
Iluminação Pública.
| Encarregado do Departamento de Obras
Pública e Transportes.
Encarregado do Departamento de
Merenda Escolar.
iscal da Vigilância Sanitária
onselheiro Tutelar — Cargo Eletivo
Gabinete do Prefeito pentes de São Valério, Estado do Tocantins aos 23 dias do
mês de Junho de 2020.
as Ad
PN
- CC” são Valério
União, Trabalho e Liberdade
Irfr
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ADM: 2017/2020
a APS
ANEXO Il DA LEI Nº 914/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
VALÉRIO - TO.
1.600,00
“ Q
XX
XxH
tal to
ES
4
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10 (dez)
Vefr
nn
União, Trabalho e Liberdade
ESTADO DO TOCANTINS
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ADM: 2017/2020
Operador de Máquinas Pesadas 05 (cinco)
osinmerindorGringco [otima DO [rara0o
X
Professor — P— 2 - Nivel Superior— 4O(quarenta)
20h
[PE em Radiologia
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, Estado do Tocantins aos 23 dias do
mês de Junho de 2020.

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