| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Cria Cargos e Autoriza Contratação de Servidores Temporários para Execução do Programa Criança Feliz e dá outras Providências. |
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Urna, ESTADO DO TOCANTINS | Í sy PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO “a cão Valéri R SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO o Valério ço ADM. 2017/2020 der LEI Nº 913/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020. Cria cargos e Autoriza contratação de servidores temporários para execução do Programa Criança Feliz e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EL, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEE Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público, especialmente a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído pelo Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes Condições e Requisitos: CARGO VAGAS | REQUISITOS CARGA HORÁRIA | EM R$ Supervisor Técnico de Nível |30h R$ 2.362,04 Superior Ensino Médio [40h Visitador Art. 2º Para viabilizar a execução do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos previstos neste lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie: Parágrafo Único — Os Contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo. Art. 3º, Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação dos serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá haver a rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado para todos os efeitos legais. Art. 5º. O vinculo do funcionário contratado com 4 Administração é precário e regido pelo Direito Administrativo. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. qaaay ESTADO DO TOCANTINS ia 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Va ro e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Valério ADM. 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 21 dias do mês de Maio de 2020 refeito Municipal