| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | " Institui Gratificação Extraordinária aos Servidores da Saúde durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providencias." |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO “| LEI Nº 919/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. “Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência do Estado de Emergência de saúde pública decorrente do coronavirus COVID-19), e dá outras disposições”. A Câmara Municipal de São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID- 19 no valor de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos, aos servidores profissionais de saúde e da Guarda Municipal de São Valério —IO, durante o período de reconhecimento do estado de Emergência Municipal nos termos do decreto n. 11/2020 e a calamidade de saúde pública previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 3º Os critérios de concessão e os limites-da gratificação de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo. Art. 4º A administração pública municipal fica autorizada a proceder a abertura de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - São Valério ADM, 2017/2020 er me a Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério - TO, aos 10 dias do mês de Agosto de 2020. Avenida Minas Gerais, Nº 237, Centro, CEP: 77.390-000, Fone: (63) 3359-1466, São Valério- TO