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materia nº 3/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-20
Ementa“FIXA A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITA DE AFONSO CUNHA-MA, NO PERÍODO DE 03 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO SANCIONADA ATRAVÉS DA LEI N° 336 DE 23 DE ABRIL DE 2020.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
ESTADO DO MARANHÃO
C.N.P.J (MF) 04.225.803/0001-03
Câmara Mul. de Afonso Cunha-MA.
Tom E
PROJETO DE LEE Nº 03/2020.
“FIXA A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E
VICE-PREFEITA DE AFONSO CUNHA-MA,
NO PERIODO DE 03 MESES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA/ESTADO DO
MARANHÃO. no uso das suas atribuições que lhe são conferias pela Constituição
Federal. Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa. faz saber que seus
representantes legais, aprova e O Prefeito Municipal sanciona e promulga, a seguinte Lei
de autoria da MESA DIRETORA:
Art. 1º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o subsidio dos
vereadores. prefeito e vice-prefeita do município de Afonso Cunha-MA. por um período
de O3(três) meses a contar do mês de maio de 2020.
Att. 2º - Os recursos provenientes das sobras da redução no pagamento dos
subsídios dos Vereadores(as), Prefeito e Vice-Prefeita por força dessa lei serão destinadas
às ações de enfrentamento do Coronavirus (COVID-19).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Att. 4º - São revogadas todas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES. EM 20 DE ABRIL DE 2020.
TE
A
PRESIDENTE VICE-PRESIDE?
NTONIO FRANCISCO ALVES EXANGELHSTA MACEDO BRAGA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
“Deus seja Louvado”
PRAÇA DA COMUNIDADE, 58 — CEP: 65.505-000 — AFONSO CUNHA-MA.
E-mail: cmafonsocunha Obol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
ESTADO DO MARANHÃO
C.N.P.) (MF) 04.225.803/0001-03
JUSTIFICATIVA:
Esta medida excepcional é imperiosa neste grave momento de comoção é
mobilização social em razão da pandemia mundial do Corona vírus. preocupando toda a
economia e a sociedade.
São necessárias ações que sejam capazes de manter a economia municipal e
o bem-estar social de nossa sociedade. Se toda a sociedade sofrerá restrições em prol do
bem geral. nós. parlamentares. também deveremos participar desse enfrentamento.
Sabemos do momento crítico que estamos atrav ando em virtude desse surto
de pandemia do COVID-19, nosso município é carente e precisamos nos unir em prol do
nosso povo para assim dá um suporte solidário a todos sem distinção.
O projeto estabelece a redução dos atuais valores para o período de 03 (três)
meses. com base na crise econômica que assola nosso país. aliado com o enxugamento
da máquina pública. exigido pela população.
A dotação orçamentária remanescente. deverá ser, obrigatoriamente. repassada
às ações de combate da pandemia do Coronavirus (COVID-19).
A redução dos referidos subsídios e salários mensal é medida justa para auxiliar
as contas da municipalidade. destinando mais recursos ao enfrentamento dessa doença
que vem maculando a economia gravemente e assustando todo o mundo.
Devemos, como representantes. sermos exemplos de boas condutas sociais e
transmitir à sociedade que o Poder Legislativo é composto pelo Poder do povo. e que para
este, trabalha.
Nosso exemplo poderá reverberar em toda a sociedade. criando cada vez mais
condutas positivas de engajamento nesta fase dé extinção ou controle do Corona vírus.
Portanto, que nosso exemplo seja instrumento para aquisição da confiança do
cidadão brasileiro e da economia municipal,
Submeto. pois. o presente projeto as Vossas Excelências para que apreciem a
matéria nele contida. e. confio no acolhimemo a ele. Assim. estão ouvindo o clamor das
ruas. tornando digno e legitimo os seus trabalhos de legisladores em prol daqueles que os
elegeram, ou seja. da população de quase 7.000 mil habitantes.”
“Deus seja Louvado”
PRAÇA DA COMUNIDADE, 58 — CEP: 65.505-000 — AFONSO CUNHA-MA.
E-mail: cmafonsocunhaQbol.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA
ESTADO DO MARANHÃO
C.N.P.J (MF) 04.225.803/0001-03
SALA DAS SESSÕES. EM 20 DE ABRIL DE 2020.
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j” SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
AFONSO CUNH
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Presidente
“Deus seja Louvado”
PRAÇA DA COMUNIDADE, 58 — CEP: 65.505-000 — AFONSO CUNHA-MA.
E-mail: cmafonsocunha Qbol.com.br

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