| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2020 |
| Date | 2020-12-29 |
| Ementa | " Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentaria de 2021 (Ano Referência de 2020) e dá outras providências". |
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1/2922229292292929922929292229292292)2222292929)93292932292929229922999229929 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 LEI Nº 924/2020 DE 29 DEZEMBRO 2020 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 (Ano Referencia de 2020) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2021 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 1 - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; KH - Diretrizes das Receitas; e HI - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃOI DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2021, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e Pag.: ft de9 1229229292 992992992999292929229292922299299229229292922272229229292929992929995 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2021, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2021, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/'Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Pag.: 2 de 12929929292999992992992929929D29293299)92929292922922992929293222992922929999 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; I - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; II - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIH - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2020 e exercícios anteriores; HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no Pag.: 3 de 12993999929999299929929929292229929229299299292929229292929223I)29929292929923292995 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.P.J. : 25.043.449/0001-68 crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2021, VIH - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 1- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2021, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Pag.:4 de 9 10 DII9III9IIIIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDILDIIVLIIIDLIDIIID PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; H - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; H - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; IH - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Pag.: 5 de 9 1299299299299299299999992292929992992999929922992)2299299229229929293922929999 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V- os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Pag.:6 de 9 1292929992992999999299299292929299299299299299929229292)99992929299229922992999 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HIT - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2020, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Pag: 7 des 199999992999999992929929299999292999292229292929292979)922I99I929299)93993 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2020, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2021, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçament de 2021, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: 1 - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta Pag.:8 de 9 1932929992929999999329232929)29)29323992322932933)210I955I9729923292 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDAD Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.P.J. : 25.043.449/0001-68 quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; TI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2021, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2020 à agosto de 2021, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 de dezembro de 2020. Prefeito(a) Municipal Pag.: 9 de 9 EEE ERERRRRPRRERRRRRRRRPRERRRRRERRRRRERRERSRER) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas ESPECIFICAÇÃO R$ Milhares 2023 Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intraorçamentárias Contribuições Intraorçamentárias Receita Patrimonial - Intraorçamentária Outras Receitas Correntes Receitas de Capital - intraorçamentárias Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb Deduções de Impostos - Fundeb Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb DEDUCAO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO SEC. DE PLANEJAMENTO CPF. 973.497.631-15 17.366.780 19.146.875 604.369) 666.317 30.000) 31.50 33.075 111.709 123.159 , 16.593.355 17.423.02: 18.294.174 27.346 28.71 30.149 6.516.109 6.081.511 19.643 20.625) 21.656 5.496.467 5.771.290) 6.059.854 (1.332.889) (1.399.534) (1.469.510) (1.332.889) (1.399.534) (1.469.510) 21.560.000 22.627.600) 23.758.875 uid Mito WESLLEY MARTINS MAIA CONTADOR CRC. 000787/0-2 TO Pag.: 1 de 1 PERECERrRRPRREPRRRRRRERRPRRRRERRRRERRRRRRERRRRREREER) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Valor Nominal -R$ Mithares Variação % 573.685] 16,48 604.369] 5,35 634.588] 5,00 05 [o EST] 500 | Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuária Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 6 PRRERRrRRRRRERRRRRRRRRRRRRRRRRRRERERRDEREES RE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Receita Industrial Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências Correntes Valor Nominal -R$ Milhares | Variação % í 11.120.304 EE 14365 411 2021 (EE 2022 Bo) 50 | 2023 rezar 506] Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Variação % (E 850.780 10,91 28.714 30.149] 5,00 | Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tek(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 2 de 6 PErERERRRRRRRERERRRRRRRERRERARRRRRERRRRRRRERRRRRRER. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Operações de Crédito [Ano [Valor Nominal R$ Milhares Naiação 1] De [o [Dae [po E 2021 2022 2023 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Valor Nominal -R$ Milhares Variação % dão [| Wo [0 [0 mo [| Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. 4 Transferências de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Variação % E PR E RT [Ma Sassi) mass] [De | Smizo| SO | Sosa 890 | Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 3 de 6 RR RRRRRRRRRRRRRRESRPRRRRRRRRRRRRRRERER PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DAS METAS ANUAIS La - Receitas Outras Receitas de Capital [Ano [aior Nominal -R$ Milhares 2018 DO TT ES DO Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Intraorçamentárias Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial - Intraorçamentária 2019 2022 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 4 de 6 Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CN.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Alienação de Bens Ano | Valor Nominal -R$ Milhares | Variação % 233292999292999295 a Amortização de Empréstimos Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2023 | - - 329992933 Nota: 08 Observase a variação da Receita conforme acima demonstrado. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE (8 Transferências de Capital [| Ano [Valor Nominal -R$ Milhares 2018 - 2019 - mo [| E 2293339 Nota: a Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. 23 A outras Receitas de Capitat [Ano Valor Nominal -R$ Milhares Variação % [| 2n8 | Lo Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 1999999992 935 Pag.: 5 de 6 ARRRRPRERERERRSRERARRRRRERRRRRREDERERRRRRRERREESR, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Deduções de Impostos - Fundeb Valor Nominal -R$ Milhares Variação % Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb Valor Nominal -R$ Milhares | Variação % (952.660) - (1.089.859) 10,91 DT Gsm) Sm | [DT Gap 50 E) Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. OLIMPIO D FÃ! Ft PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA géeiTO SEG. DE PLANEJAMENTO CONTADOR CPF. 123.929.281-34 CPF. 973.497.631-15 , CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 6 de 6 EFRRRRRRRRRRRRRRRRERRRRRRRRRRRFRRRRRERRRRERRLRRRRER) FREPONURA IMUNILIPAL VD VAU VALERIV UVA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro t C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1 - Despesas A R$ Milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2021 2022 Despesas Correntes 14.692.267 15.426.880] 16.198.224 Pessoal E Encargos Sociais 7.481.902 7.855.99 8.248.797 Juros E Encargos Da Divida 15.158 15.91 16.712 Outras Despesas Correntes 7.195.207) 7.554.967) 7.932.715 Despesas De Capital 6.681.058 7.015.111 7.365.866 Investimentos 6.531.822 6.858.413) 7.201.334 Inversoes Financeiras - - Amortizacao Da Divida 149.235 156.69 164.532 Reserva De Contingencia 176.676 185.509 194.786 Reserva De Contingencia 176.676 185.50: 194.785 TOTAL 21.550,000 22.627.500) 23.758.875 o Da OLIMPIO DOS PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA ITO SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. 973.497.631-15 CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 RERRRRrRRRRRRRRRRRRRERRARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRESR) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS ka - Despesas Pessoal E Encargos Sociais Valor Nominal - R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida Valor Nominal - R$ Milhares, Variação % Ano E SR RR AR TR Doi [DD Si 3%] 2022 15.916 5,00 16.712 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Outras Despesas Correntes [Ano — Vaio; Nominal - R$ Milhares] Variação 5] [Tm] 5.054.158 - E E DE 6529 059 Do TES SO TT A Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. investimentos [Ano fNalor Nominal RS Mares Varação 4 1] 2018 5.967.388) 2019 6.618.37! [220 [IDA Te 16,48 2021 6.531.822 -15,27 ma SEDA 500 | 2023 [EE Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 , Pag.: 1 de 2 PERRERERRRRRRERRRRRERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRFRRERERR) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Inversoes Financeiras Valor Nominal - R$ Milhares] Variação % Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida [Ano (Naor Nominal =R$ Milhares E DR E g E RT RR 2023 Tas] 500 |] Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Variação % Reserva De Contingencia Valor Nominal - R$ Milhares [Variação 8] DIE | Rã E RC O RE E E O [ET [O iss 56] Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO SEC. DE PLANEJAMENTO CPF. 973.497.631-15 CPF.123.929.281-34 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 WESLLEY MARTINS MAIA CONTADOR CRC. 000787/0-2 TO Pag.: 2 de 2 cop ber OzbE-TZeE / BISH-ZIZE (E9)IL - Ol/semed - elbojouos wajsás eyeg - - - - - jedeo ep sejsosy seno Li'cegesVe ZS' LET Teo E 0S'0Z8'288'T Vogo'zih'€ BE'obL ce6T 9L'SLV'Gh9'T pydeo ap sejpugiajsuel seno se'zeo'9z8'7 Zb'820 6€/'7 Z'9y9 809 T lh'6ez zzo e 68'czL'S6s'T 88 016 6€E'Z SOjuZALUOO 9b'psg'6s0 9 v6'68c LZ7'S Z9'994 964'S S'sTe 6er'9 BZ'P LG BZS'S Po'9g0 s86 + tegdeo ap sepuguajsuei, - suag ap sagóBualy seno - Sejuaueuad SOJUSLI]SSAU] SP OBÍBUAIIy ap SejSd0y - SOUEIOdLID] SOJUSUINSSAU| 9P OpÍBUAIY Sp SEjS004 - susg ap opóeually - (IA) souwysgidua ap ogóezuouy - (IA) oxpaio ap seçópiado V9'980'986'p (A) TYLIdVD 3 SvLIIDIU 1S'982'9860L tm - 1-1) = (A) SILNIHÃOO SVINYNRSA SVLIIITA ar'psg'ego's P6'GST'LZZ'9 T9'994964'9 SS'SZ8'6ch'9 LL'O00'zsgZL 99'06L 9LZ'9L 05'L8L"0Z6'SL LB'BC9LGL'PL BT 'PLE'BTg'9 PO'9CT PBL Th vE'ph6ZZ 99'cL9'gz PE '9pe'st DE'SLh'pzh 6 Lee poe 60'LbS'sze SejE]SoM SSjU9L0O SEJODOM 00'soz'z 00'00Z 00'000'Z B2'ces'99s 9/'26€' ger 9E'ssS ser (Ill) sestsoueui3 seys004 seno ve'sp IDE 99'CLA BT be'gpe zz S1'646/066 02'622'058 Sh'960' 292 . 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DE PLANEJAMENTO CONTADOR a CPF.123.929.281-34 CPF. 973.497.631-15 CRC. 000787/0-2 TO a a » a a a a e a a a a a a a a a a a a a e Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 EN 1999299299 99999292999992929999999299929929999999299I9IDIDIDIDID PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, S 2º, Inciso Ill da LRF 2019 2018 RECEITAS REALIZADAS (a) | (a) 2017 Alienação de Bens imóveis Alienação de Bens Móveis Receita de Alienação de Ativos RECEITA DE CAPITAL DESPESAS LIQUIDADAS 2017 Regime Próprio dos Servidores Públicos Regime Geral de Previdência Social DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Amortização da Dívida Inversões Financeiras Investimentos DESPESAS DE CAPITAL APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS enorme FREE - O E gbão bos une PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. 973.497 631-15 CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 1999999999 9992999979999D99999929999999929992992999I992I9I99D9D9D PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF DA NATIVIDADE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2017 2019 RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias «| Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS -| Receita Patrimonial -| Outras Receitas Correntes - RECEITA DE CAPITAL a Alienação de Bens - Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercicios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS TOTAL DE RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (1) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( LII ) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO RPPS OLIMPIO PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO SEC. DE PLANEJAMENTO CP CPF. 973.497.631-15 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 WESLLEY MARTINS MAIA CONTADOR CRC. 000787/0-2 TO Pag.: 1 de 1 a . : a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico [ii] Centro a C.N.PJ. : 25.043.449/0001-68 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vila - Projeção Atuarial do RPPS a Artigo 4º, 6 2º, alínea a da LRF a RECEITA DESPESA RESULTADO e REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. PREVID. REPASSE RECIBO EXERCÍCIO PATRONAL PICOBERTURA a DÉFICIT RPPS (a) Valor Valor Valor (e) Lo tb) tc) (d)=(a+b-c) a - - a . . a - - a . . a - - a e . . a -| - a . . a - - A . . a - . a . . a - - a . . a - . a . . a . . a - - a) - . ae . . o . . a a ] o iduÁvS Mou [) OLIMPIO PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA EFEITO SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR e CPR123.929.281-34 CPF. 973.497.631-15 CRC. 000787/0-2 TO a e a a 5) a a o a Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 - Osbe-zzes / GISI-ZIZE (E9)Ial - OL/seujeg - elbojouooj wajsás egeq tap | bed ve-I82 Geo Ecrad OLIaiadd Oi 2-0/284000 "940 SL-1€926€26 do OLNINVTINVIA 30 “DIS HOCVINOD VIVA SNILIVIA AITISIM Oulaaiy VAIS VA XINII OINVd Leio” “Tod [000:4€ TV1OL OAlLVAVSO 000'6€ [o00 1€ VLIZO24 30 OLINANV OLN3WAY 3 VIONITANIAYNI VO OYSINNINIA] d IWOSI4 OALLNIONI 30 VIAVEDOHA z20z vzoz ogdInqujuo) / ojnqui onyioisaNas 1 VNVHDONA / HOLIS OVÍVSNIdNOD VISIAZUd VLIIIDIN VE VIONNNIA 347 PP A Ospu] “oz 8 “op OBnIV eHH999H 2p eioUnuoy ep opÍesuaduioo a PAJEUI)SI - [IA OANEIJSUOLIA] SIVOSIS SVLIN JA OXINV SVISVININVÔNO SIZINLINIA 3 137 89-L000/6bb EPO'GC - TANDO oJuag oUN 8/07 'tp CD 'siBjeg) seulA eptusay EUA va ORJINVA OYS JA IVAIDINNIA VAnNLiaÃaIdA CECCCCCECCCCCECCCCCCECCECCCECCCCCECCCCCCCCECCCCECCECCECC PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2021 rt4, 83º R$ Milhares 2,9992993 Riscos Fiscais Providências Descrição RECEITA PREVISTA FRUSTADAS ECORRENTES DA POLÍTICA PÚBLICA (CIONAL OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE (MpúBLICA DECORRENTE DE EPIDEMIAS INTEPERES NATURAIS OU OUTRAS ALAMIDADES PÚBLICAS QUE NECESSITA DE ÇÕS EMERGÊNCIAIS SURGIMENTO DE DEMANDAS JUNDICIAIS CUJA e. EXISTENCIA DE FATORES IMPREVISIVEIS, PRECATORIOS E ACORDOS JUDICIAIS E AFINS. POBLEMA DE GESTAO DA DIVIDA CAUSADA OR VARIACÕOES DE TAXAS DE JUROS E DE AMBIO DE TITULOS VENCIDOS () REDUCAO DAS TRANSFERENCIAS PONSTITUCIONAIS E DE ESTADO DEVIDO A EDUCAO DE ARRECADACAO OU VARIACOES e ATIVIDADES ECONOMICAS MUNDIAIS AUMENTO INESPERADO DA DESPESA COM PIPESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS DE Go SALARIAIS Descrição Valor LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 35.700,00 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA 000 00 UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 50.000, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS PARA non o pa DA RESERVA DE COTINGENCIA. 100.000,00 RELOCACAO/REDUCAO DE DESPESA DE 32.000,00/CUSTEIO/ CORRENTES! DESCRICIONARIAS 32.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS REDUCAO DAS TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E DE ESTADO DEVIDO A REDUCAO DE ARRECADACAO OU VARIACOES 22.000,00 DA ATIVIDADES ECONOMICAS MUNDIAIS RELOCACAO/ REDUCAO DE DESPESA DE CUSTEIO/ CORRENTES DESCRICIONARIAS 50.000,00 289.700,00) 289.700,00 DMA ai u, No PAULO FELIX DA SILVA RIBEIRO WESLLEY MARTINS MAIA PREFEITO SEC. DE PLANEJAMENTO CONTADOR CPF.123.929.281-34 CPF. 973.497.631-15 CRC. 000787/0-2 TO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 1999999999999999999999999999, Lep rBed OZbE-ZZEE / BISI-ZIZE (eg)iol - OL/seujes - eBojouos uIs|sÁS emeq OL 7-0/28/000 240 SI-VE9Z6P'EZ6 Jdo PE-LBC 6Z6EZl ado HOCVINOO OLNINVIINVIA JA DIS OLIIJIHA VIVN SNILHVIN AITISIM Oulaaiy VAIS VA XINII ONA SIvadY SOLNY: =" SSJUEJSUOZ SBIJOJEA SOP ONDE Pp eiBojopopa ogóeljul 9p Sjejogo sospul us aseq wos epejefoid (%) eipow ovôeijui SIJAVIHVA SPBSO'L / SIUSUOD JOJSA | OBFBSO'L / QUSLOD JOJEA| GPOL / SjUSNOD JOJEA, 00'0 - - f - - - - PPePIjOSUOD EPIC (zzi'g) Scr Bro (uzr'e) 192 'zeo'L PATADRANA (925'6) eve Lob L co sh epepifosuoo Blignd EPIAG - (seerce) (066'0) (seg'eg) (ezope) (bpoo'rz!) |l996'55) 045 Zez euúioN opegnsay 000's Eee ZE 096'€ €62/0€ 029'6€ SEz'p (689264) (sgp'224) - 1) = (111) oueund opegnsay 000's 066 pz2 cz 096 '€ ERAS AR ANIA ELL'9Ob'0Z ESE'LL 9S9'SeL' tz sEZ'p bro Sc0'6L cri'TseBL (11) eupuua essdsaq 000'5 OCc 9bh cz 096'€ FASIIPRISNTA 246 T9S'0L ese! 000'SLE'LZ SEZ'p 008" Lvl '6L 925'€9€'B) IjoL essdsag 000's CCE 10€'ZZ 096'€ 690 SbZ 12 EEL SEP'OZ ese't vob LE9'0Z SEZ'p SG6 L7S5'8L es9'pz/'LL (1) Bueud exSsom 000 SLE'IZ 008 Ly L'6L 925 €9€'8L iejoi Ejevey ocoz 226 T95 02 000's ozzoprzz jog6'e ESELLE Z % | co % uz0z OySvolaIidaIdSa epinbry epepjosuoS EPA tocs'g) |eovozz (ggz'€) Wegse'L (zzi'g) 229760" soe LeV'L 9be zip epepiosuoo esjqna ePIAO - (gez'88) os8's9 (gez'89) (pos'szi) |(sos'es) 896 80Z IBUILION opegnsoy 000'5 Zro tE szr'9) (z6L ss) 606'0L (zog'szb) (z00'62h) -D= | 000's 909'SgE"4Z 9s9 ser iz |606'0L Zs6 e8/'8L S28'66€'9L (11) eupunia essdsaq 000's 000'05S"1Z 606'0L 000'00€'8| 000'005'9L ImoL essdseg 000'5 Br9'9 Lp IZ 606'0L ELB'046'S) (1) eupuia ejjosoy tejol esse 606'0L 000'5 000 OSS" tz 000'005'9! 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