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norma nº 913/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaCria Cargos e Autoriza Contratação de Servidores Temporários para Execução do Programa Criança Feliz e dá outras Providências.
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R SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO o Valério
ço ADM. 2017/2020 der
LEI Nº 913/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Cria cargos e Autoriza contratação de
servidores temporários para
execução do Programa Criança Feliz
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO APROVOU E EL,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEE
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público,
especialmente a execução do Programa Primeira Infância — Criança Feliz instituído pelo
Governo Federal, ficam criados na estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social
os cargos temporários abaixo elencados com as seguintes Condições e Requisitos:
CARGO VAGAS | REQUISITOS CARGA
HORÁRIA | EM R$
Supervisor Técnico de Nível |30h R$ 2.362,04
Superior
Ensino Médio [40h
Visitador
Art. 2º Para viabilizar a execução do Programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado e nas condições e prazos previstos neste
lei e requisitos da Legislação Federal e Estadual aplicáveis a espécie:
Parágrafo Único — Os Contratados por tempo determinado, serão por até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual periodo.
Art. 3º, Diante da temporariedade, quando se configurar desnecessária a continuação dos
serviços ou houver cometimentos de faltas disciplinares pelo contratado, poderá haver a
rescisão unilateral dos contratos pela administração, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será
contado para todos os efeitos legais.
Art. 5º. O vinculo do funcionário contratado com 4 Administração é precário e regido
pelo Direito Administrativo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário.
qaaay ESTADO DO TOCANTINS ia
8) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Va ro e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Valério
ADM. 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 21 dias do
mês de Maio de 2020
refeito Municipal

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