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norma nº 919/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2020
Date 2020-08-10
Ementa" Institui Gratificação Extraordinária aos Servidores da Saúde durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias."
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO “|
LEI Nº 919/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
“Institui Gratificação Extraordinária aos
servidores da saúde durante a vigência do
Estado de Emergência de saúde pública
decorrente do coronavirus COVID-19), e
dá outras disposições”.
A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do
Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao
COVID- 19 no valor de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos, aos servidores
profissionais de saúde e da Guarda Municipal de São Valério —IO, durante o período
de reconhecimento do estado de Emergência Municipal nos termos do decreto n.
11/2020 e a calamidade de saúde pública previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020,
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se
incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser
utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º Os critérios de concessão e os limites-da gratificação de que trata
esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.
Art. 4º A administração pública municipal fica autorizada a proceder a
abertura de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o
cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - São Valério
ADM, 2017/2020 er me a
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 10 dias do mês de Agosto
de 2020.
Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO

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