| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2020 |
| Date | 2020-07-02 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO-TO, PARA A LEGISLATURA/EXERCICIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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graes ESTADO DO TOCANTINS ve PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO sa SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Valério “a ar ADM. 2017/2020 nado LEI Nº 917/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020. EMENTA: “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SÃO VALERIO - TO PARA A LEGISLATURA/EXERCÍCIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Ê DIRET DO LEGISLATIVO. O Prefeito Municipal de São Valério - TO, Exmo. Sr. Olimpio dos Santos Arraes, no uso das atribuições legais e constitucionais; faço saber que 9 projeto supra, de iniciativa e autoria da Câmara Municipal de São Valério - TO, devidamente aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º — Os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores para os mandatos eletivos e Secretários Municipais no exercício 2021/2024, serão fixados nesta Lei, Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 31. Inciso XIX e incisos V, VI alinea “a” do Art. 29, os limites do $ 1º Amt. 29-A du Constituição Federal, mantendo-se os mesmos subsídios da legislatura pretérita, quais sejam 1— Para o Prefeito en exercicio, o subsídio mensal será de R$ 11.000,00 (onze mil reais). H - Para o Vico Prefeito em exercicio, o subsidio mensal será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) WI — O subsidio mensal de Secretários Municipais de Governo será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) PARÁGRAFO ÚNICO- Fica vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-QUC, Fone: (63) 3259-1456, São Volério- TO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cr são: ADM. 2017/2020 Art. 2º Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, no mesmo indice aplicado no reajuste dos servidores municipais nos termos do Art. 37, X. da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 4º As despesas decorrentes desta Le correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário apartir do dia 01 de Janeiro 2071 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos 02 dias do mês de Julho de 2020 Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77,290-000, Fone: (63) 3359-1456, São Valério- TO